O presidente da Câmara Municipal da Praia considerou ser responsabilidade do Estado atribuir o Estatuto Especial à capital, enquanto cartão de visita de todo o país, para que os dois poderes possam partilhar o custo da capitalidade.
Óscar Santos disse que a proposta do Estatuto Administrativo Especial da Capital da República de Cabo Verde, aprovada em Conselho de Ministros em finais de 2019 e que esteve hoje a ser debatida na Jornada Parlamentar promovida pelo Grupo Parlamentar do MpD abarca o custo da capitalidade.
Asseverou que o município da Praia participa em cerca de 45 por cento para a produção da riqueza anual, especificando que a capital contribui para maior arrecadação de impostos e que em contrapartida recebe menos de um por cento do Produto Interno Bruto (PIB) pela sua participação na produção e no desenvolvimento do país.
Por isto, o autarca disse que há uma “decalagem enorme”, pelo que desmontou a retórica em como a Cidade da Praia está a ser beneficiada em termos financeiros, com o argumento que a capital conta com 200 mil habitantes e “que está situada na ilha de Santiago com quase 400 mil habitantes”, o que, atestou, provoca uma pressão permanente na Cidade da Praia.
A este propósito, explicitou que a Câmara da Praia é a responsável pelo saneamento de todo o município da Praia, pelo que asseverou ser imprescindível dar mais meios a capital, sem complexos, para que o país tenha uma capital digna.
À luz da proposta de Lei do Conselho de Ministros, o Estatuto Administrativo Especial da Cidade da Praia aplica-se ao município da Praia, enquanto pessoa colectiva territorial, dotada de personalidade jurídica de direito público e visa adoptar medidas que permitam ao município assumir plenamente as responsabilidades específicas decorrente do facto de albergar a capital política do Estado.
Para além do Fundo de Financiamento dos Municípios e outras receitas municipais previstas na lei e transferidas para autarquias locais pelo Governo, o Estatuto Especial permite ao município da Praia ter ainda direito a uma participação na permilagem de 0,005% nas receitas tributárias do Estado que não tenham consignação expressamente determinada por lei.
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