O Governo autorizou a Direção-Geral do Tesouro a conceder duas garantias à TACV para a extensão dos avales dos financiamentos bancários, nos montantes de 100.000.000$00 (cem milhões de escudos) e 110.265.000$00 (cento e dez milhões, duzentos e sessenta e cinco mil escudos), ambos contratados junto da Caixa Económica de Cabo Verde.
No texto publicado no Boletim Oficial desta terça-feira, 07 de fevereiro, o Governo justifica que a empresa tem assumido um “papel de relevância” na ligação aérea com o exterior, mas que, no entanto, devido à pandemia da COVID-19 que levou ao encerramento das fronteiras, afetando a economia à escala mundial e particularmente o setor da aviação, os TACV tiveram a sua atividade totalmente suspensa até dezembro de 2021.
“Esta situação afetou gravemente a empresa, com repercussões drásticas na sua tesouraria, tendo em conta a paralisação do seu negócio”, lê-se.
Diz ainda a mesma fonte que com a retoma da economia e das suas atividades, os TACV apresentaram um plano de retoma e estabilização 2022/2023, através do qual estavam definidos os pressupostos base para efeitos de estabilização das operações e situação financeira da empresa.
Contudo, ressaltou, a execução deste plano também enfrentou novos desafios, na decorrência da subida dos preços de combustíveis em cerca de 80% entre janeiro e junho de 2022, em consequência da guerra na Ucrânia.
“Este cenário impactou a rentabilidade prevista dos voos, bem como os fluxos de caixa da empresa, pelo que, de forma a garantir uma melhor gestão da sua tesouraria neste processo de retoma das suas atividades, que implica investimentos para implementação do plano de sustentabilidade” continuou.
Conforme o mesmo documento, os TACV solicitaram a prorrogação do prazo de pagamento de 2 empréstimos contraídos junto da Caixa Económica de Cabo Verde (CECV), nos montantes de 100.000.000$00 (cem milhões de escudos) e 110.265.000$00 (cento e dez milhões, duzentos e sessenta e cinco mil escudos), com avales do Estado concedidos através da Resolução n.º 148/2020, de 3 de novembro, alterada pela Resolução n.º 21/2022, de, 26 de fevereiro, e da Resolução n.º 16/2021, de 16 de fevereiro, alterada pela Resolução n.º 68/2021, de 30 de junho, respetivamente.
“Considerando a relevância da empresa para a economia nacional, e mais concretamente ao nível do setor dos transportes aéreos e da conectividade do país com o mundo, o Estado, enquanto acionista maioritário, reconhece a manifesta importância em apoiar a empresa com a extensão destas 2 garantias de crédito nas condições apresentadas pelo Banco”, completou.
O prazo global de cada um dos empréstimos é de doze meses, em conformidade com o período de utilização e o plano de amortização do capital, nos termos aprovados pelo banco credor.
Comentários