A ingratidão e a incoerência são de bradar aos céus. Elenquemos as contradições: o cidadão Cabo-verdiano pode votar, mas fica impedido de ser eleito PR; o Emigrante elege e é eleito para Assembleia Nacional e em caso de recenseamento massivo também pode implicar a redistribuição de mandatos, aí sim o país estaria sob alçada dos que estão fora; residir 3 anos no país é o suficiente para conhecê-lo, ou por outro lado, as barreiras geográficas quando há interesse e vontade são invisíveis? Por último, remessas de emigrantes, podemos enviar dinheiro às famílias, amealhar poupanças, colocando-as na terra de Morabeza, contribuir para o PIB, salvando muitos residentes da fome e miséria, por vezes substituir instituições e carregar comunidades nas costas, como ocorreu em 2020 no âmbito da pandemia da Covid-19 que vivemos, todavia não somos dignos de um tratamento igualitário que possibilite a um Emigrante exercer a Magistratura de Influência que o país precisa e o cargo exige.
Sendo o presente um ano eleitoral com a realização de Legislativas e Presidenciais, a 18 de Abril e 17 de Outubro, respectivamente, talvez seja propício o surgimento de polémicas.
De há uns meses esta parte a impossibilidade de um Emigrante com dupla Nacionalidade se candidatar ao mais Alto Cargo da Nação voltou à notoriedade da ordem do dia.
Cabo-Verde, é país insular, tradicionalmente de Emigração, que carrega na sua genésis as histórias de sodade cuja população espalhada pelo Mundo excede, em mais do dobro, a residente.
Mas porquê este tratamento desigual, discriminatório e diferenciado? Caros conterrâneos não vislumbrem no Emigrante um concorrente, mas sim um activo que tem sido muito útil e contributivo no desenvolvimento da nossa terra amada.
Ouvi no passado sábado no Programa Espaço Público através da RTC duas opiniões que respeito e como tal considero válidas. Porém, chega a ser ultrajante e insultuoso ouvir que a aquisição de outra Nacionalidade é uma escolha, pelo que esta norma Constitucional é, naturalmente, uma consequência, por conseguinte deve prevalecer. Mais há mais, nesse mesmo programa também foi proferido que por conta do elevado número de Emigrantes, os nossos votos não podem ter o mesmo peso que o de um residente, pois não se pode correr o risco de ser governado por quem vive fora do país. Eis que é oficial, a Diáspora, 11a ilha do Arquipelágo, é o Albergue do Cabo-Verdiano não de segunda, sim de terceira.
Emigrar na maioria das vezes não é uma opção, e sim uma necessidade de sobrevivência. A aquisição do passaporte do país de acolhimento vem por arrasto, abre portas, traz direitos, estabilidade, facilita e de que maneira a integração nas mais variadas áreas. Posto isto o Emigrante tem de ser duplamente penalizado? Ora forçado a emigrar, pois de outra forma a conquista de melhores condições de vida seria uma miragem. Por imposição de um artigo da Constituição é dado como inapto a representar o seu país de origem ao mais alto nível.
A ingratidão e a incoerência são de bradar aos céus. Elenquemos as contradições: o cidadão Cabo-verdiano pode votar, mas fica impedido de ser eleito PR; o Emigrante elege e é eleito para Assembleia Nacional e em caso de recenseamento massivo também pode implicar a redistribuição de mandatos, aí sim o país estaria sob alçada dos que estão fora; residir 3 anos no país é o suficiente para conhecê-lo, ou por outro lado, as barreiras geográficas quando há interesse e vontade são invisíveis? Por último, remessas de emigrantes, podemos enviar dinheiro às famílias, amealhar poupanças, colocando-as na terra de Morabeza, contribuir para o PIB, salvando muitos residentes da fome e miséria, por vezes substituir instituições e carregar comunidades nas costas, como ocorreu em 2020 no âmbito da pandemia da Covid-19 que vivemos, todavia não somos dignos de um tratamento igualitário que possibilite a um Emigrante exercer a Magistratura de Influência que o país precisa e o cargo exige.
Permitam-me neste remate final apelar aos próximos sujeitos Parlamentares que priorizem os entendimentos necessários para a realização da tão premente reforma do Estado que integre uma alteração da Constituição nesta e outras matérias, hoje, obsoletas.
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