Enquanto ocorre a pauperização salarial de forma progressiva e contínua, de um lado, doutro lado, ocorre o aumento da falta de confiança na justiça, críticas à morosidade processual e uma situação preocupante de “stress” social com episódios estranhos e preocupantes de comportamentos como, por exemplo, os aumentos dos casos de crimes e, particularmente, de feminicídios. Para a Justiça (poder judiciário) fazer a justiça que se deseja há que se “fazer” justiça salarial aos seus profissionais devidamente e não o proselitismo hipócrita e populista!
Cabo Verde construiu um sistema de organização político-jurídico materializado na Constituição da República de 1992 que atrelou através do Estatuto dos Titulares dos Cargos Políticos a remuneração salarial dos magistrados ao índice salarial do Presidente da República.
Ora, como a avaliação dos políticos está relacionada com o seu desempenho e o bom ou mau humor dos eleitores, uma eventual atualização do seu salário estará dependente dessa equação.
Como a remuneração dos magistrados (judiciais e do Ministério Público) foi indexada à remuneração do Presidente da República, significa que independentemente da produtividade que um magistrado alcance ele não terá qualquer bonus remuneratório por um desempenho extraordinário, por exemplo.
É sabido que o salário é um dos principais fatores motivacionais para a produtividade mas se os magistrados estão sujeitos a um sistema remuneratório que não leva esse paradigma testado e aprovado pelas teorias sobre os recursos humanos e se critica a morosidade processual por falta de produtividade desses profissionais está-se perante uma grande hipocrisia e ofensa à ciência ensinada pelas Escolas de Recursos Humanos.
Para piorar essa situação remuneratória desses profissionais quando se considera que a última atualização salarial a que foram beneficiados ocorreu há cerca de 25 anos, em 1997, significa que acumulam uma perda salarial correspondente a 72,6% corroídos pela inflação verificada nesse período de 1997 a 2023.
Nominalmente, a pessoa continua com o mesmo salário ou até tem um aumento numérico no seu valor, porém, em termos reais, o poder de compra que o mesmo salário tinha no passado não consegue mais alcançar agora. Por exemplo, se profissional ganhava 100.000$00, em 1997, com a deterioração salarial provocada pela inflação acumulada nesse período de 25 anos, o poder de compra desse mesmo valor nominal equivale a 27.400$00, em 2023.
Sabe-se que o Ministério da Justiça tem tentado contornar as limitações legais impostas para garantir uma remuneração digna a esses profissionais e que também eles se beneficiam de remuneração indireta mas creio que seja relevante se pensar numa outra lógica para a contemplação dessa classe de profissionais que integram um dos poderes da soberania da república.
Enquanto ocorre a pauperização salarial de forma progressiva e contínua, de um lado, doutro lado, ocorre o aumento da falta de confiança na justiça, críticas à morosidade processual e uma situação preocupante de “stress” social com episódios estranhos e preocupantes de comportamentos como, por exemplo, os aumentos dos casos de crimes e, particularmente, de feminicídios.
Para a Justiça (poder judiciário) fazer a justiça que se deseja há que se “fazer” justiça salarial aos seus profissionais devidamente e não o proselitismo hipócrita e populista!
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