
A partir de amanhã estão proibidas cerimónias públicas de lançamento de primeiras pedras, inaugurações, bem como a atribuição de subvenções do Estado. A determinação é da Comissão Nacional de Eleições que lança o aviso: a violação dos deveres de neutralidade e imparcialidade constitui crime eleitoral, punível com pena de prisão até dois anos.
A Comissão Nacional de Eleições (CNE) anunciou em nota oficial que, de 18 de março até ao dia das eleições legislativas de 17 de maio, “estão proibidas as cerimónias públicas de lançamento de primeiras pedras, inaugurações, bem como a atribuição de subvenções” do Estado.
Segundo a CNE, esta medida visa “assegurar o cumprimento do princípio da neutralidade e da imparcialidade das entidades públicas durante o período eleitoral”, em conformidade com o artigo 97.º, n.º 1 e n.º 7, do Código Eleitoral.
É que, de acordo com a legislação eleitoral, a partir do sexagésimo dia anterior à data das eleições, conforme previsto no Calendário Eleitoral, os titulares de cargos públicos “não podem aprovar ou conceder subvenções, donativos, patrocínios ou quaisquer contribuições a particulares, nem realizar cerimónias públicas de inauguração ou lançamento de primeiras pedras”, pode ler-se na nota da CNE.
O órgão superior da administração eleitoral esclarece, ainda, que esta norma “não impede a participação em campanhas eleitorais por parte dos titulares de cargos políticos ou de funcionários que sejam dirigentes, militantes partidários, candidatos ou mandatários de listas”. De todo o modo, tais intervenientes “não podem utilizar prerrogativas, recursos ou facilidades inerentes aos cargos” públicos que exercem.
Por último, a Comissão Nacional de Eleições lança o aviso: “a violação dos deveres de neutralidade e imparcialidade constitui crime eleitoral, punível com pena de prisão até dois anos”, em conformidade com o artigo 290.º do Código Eleitoral.
Fonte: CNE
Foto: DR
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