Antes de mais, não é assistencialismo nem favores do Estado. É um direito constitucionalmente reconhecido. É um dever do Estado.
Frequentemente os intervenientes políticos e administrativos pensam e agem restringindo a uma caixa. Por ser um dogma ou por conveniência, há atores na nossa sociedade, apologista das ideias Malthusiana de que as pessoas devem ser punidas pela imprevidência e que o Estado deve ser “condenado” quando assumir para si a proteção social.
Mesmo havendo essa ideia num segmento importante da nossa sociedade política, o facto é que a assistência no campo social, laboral, educativo, da saúde, etc., não deve ser confundida com assistencialismo. Este último é um termo muito frequentemente usado quando se pretende atacar projetos sociais. Mas não, a assistência pública não é assistencialismo.
A respeito do assistencialismo, Paulo Freire o associa ao colonialismo, na medida em que, trata a pessoa como recetor passivo de ajuda ao invés de um transformador ativo de seu meio (comunidade). Paulo Freire classifica o assistencialismo como políticas de apoio social que atacam os sintomas e não as causas dos males sociais. Para este, o assistencialismo não oferece responsabilidade nem oportunidade de tomar decisões e se resumem a gestos e atitudes que estimulam a passividade.
Por sua vez, a assistência pública pode ser tratada como auxílio governamental aos necessitados, objetivando a autossuficiência dos assistidos. Neste sentido, enquanto o assistencialismo visa a perpetuação da dependência, a assistência pública instiga a independência e a participação cidadã igualitária.
A assistência é um dever, acima de tudo, do Estado. A este cabe “promover independência social e económica dos agregados familiares” (CR, art.º 88, N. 1), “promover o bem-estar e a qualidade de vida, designadamente dos mais carenciados, e remover progressivamente os obstáculos de natureza económica, social, cultural e política que impedem a real igualdade de oportunidades entre os cidadãos (…)” (CR, art.º 7).
Sendo a assistência significativamente distinta do assistencialismo, apraz referir que, v.g., quando um carpinteiro procura por uma cesta básica em pleno estado de emergência e é atendido pelo Estado, estamos, sem sombra de dúvidas, perante uma assistência pública. Neste caso, não faz sentido classificar esse apoio do Estado de assistencialismo, na medida em que, estando esse profissional liberal desprovido de meios de se subsistir a curto e médio prazo, deve o Estado encontrar meios de atender às suas necessidades básicas — sobretudo de alimentação.
A assistência pública enquanto uma obrigação especialmente do Estado não nos desresponsabiliza, enquanto sociedade cristã, de colaborar e participar no atendimento aos mais carenciados. No entanto, a assistência pública é a que realmente importa, na medida em que, através deste é possível definir critérios nas atribuições.
Os critérios apenas são cumpridos e efetivados de forma eficiente, mediante um sistema de informação que sirva de apoio à decisão. É precisamente a ausência desse sistema de informação, uma das principais causas do atordoamento na assistência (particularmente) durante o estado de emergência. Isso evidenciou que as políticas de assistência foram sempre relegadas às últimas prioridades dos sucessivos governos da República.
Para o futuro, o Estado deve assumir a assistência como forma de promover a participação livre e igualitária de todos os seus cidadãos. O Estado precisa ter abordagem menos paternalista e mais solidária para com os que as circunstâncias da vida ou da natureza colocam em situação de necessidade.
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