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Presidenciais de 2021. Tribunal Constitucional manda CNE pagar subvenção eleitoral à candidatura de Casimiro de Pina
Política

Presidenciais de 2021. Tribunal Constitucional manda CNE pagar subvenção eleitoral à candidatura de Casimiro de Pina

O Tribunal Constitucional determinou a atribuição da subvenção eleitoral à Casimiro de Pina, candidato que ficou no terceiro lugar na Eleições Presidenciais de 2021, após a Comissão Nacional de Eleição ter recusado tal pagamento, alegando cumprimento da legislação vigente. Soube hoje Santiago Magazine junto de fonte oficial.

Casimiro de Pina, que concorreu às eleições presidenciais de 17 de outubro de 2021, desafiou a decisão da CNE referente à Deliberação n° 28/2022, revindicando que ele conquistou 3.346 votos válidos e que suas contas de campanha foram devidamente auditadas e aprovadas.

No entanto, a CNE recusou o seu pedido de pagamento de subvenção eleitoral, baseando-se no artigo 390° do Código Eleitoral, que estabelece que apenas candidatos com pelo menos 10% dos votos expressos têm direito à subvenção.

Conforme a mesma fonte, Pina alegou ainda que a norma do art. 390° é inconstitucional, citando um caso anterior julgado pelo Tribunal Constitucional que abordou uma situação semelhante envolvendo o candidato Joaquim Monteiro, sustentado que esta regulamentação estabelece uma discriminação indevida entre os candidatos presidenciais.

Em resposta, a CNE defendeu sua posição, argumentando que o ato estava de acordo com as leis vigentes e não tinha nenhum vício, reiterando ainda  que não tem competência para interpretar ou desconsiderar leis por presumida inconstitucionalidade e que, no entanto, concordaram em cumprir qualquer decisão favorável do Tribunal Constitucional e, se necessário, revogar a sua deliberação anterior.

Chamado a dar o seu veredito, o Tribunal Constitucional reconheceu o direito do recorrente de, preenchidas as condições legais, obter a subvenção eleitoral, mandou revogar a deliberação n° 28/CNE/2022, de 12 de agosto, quanto ao indeferimento do pedidode pagamento da subvenção do Estado e determinou ainda que a CNE atribua a subvenção eleitoral prevista pela primeira parte do artigo 390° do Código Eleitoral, conforme o critério previsto no n° 3 do artigo 124° do mesmo diploma legal.

Ao Santiago Magazine, o advogado José Henrique Freire de Andrade, que assistiu Casimiro de Pina, defendeu que já é hora de ser declarada a inconstitucionalidade no âmbito de uma fiscalização abstrata sucessiva da constitucionalidade da norma do segmento da norma do artigo 390.º do Código Eleitoral vigente, com força obrigatória geral, de modo a evitar que situações semelhantes se repitam no futuro, em nome da certeza e segurança jurídica, dos futuros candidatos à Presidência da República.

O Causídico foi ainda mais longe e desafiou o Presidente da República, a tomar conhecimento sobre o caso e lançar mão ao pedido de fiscalização abstrata sucessiva da constitucionalidade desta norma ao Tribunal Constitucional. Aliás, o referido pedido poderá ser feito também, por outros órgãos da república, nos termos  do artigo 280.º da Constituição da República de Cabo Verde.  

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