Presidente da CMP diz que orçamento do município para 2023 obedece todos os preceitos legais
Política

Presidente da CMP diz que orçamento do município para 2023 obedece todos os preceitos legais

O presidente da câmara da Praia afirmou hoje que o orçamento do município para o ano económico de 2023 obedece todos os preceitos legais, sobretudo no regime financeiro das autarquias locais, que define a aprovação dos orçamentos.

Francisco Carvalho fez esta afirmação em conferência de imprensa, para esclarecer sobre aquilo que chama de “desinformação” e “tentativa de intoxicação da opinião pública” por parte dos vereadores eleitos nas listas do MpD, oposição camarária, com o propósito de “travar o desenvolvimento da Praia” e “tirar dividendos partidários e eleitoralistas inconfessos”.

“O orçamento do município da Praia obedece a todos os preceitos legais, particularmente o Regime Financeiro das Autarquias Locais, que define as regras e os princípios para a elaboração, apresentação e aprovação dos orçamentos municipais”, assegurou.

Segundo Francisco Carvalho, o Movimento para a Democracia (MpD) não aprovou nenhuma proposta apresentada e nem alternativas a estas mesmas propostas, atitude que apenas “comprova o desprezo” que esse partido nutre para com o concelho mais populoso de Cabo Verde.

O edil praiense esclareceu que para a aprovação do orçamento municipal a câmara está a seguir a lei das finanças locais, que é mais recente e mais específica e que prevalece em relação à mais antiga, a lei do estatuto de municípios.

Francisco Carvalho terminou apelando a todos os munícipes e os cabo-verdianos em geral, “muita serenidade” na análise dos discursos e posturas políticas dos partidos, concretamente o MpD.

A este propósito, lembrou que os partidos políticos devem ser, sempre, parceiros do desenvolvimento, e nunca “mão invisível na destruição dos interesses da colectividade”.

Os dois instrumentos de gestão municipal, o plano de actividades e o orçamento, foram submetidos à apreciação da Câmara Municipal, na sessão ordinária do dia 08 de Outubro, à luz do Regime Financeiro das autarquias locais em vigor, aprovado em 2005.

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