Operação Voo da Águia – Sétima parte
Cultura

Operação Voo da Águia – Sétima parte

XXXVII CENA

No tribunal do Sal, o juiz entra e os presentes na sala levantam-se.

JUIZ (senta-se na sua cátedra) – Podem sentar-se. (Abre o dossiê que se encontra frente dele) Está aberta a sessão. (Consulta algumas páginas) Antes dos interrogatórios, vou ler um requerimento apresentado pela arguida: «Eu, Droganesa Soares, arguida neste processo, venho por esta propor um pacto de colaboração com a justiça, na condição de obter o estatuto de arrependida e, consequentemente, a redução da pena. E, junto da Comissão de Proteção das Testemunhas, proceder à alteração da minha identidade e fisionomia, bem como a mudança de residência para um outro país. Espero deferimento». Ora, o parecer do ministério público foi favorável e o tribunal dá procedência ao pedido. Entretanto, nestas condições, a arguida não pode constituir um advogado. Será o tribunal a nomear-lhe um defensor de sua confiança. Para tal, nomeio o Dr. Fumaça como defensor oficioso da arguida. A acusação pode começar com os interrogatórios.

PROCURADOR – A senhora conhecia aqueles estrangeiros que foram apanhados com mais de 61 quilos de cocaína no aeroporto do Sal?

DROGANESA – Conhecia-os, sim, senhor.

PROCURADOR – Como é que os conheceu?

DROGANESA – Através de uma amiga.

PROCURADOR – Como se chama a sua amiga?

DROGANESA – Lixívia

PROCURADOR – Lixívia quê?

DROGANESA – Martins. Lixívia Martins.

PROCURADOR – Onde é que Lixívia Martins mora?

DROGANESA – Na Praia… em Palmarejo.

PROCURADOR – Qual é a profissão da Lixívia Martins?

DROGANESA – Ela é aeromoça.

PROCURADOR – Aeromoça… quer dizer assistente de bordo… certo?

DROGANESA – Sim, senhor.

PROCURADOR – Ela sabia que esses estrangeiros iam embarcar com droga nesse dia?

DROGANESA – Sabia sim, senhor. Foi ela que entregou a maleta a um deles.

PROCURADOR – E aos outros dois… quem lhes entregou a maleta?

DROGANESA – Fui eu que a entreguei.

PROCURADOR – E a droga era de quem?

DROGANESA – Do Moringo e Djondjon.

PROCURADOR – Qual era, ou é, a sua relação com os senhores Moringo e Djondjon?

DROGANESA – Eu e o Moringo éramos namorados. Djondjon era meu amigo.

PROCURADOR – Já não é seu amigo?

DROGANESA – Não sei… mas acho que não.

PROCURADOR – Posso saber porquê?

DROGANESA – O Sr. Dr. acha que duas pessoas, chegando ao ponto a que chegámos, deixam espaços e condições para continuarem amigas?

PROCURADOR (faz um sorriso) – E eles estão onde?

DROGANESA – Eles quem?

PROCURADOR – Djondjon e Moringo.

DROGANESA – Devem estar na Praia!

PROCURADOR – Disse há bocado que a Sra. Lixívia é assistente de bordo?

DROGANESA – Sim, senhor. Aeromoça.

PROCURADOR – Da TAP ou dos TACV?

DROGANESA – Dos TACV.

PROCURADOR – Então para que é que ela precisava de entregar droga aos estrangeiros para levar?

DROGANESA – Ela também tinha a parte dela para levar.

PROCURADOR – Quantos quilos tinha ela?

DROGANESA – 20.

PROCURADOR – Ela já costumava levar ou era a primeira vez?

DROGANESA – Ela costumava levar. Já andava nisso há algum tempo.

PROCURADOR – Há quanto tempo, mais ou menos?

DROGANESA – Há quase um ano… se não mais.

PROCURADOR – Quanto é que lhe pagavam?

DROGANESA – Ela queria 500 contos por cada quilo, mas acabou por aceitar 300. E os rapazes davam-lhe mais 400 contos para ela pagar ao polícia que lhe facilitava a passagem pelos raios X.

PROCURADOR – 400 contos também por cada quilo?

DROGANESA – Não. Por cada vez que a deixava passar pelos raios X.

PROCURADOR – Como é o nome desse polícia?

DROGANESA – Tengana.

PROCURADOR – Tem quê?

DROGANESA – Gana.

PROCURADOR – Tengana?!

DROGANESA – Sim, senhor.

PROCURADOR – A senhora conhece mais pessoas que pertenciam esse grupo?

DROGANESA – Conheço.

PROCURADOR – Podia dizer-nos os seus nomes?

DROGANESA – Eram muitos. Há um que se chama Naiss, que é condutor deles. Ajuda-os na venda e na distribuição. Djondjon também tem um sobrinho que leva droga de barco para o estrangeiro, a partir de São Vicente.

PROCURADOR – Sr. Dr. juiz, temos matérias suficientes para abrirmos um novo processo e realizarmos novas investigações. Requeiro que seja emitido um mandado de busca e um outro de captura para todas estas pessoas sobre as quais a arguida acabou de nos informar.

JUIZ – Requerimento deferido nos termos e formalismos legais. (Para o procurador) Mais questões? (Procurador faz com a cabeça que não) A arguida não tem nada a alegar em sua defesa? (Diz que não) Então o ministério público pode deduzir a acusação.

PROCURADOR – Meritíssimo, não ficaram dúvidas de que a arguida pertenceu a uma rede internacional de tráfico de droga, aliás, ela mesma acabou por confirmar. Por isso, nos termos da lei, a acusação pede a sua condenação com a pena de prisão efetiva, não inferior a 20 anos, por crime de tráfico de estupefacientes e de associação criminosa. Entretanto pode beneficiar das prerrogativas legais, nos moldes do acordo estabelecido para a sua colaboração com a justiça. Obrigado.

JUIZ – A defesa pode expor as suas alegações.

  1. FUMAÇA – Faça-se justiça, meritíssimo. Obrigado.

JUIZ – A arguida, Droganesa Soares, vai condenada a seis anos de prisão efetiva pelo crime de tráfico internacional de estupefacientes e 10 anos de prisão efetiva pelo crime de participação em associação criminosa. Feito o cúmulo jurídico, vai a arguida condenada na pena única de dez anos de prisão efetiva. Por força do estipulado no acordo estabelecido, por ter colaborado decisivamente na descoberta da verdade, beneficia de redução de pena para oitos anos e seis meses de prisão efetiva. Está encerrada a sessão. Ilha do Sal, Janeiro de 2008.

XXXVIII CENA

Droganesa está sentada em frente ao juiz. Moringo, Djondjon, Naiss, Lixívia e Tengana estão num banco atrás.

JUIZ – A senhora conhece estas pessoas que estão sentadas atrás de si?

DROGANESA (vira a cara para trás) – Conheço-as, sim, senhor.

JUIZ – De que forma é que se conheceram? São familiares, amigos, ou apenas conhecidos?

DROGANESA – Éramos amigos.

JUIZ – E já não são amigos? (Droganesa faz um sorriso embaraçado) Então a senhora não se importa de jurar em como vai dizer a verdade, só a verdade e nada mais do que a verdade?

DROGANESA – Juro.

JUIZ – A partir de agora está obrigada a dizer só a verdade. Se não o fizer e for descoberta, cometerá o crime de falsas declarações e incorrerá em uma pena de prisão.

DROGANESA – Vou contar o que se passou.

JUIZ – O ministério público pode fazer perguntas à testemunha.

PROCURADOR – Pode contar-nos como é que conheceu o senhor Moringo?

DROGANESA – Conheci-o num salão de cabeleireiro. No Giselay.

PROCURADOR – Em que circunstância é que se conheceram?

DROGANESA – O quê?

PROCURADOR – A testemunha trabalhava nesse salão… o salão era do senhor Moringo… ou vocês foram arranjar cabelo?

DROGANESA – O salão era da Gisela.

PROCURADOR – Quem é essa Gisela?

DROGANESA – É uma amiga minha… comadre também do Moringo.

PROCURADOR – Onde fica esse salão?

DROGANESA – Em Achada de Santo António.

PROCURADOR – Como é que começaram a namorar?

DROGANESA (fica embaraçada) – Demos beijo na boca… ele correu-me a mão na mama…

PROCURADOR (ri) – Lembre-se da hora que encontrou com Moringo no Giselay.

DROGANESA – Eram cerca das oito da noite.

PROCURADOR – Sabia qual era o trabalho dele quando se conheceram?

DROGANESA – Ele disse-me que era patrão.

PROCURADOR – Patrão de quê?

DROGANESA – Patrão de obras.

PROCURADOR – Ele era empresário?

DROGANESA – Sim. Ele disse-me que tinha uma firma.

PROCURADOR – Como é que veio a saber que ele traficava droga?

DROGANESA – Desconfiei porque ele dava-me muito dinheiro para guardar.

PROCURADOR – Se ele era empresário, não acha normal que lhe desse muito dinheiro para guardar?

DROGANESA – Se fosse do seu trabalho, ele ia depositá-lo no Banco.

PROCURADOR – Como é que teve a certeza de que ele traficava droga?

DROGANESA – Depois de me ter confessado, pediu-me para falar com a Lixívia para lhe levar droga para fora.

PROCURADOR – Estou satisfeito, meritíssimo.

JUIZ – Muito obrigado. Tem a palavra a defesa.

  1. FUNÇA – Por que é que o arguido lhe pediu para falar com a Lixívia?

DROGANESA – Estava com umas dívidas, pedi-lhe para me ajudar, ele disse-me que se falasse com a Lixívia e lhe levasse droga, todos nós ganhávamos.

  1. FUNÇA – Lembra-se de onde é que se encontraram, a senhora e a Lixívia, pela primeira vez em que combinaram o negócio?

DROGANESA – Na Praça de Palmarejo.

  1. FUNÇA – Ela aceitou a proposta que você lhe fez?

DROGANESA – Nesse dia não. Ela telefonou-me no dia seguinte, encontrámo-nos no restaurante “Benfica”, em Achada de Santo António.

LIXÍVIA – Ela está a mentir. Nunca me encontrei com ela nesses lugares.

JUIZ (para Lixívia) – A arguida não pode interromper a testemunha. Só se responderá quando for questionada pelo tribunal. (Para a testemunha) Pode continuar.

DROGANESA – Tenho provas das duas vezes que nos encontramos. E ela sabe quem é que lá estava nesses dias.

LIXÍVIA – Só se arranjaste alguma testemunha falsa e pagaste para me incriminar! Tu és perigosa!

JUIZ (para a Lixívia) – Arguida, já lhe disse que não pode interromper a testemunha. Só se deve responder quando for interrogada ou autorizada.

  1. FUNÇA (para a Lixívia) – Vocês eram amigas?

LIXÍVIA – Nunca fomos amigas. Ela era minha cliente. Não tínhamos nenhum tipo de amizade pessoal.

  1. FUNÇA – A testemunha confirma?

DROGANESA – Não é verdade! Então por que é que comprámos mobília igual para o nosso quarto, no mesmo lugar, diferente só na cor?

LIXÍVIA – Tu é que compraste igual à minha, porque és cobiçosa!

JUIZ (zangado) – A arguida não me venha obrigar a usar um mecanismo legal para a fazer respeitar o tribunal! (Para o advogado) A defesa que faça por conter a sua constituinte, por favor.

  1. FUNÇA – Onde é que compraram a mobília? Lembra-se?

DROGANESA – Na loja Destaque, na Praia.

  1. FUNÇA – A testemunha pode dizer-nos quando é que a senhora Lixívia viajou pela primeira vez, como passageira, levando droga?

DROGANESA – Em fins de 2004 e princípio de 2005, para a Holanda.

  1. FUNÇA (para Lixívia) – Confirma?

LIXÍVIA – Nessa altura não viajei para a Holanda e nunca lhe levei droga.

  1. FUNÇA (para a Droganesa) – Quem costumava entregar-lhe o dinheiro do cachê?

DROGANESA – Eu pessoalmente dei-lhe dinheiro duas vezes. Uma vez entreguei-lhe 3.000 contos e outra vez 6.000 contos.

  1. FUNÇA (para Lixívia) – É verdade?

LIXÍVIA – Mentira. O dinheiro que ela costumava pagar-me, através de cheques da Caixa Económica, de cento e tal contos, de cinquenta contos e de outros mais baixos, eram das compras que fazia na minha boutique.

O advogado faz sinal ao juiz em como não tem mais perguntas a fazer.

JUIZ – Obrigado. A testemunha pode ir sentar-se.

PROCURADOR – Se o meritíssimo permitir, aproveito para inquirir a testemunha sobre os outros arguidos.

JUIZ – Autorização concedida.

PROCURADOR – Porquê e como é que a senhora fugiu para a Guiné e depois para São Tomé?

  1. FUNÇA (levantando-se) – Protesto, meritíssimo.

JUIZ – Justificação?

  1. FUNÇA – Esta pergunta não tem nada a ver com o processo que está a ser julgado. Teve a ver, sim, com o processo que já foi julgado, na qual a testemunha foi condenada, estando já a cumprir pena.

PROCURADOR – Meritíssimo, a pergunta é manifestamente relevante para a descoberta da verdade, uma vez que este processo proveio do outro.

JUIZ – Rejeito o protesto da defesa. Acusação pode continuar.

PROCURADOR – Porquê e como é que fugiu para São Tomé?

DROGANESA – O advogado Funça é que me mandou.

PROCURADOR – O advogado Funça que a mandou?! Como?

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