Possíveis modelos de gestão para os municípios
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Possíveis modelos de gestão para os municípios

A organização do Estado, segundo a constituição de Cabo Verde, estabelece a existência de autarquias locais, que são os municípios, podendo a lei criar outras categorias autárquicas de grau superior ou inferior ao município. A lei n°134/IV/95, de 03 de julho diz que, o município goza de autonomia administrativa que compreende o poder de praticar atos administrativos.

A câmara municipal sendo uma pessoa coletiva pública territorial dotada de um órgão representativo da respetiva população, que prossegue os interesses próprios desta, é constituída por um Presidente e por vereadores eleitos por sufrágio direto, universal, livre, igual e secreto. Este é um dos modelos de gestão dos municípios que se encontra na legislação Cabo-verdiana.

A câmara municipal é eleita para prosseguir o interesse público, gerindo os recursos disponíveis no município para satisfazer as necessidades da população, com respeito pela constituição, pelas leis, pelos princípios de justiça, sobretudo com transparência, imparcialidade, da boa-fé, pelos direitos e interesses legítimos dos cidadãos.

A gestão de coisa pública em Cabo Verde é um assunto que tem merecido uma atenção cuidada dos cidadãos, pela sua forma de execução e controlo.

Gestão pública em Cabo Verde, de bens e serviços com interesse da agremiação transcreve um desafio duradouro para gestores e autoridades públicas.

Efetivar os objetivos de utilidade geral fixado na legislação, entender a dinâmica, a intensa necessidade da sociedade, agregar práticas modernas de organização, métodos para prestar um serviço eficiente e de qualidade, obedecendo, designadamente, aos princípios da racionalização, de avaliação, controlo, poderes de direção, superintendência e tutela dos órgãos competentes são pautas nos mais variados institutos públicos, que põe em exercício a sua forma de dirigir e as capacidades técnicas das chefias.

A busca pelo aprimoramento da utilização dos instrumentos de gestão e a forma de como gerir e rentabilizar a escassez dos recursos, a necessidade de atrair mais investimentos, a exploração responsável do potencial económico, a construção de uma política sustentável que dribla o desemprego jovem, a pobreza, se destacam como grandes preocupações em relação ao que se denomina pelos municípios de Cabo Verde.

A própria lei Cabo-verdiana concede algumas competências para que as autarquias locais possam conseguir mais receitas visando o cumprimento das obrigações perante terceiros, que podem ser fornecedores, pagamento das dívidas, utentes, prestar melhores serviços, os funcionários com a regularização dos salários e a população, em geral, pela realização das obras.

Não existe um modelo de administração ideal a seguir para os destinos dos municípios, entretanto, sabemos que, alguns modelos de gestão estatal como as autarquias transportam consigo limitações na ordem de gerência, o que nos leva a refletir sobre possíveis modelos e reformas que poderiam ser pensados para atender às demandas e exigências do povo.

A primeira proposta seria privatizar os municípios, geridos por profissionais de gestão, com formação técnica e capacidade para implementar modernos instrumentos de gestão. A gestão dos municípios devia ser entregue a uma empresa ou equipa especializada em administração, que colocassem rotineiramente conceitos como eficiência, lucratividade e produtividade.

Em vez de nomear cargos apadrinhados pelos partidos políticos aliados, a câmara municipal procuraria, entre os seus profissionais, os mais habilitados para assumir a gerência de departamentos ou gabinetes. Caso não fosse possível encontrar o profissional na sua estrutura, ia ao mercado de trabalho conseguir o funcionário através de recrutamento.

Os profissionais contratados iriam ocupar de várias questões de ordem financeira, saúde pública, saneamento, ambiente, desporto, infraestruturas e que no final de cada mês apresentassem os objetivos concretizados.

Para alcançar resultados assim, a autarquia daria autonomia aos gerentes, que trabalhariam com metas, mas livres das amarras da burocracia. Alguns serviços poderiam ser exteriorizados, se isso resultasse em melhor custo-benefício.

O segundo modelo passaria pela contratação de um administrador, mas sem ligações partidárias, neste caso particular, Secretário Municipal. A figura do gerente não pode colocar em causa o fim do líder autárquico, que é a representação legítima da democracia. Caberia ao administrador da câmara municipal (Secretário Municipal) além da administração, definir os projetos prioritários para a câmara municipal, mediante os recursos disponíveis, por incumbência do Presidente relativamente às metas traçadas.

Claro que, após as eleições o Secretário Municipal, responsável pela gestão autárquica continua nas suas funções, mesmo com a derrota do candidato cessante, porém, a sua permanência no cargo dependeria dos resultados conseguidos.

Um terceiro modelo, ao invés de se eleger um Governante local e vereadores, devia ser um Presidente, que representasse a vertente política do município e a terminologia de vereadores mudaria para diretores ou chefes, que ocupariam de assuntos importantes para o desenvolvimento local, como a pesca, agricultura, pecuária, comércio, obras, cultura, juventude, emprego e entre outros. Aqui, o Secretário Municipal é escolhido pelo povo, através de um conselho.

Neste modelo, o administrador teria poderes de vetar decisões do grupo, em particular do Presidente, caso entendesse que essa medida não é prioridade para a instituição. Por outro lado, o Secretário Municipal reforçava os seus poderes com capacidade e competência para tomar decisões, não ficando apenas em pareceres.

Sendo um profissional para cuidar da administração, ninguém mais do que ele, para tomar decisões em finanças e recursos humanos.

Um dos problemas da má gestão dos parcos recursos existentes nas autarquias, é que os Presidentes muitas vezes ignoram os pareceres dos técnicos, prevalecendo os seus poderes de decisão levando arruinar a tesouraria municipal.

Nesse aspeto a legislação dos municípios de Cabo Verde deve ser revista com o propósito de reforçar as competências do Secretário Municipal, uma delas seria, poder de vetar e tomar decisões quando for o caso, visando uma maior transparência, imparcialidade, eficiência na utilização do erário.

Sinteticamente proponho que, o cargo de Secretário Municipal fosse eleito ou proposto pelo povo através de um conselho, ou que fosse contratado, mas sem ligações partidárias.

A Assembleia Municipal por teoria é eleita para fiscalizar as ações do executivo Camarário e fazer chegar aos gabinetes a insatisfação dos cidadãos, uma vez que são eleitos representantes da sociedade, na verdade, isso não tem sido uma prática pelos concelhos do país, é uma situação vergonhosa na política Cabo-verdiana.

É impossível estar seguro e assegurar de que o município esteja bem gerido, seja quem for estiver a frente do exército.

Ninguém melhor do que o próprio cidadão para zelar se o seu imposto pago está a ser bem empregue.

Temos de ser mais interventivo e exigente na vida política das cidades, para que o processo de desenvolvimento local seja uma meta possível.

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