O Conselho de Ministros aprovou quinta-feira, 02, o projecto de proposta de lei que aprova a nova lei de nacionalidade cabo-verdiana, definindo novas condições para a sua atribuição, aquisição, perda e reaquisição.
Em conferência de imprensa hoje para balanço da reunião, a ministra da presidência do Conselho de Ministros, Filomena Gonçalves, explicou que com essa alteração à lei da nacionalidade o Governo quer assegurar a sua integridade, o reforço e a extensão, bem como suprir algumas insuficiências verificadas na sua aplicação.
“A presente proposta de lei abarca todas alterações feitas até então em diplomas diversos de forma a assegurar um diploma único, integrado e de fácil compreensão e aplicação, bem como a sistémica das disposições legais vigentes”, indicou.
A ministra sublinhou que o Governo aproveitou ainda para propor alterações pontuais no sentido de adaptar a lei da nacionalidade às novas exigências decorrentes de modificações verificadas no ordenamento jurídico cabo-verdiano.
No essencial, explicou, a proposta de lei prevê nomeadamente alargar o âmbito da nacionalidade de origem dando corpo a ideia de nação cabo-verdiana global, viabilizando a atribuição de nacionalidade cabo-verdiana de origem a filhos de cabo-verdianos nascidos no estrangeiro, detentores de registo civil cabo-verdiano, seja por inscrição, seja transcrição, mas com dispensa de declaração.
Vai alargar também o âmbito da nacionalidade de origem para netos e bisnetos nascidos no estrangeiro, neste caso mediante a declaração e clarifica alguns preceitos legais designadamente substituindo o requisito de “residência habitual” por “residência legal” a pessoas nascidas em Cabo Verde, filhos de estrangeiros.
Introduz para efeito de “nacionalidade cabo-verdiana por casamento” o requisito de tempo mínimo de cinco anos de duração de casamento e para efeitos de nacionalidade por naturalização exige-se que o requisito de “residência habitual” pelo período mínimo de cinco anos seja também legal.
Segundo a ministra, a proposta reformula ainda o conceito de aquisição da “nacionalidade económica”, por “nacionalidade por investimentos”, através da realização de investimentos relevantes no país.
“O regime jurídico da nacionalidade por naturalização estabelece com clareza os pressupostos de investimentos relevantes e orienta a atribuição dessa nacionalidade com base numa efectiva realização de investimentos no território nacional e ligação efectiva à comunidade nacional”, explicou.
Por último introduz uma nova modalidade de aquisição de nacionalidade que é modalidade “por motivos relevantes” com vista distinguir os cidadãos estrangeiros que se destacaram através da prática de actos relevantes em prol de Cabo Verde e que mantenham a ligação de afectividade com o país.
A proposta de lei que aprova a nova lei de nacionalidade deve ser submetida ao parlamento, e para a sua aprovação é exigida a maioria qualificada de dois terços.
A ministra da presidência do Conselho de Ministros adiantou que o Governo vai negociar com os partidos políticos com assento parlamentar no sentido de criar o consenso necessário para alteração desta lei.
“O Governo entende que a questão da nacionalidade é daquelas questões que fazem parte do pacto de regime, é uma questão muito importante e muito sensível que requer muita ponderação, muita discrição e muita abertura”, disse.
“Vamos negociar com todos os sujeitos parlamentares essa lei para podermos conjuntamente munir o país de uma excelente lei de nacionalidade que possa clarificar alguns aspectos, e sobretudo possamos assegurar a dignidade da pessoa humana”, frisou.
O Conselho de Ministros aprovou também os projectos de propostas de decreto-lei que definem os termos e as condições para o acesso à profissão e o exercício de actividade do cuidador de infância, da pessoa idosa ou pessoa com deficiência em situação de dependência.
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