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Defesa de Alex Saab ameaça Governo com sanções da CEDEAO
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Defesa de Alex Saab ameaça Governo com sanções da CEDEAO

A defesa do colombiano Alex Saab, considerado testa-de-ferro do Presidente venezuelano, escreveu ao primeiro-ministro de Cabo Verde, apelando ao cumprimento da decisão do tribunal de CEDEAO, sob pena de pedir sanções para o arquipélago.

Na carta dirigida a Ulisses Correia e Silva, a que a Lusa teve acesso, a defesa de Alex Saab, considerado "enviado especial" pelo Governo da Venezuela e em prisão preventiva em Cabo Verde desde junho, a pedido dos Estados Unidos da América (EUA), que solicitaram a sua extradição, recorda a decisão do início do mês daquele tribunal internacional, que ordenou que o empresário fosse colocado em prisão domiciliária.

“Face ao exposto, somos obrigados a instar vossa excelência a utilizar os seus bons ofícios para assegurar o cumprimento imediato das ordens do Tribunal da Comunidade proferidas a favor do nosso cliente sem mais demoras”, lê-se na carta, que requer o "cumprimento das ordens do Tribunal de Justiça" da CEDEAO.

O Tribunal da Comunidade Económica dos Estados da África Ocidental (CEDEAO), com sede em Abuja, Nigéria, da qual Cabo Verde é membro, pediu o fim do atual regime de encarceramento do empresário colombiano, que segundo a defesa de Saab, liderada pelo antigo juiz espanhol Baltasar Garzón, ainda não foi concretizada.

“Se o Governo se recusar a expurgar-se do desprezo do Tribunal da Comunidade, não hesitaremos em solicitar ao órgão competente da CEDEAO que imponha sanções a Cabo Verde por não cumprir as suas obrigações para com a comunidade, em conformidade com o disposto no artigo 77.º do Tratado Revisto da CEDEAO”, avisa ainda a defesa de Alex Saab.

Aquele tribunal tem competência para resolver conflitos não só entre os Estados, mas também entre cidadãos e Estados, em particular no que diz respeito a violações dos direitos humanos.

A defesa de Saab tinha apresentado uma queixa ao tribunal em 05 de outubro, considerando que a detenção do seu cliente era ilegal.

Os advogados pediram às autoridades de Cabo Verde a detenção de Saab no domicílio, aludindo a motivos de saúde, apontando que necessita de certos cuidados médicos e a atenção de um médico.

No mês passado, o Tribunal da CEDEAO tinha já pedido à justiça cabo-verdiana que permitisse que o empresário colombiano recebesse cuidados médicos externos.

Alex Saab, de 48 anos, foi detido em 12 de junho pela Interpol e pelas autoridades cabo-verdianas, durante uma escala técnica no Aeroporto Internacional Amílcar Cabral, na ilha do Sal, com base num mandado de captura internacional emitido pelos EUA.

O Governo da Venezuela afirmou que Saab viajava com passaporte diplomático daquele país, enquanto “enviado especial”, pelo que não podia ter sido detido.

A defesa de Alex Saab, que já avançou com novo recurso para tentar a libertação do empresário, sustentou no recurso anterior que o “período máximo de prisão preventiva” permitido pela lei cabo-verdiana é de 80 dias e que o empresário está detido “há mais de 100 dias”, pelo que “a sua detenção é ilegal”.

O Tribunal da Relação do Barlavento, na ilha de São Vicente, a quem competia a decisão de extradição formalmente requerida pelos EUA, aprovou esse pedido em 31 de julho, mas a defesa de Saab recorreu para o Supremo Tribunal do país, que ainda não anunciou qualquer decisão final.

Em 25 de novembro, o ex-juiz espanhol Baltasar Garzón, que dirige a defesa de Saab, disse à Lusa que iria pedir um novo ‘habeas corpus’ para libertar o empresário.

O procurador-geral José Luís Landim afirmou, em 09 de outubro, que nada foi feito “fora da lei” no processo de detenção para extradição de Alex Saab e garantiu que a justiça cabo-verdiana é imune a pressões.

O PGR apontou mesmo que neste processo têm existido “campanhas” na opinião pública, “compreensíveis até em termos de estratégias de defesa”.

Os EUA acusam Alex Saab de ter branqueado 350 milhões de dólares (295 milhões de euros) para pagar atos de corrupção do Presidente venezuelano, Nicolás Maduro, através do sistema financeiro norte-americano, enquanto a defesa do empresário colombiano afirma que este viajava com passaporte diplomático, enquanto “enviado especial” do Governo da Venezuela, e que por isso a detenção foi ilegal.

A CEDEAO é composta por Benim, Burkina Faso, Cabo Verde, Costa do Marfim, Gâmbia, Gana, Guiné, Guiné-Bissau, Libéria, Mali, Níger, Nigéria, Senegal, Serra Leoa e Togo.

Com Lusa

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