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A Uni-CV labora no “terraplanismo” jurídico e contabilístico
Colunista

A Uni-CV labora no “terraplanismo” jurídico e contabilístico

A Uni-CV é uma instituição, supostamente, de ensino superior que oferece cursos nas áreas jurídica, económica, contabilistica e administrativa e tem a proeza de cometer esse amontoado de erros, imagine, caro leitor, o que não possa estar a ocorrer na Administração direta e autárquica?!!! Enquanto isso, a tutela da Administração Pública e o próprio VPM falam em modernidade na Administração ou algo parecido. Será que alguém acredita?

Tendo a passar para os caros leitores informações dosadas sobre o tamanho dos erros cometidos pela Uni-CV no processo judicial que determinou a sua condenação pelo STJ a me indemnizar pelos danos causados e lucros cessantes por me ter excluído ilegalmente de um concurso a docente em 2012.

1. Com efeito, com a minha exclusão ilegal do concurso, impugnei o ato e o STJ me deu razão em acórdão nº 107/17 que já transitou em julgado, ou seja, tornou uma decisão definitiva, sem possibilidade de mudança.

2. A Uni-CV afirmou que cumpriu o estatuído nesse acórdão supra e que já efectuou o pagamento conforme determinou o referido acórdão. Posso afirmar e demonstrar técnica e facilmente que a Uni-CV labora no terraplanismo jurídico e contabilístico!

3. Juridicamente, o STJ condenou a Uni-CV a me pagar uma indemnização e ela apresenta um documento tentando provar que pagou salário! Enquanto a primeira está imune a descontos e impostos, já sobre as verbas remuneratórias incidem um conjunto de impostos e deduções fiscais e para-fiscais. Portanto, não são verbas equivalentes nem substituíveis.

4. Por outro lado, a Uni-CV informa nesse aludido documento que pagou baseado em “acordo judicial”, quando nunca existiu acordo algum entre as partes!

5. Porém, o mais aberrante de tudo isso é que esse documento referenciado indica o período coberto pelo pagamento: “Março a Julho de 2012”. Ora, a Uni-CV alega que pagou em função de uma condenação (acórdão nº 107/17 do STJ) por um período em que nem tinha ocorrido o ato ilícito gerador da condenação!!!! Isso é FANTÁSTICO!!!! CRONOLOGIA:

5.1. O ato ilícito da exclusão do concurso ocorrera em Setembro/Outubro de 2012;

5.2. O STJ condena a Uni-CV a me indemnizar em Março de 2017, com referência ao termo inicial para pagamento ao início do ano lectivo 2012/13, leia-se, Outubro de 2012 em diante!!!!

5.3. A Uni-CV alude nesse referido documento que pagou salários no período de Março de 2012 a Julho de 2012, período esse, inclusive, anterior à publicação do Edital do concurso a docente daquele ano, e consequentemente, antes da ocorrência do ato ilícito que geraria a condenação!!!!

6. A contabilidade jamais poderia ter aceite pagar, alegadamente, por algo que não foi objeto da condenação, sob pena de incorrer em alguma irregularidade ou ilegalidade.

7. Dilma Rousseff, ex-Presidente do Brasil, foi retirada do cargo através de “impeachement” por irregularidades contabilísticas nas contas públicas de sua Administração.

8. O STF (Supremo Tribunal Federal do Brasil) mandou prender, em Janeiro de 2023, um ex-Ministro da Justiça por entre outros motivos, por ter sido encontrado no armário da casa dele um documento, sem assinatura, mas que foi intitulado como “minuta do golpe” de estado.

9. Vários assessores e auxiliares do ex-Presidente Bolsonaro estão presos por suposta participação em adulteração de documentos públicos de vacina. Funcionários e administradores públicos têm a obrigação de cumprir a lei e se não o fizerem existem instituições que os obriguem ou os sancionem!

10. A Uni-CV produziu e assinou um documento contabilístico que, supostamente,  apresenta como prova de que cumpriu a obrigação exarada no acórdão condenatório do STJ! Quais deverão ser as consequências para essa instituição e seus funcionários e administradores?

11. Se alguém se apresentasse na contabilidade da Uni-CV e dissesse que viajou aos planetas Júpiter e Plutão e gostaria de obter o ressarcimento por essa viagem, na lógica do alegado pagamento anterior também seria pago!!!! Embora não se tenha notícia de que nenhum ser humano tenha chegado àqueles planetas e, consequentemente, o fato não existiu mas usando a mesma métrica anterior, os serviços administrativos, contabilísticos e financeiros poderiam pagar!!! 

A Uni-CV é uma instituição, supostamente, de ensino superior que oferece cursos nas áreas jurídica, económica, contabilistica e administrativa e tem a proeza de cometer esse amontoado de erros, imagine, caro leitor, o que não possa estar a ocorrer na Administração direta e autárquica?!!!

Enquanto isso, a tutela da Administração Pública e o próprio VPM falam em modernidade na Administração ou algo parecido. Será que alguém acredita?

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