ENTIDADE PROMOTORA DO CONCURSO: CÂMARA MUNICIPAL DA BOA VISTA
No uso das competências conferidas pelo artigo 92 do Estatuto dos Municípios de Cabo Verde, e para efeitos estabelecidos no artigo 123 da Lei nº20/X/2023, de 24 de março, que estabelece o Regime Jurídico do Emprego Público, conjugado com o artigo 20 do Plano de Cargos Carreiras e Salários, aprovado pelo Decreto-Lei nº 9/2013, de 26 de fevereiro, a Câmara Municipal da Boa Vista torna público que se encontra aberto um concurso público para recrutamento e formação de Bombeiros Municipais.
REGULAMENTO DO CONCURSO COMUM
I – ENTIDADE PROMOTORA
Identificação da Entidade Promotora:
1. Entidade promotora do concurso: Câmara Municipal de Boa Vista.
2. Direção de Serviço/Departamento: Direção de Proteção Civil e Bombeiros e Sessão de Recursos Humanos.
II- PROCEDIMENTO CONCURSAL
Identificação do Procedimento Concursal:
1. Procedimento concursal: Nº 1/CMBV/2024.
2. Tipo de concurso: Procedimento Concursal comum.
3. Modalidade quanto a origem dos candidatos: Externo.
4. Modalidade quanto a natureza das vagas: Recrutamento, Formação e Ingresso.
III- DESCRIÇÕES GERAIS
Função/Nível/Número de vagas/Regime/Natureza do vínculo/ Remuneração
1. Função: Bombeiro Municipal.
2. Nível: Bombeiro Municipal de 3ª classe.
3. Número de vagas: Dez (10) vagas.
4. Quota para pessoa com deficiência: 0.
5. Regime: Emprego.
6. Natureza do vínculo: contrato de trabalho a termo.
IV- HABILITAÇÕES LITERÁRIAS
Habilitações literárias de Base/ Área de Formação:
1. Habilitações Literárias de Base: 12º ano de escolaridade ou equivalente.
2. Área de Formação: Formação inicial de Bombeiros.
V- PERFIL DE ENTRADA
Requisitos/ Perfil/disponibilidade/atribuições
1. São requisitos obrigatórios para a candidatura:
a) Ter nacionalidade cabo-verdiana, quando não dispensada pela constituição, convenção internacional ou lei pessoal;
b) Ter idade compreendida entre 18 a 28 anos;
c) Ter robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao específico exercício das respetivas funções;
d) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não estar interditado para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
e) Não ter sido condenado a qualquer crime doloso;
f) Possuir carta de condução para veículos automóveis ou comprovativo de inscrição na escola de condução;
g) Conhecimento de informática na ótica do utilizador.
2. O candidato deve ter o seguinte perfil:
a) Ter pelo menos 1.70m ou 1.60m de altura, respetivamente para candidatos masculinos e para candidatos femininos;
b) Não ser objetor de consciência;
c) Ter bom comportamento moral e cívico;
3. O candidato deve estar disponível para:
a) Ocupar imediatamente o cargo e ter disponibilidade a tempo inteiro;
b) Exercer funções em qualquer lugar onde a entidade promotora tiver ou vier a ter serviços.
VI- ATRIBUIÇÕES
4. Não obstante a observação escrupulosa das atribuições descritas no Estatuto Nacional dos Bombeiros, ainda, são atribuições do Bombeiro no serviço onde será afetado:
a) Cumprir as Leis, o Estatuto e os Regulamentos;
b) Responder com prontidão e rapidez ao alarme, telefone ou qualquer outro meio de comunicação que detenha no seu domicílio e se dirigir aos serviços de Proteção Civil e Bombeiros ou outro lugar indicado para a prestação do serviço, o mais rápido possível, no estrito respeito pela legislação sobre a circulação rodoviária;
c) Cumprir as normas de natureza operacional, com pontualidade e exercício efetivo das funções;
d) Agir com aprumo e probidade no exercício das suas funções;
e) Comparecer rapidamente nos lugares de sinistro;
f) Zelar pela atualização dos seus conhecimentos técnicos e participar nas ações de formação para os quais for designado, nomeadamente, cursos, colóquios seminários e outros, tendo em vista a formação contínua e aperfeiçoamento como bombeiro;
VII- APRESENTAÇÃO DAS CANDIDATURAS
Apresentação das candidaturas:
1. Forma e lugar da apresentação da candidatura:
a) As candidaturas podem ser apresentadas em formato papel ou preferencialmente em suporte eletrónico;
b) A apresentação da candidatura em suporte papel é efetuada na receção da Câmara Municipal de Boa Vista, sendo que, no ato da receção da candidatura efetuada presencialmente, é obrigatória a emissão de recibo, que deve ser guardado pelo concorrente;
c) A apresentação da candidatura em suporte eletrónico é efetuada através do email cmbv.concursobombeiros@gmail.com, devendo os candidatos imprimir e guardar o correspondente recibo comprovativo;
d) Na apresentação da candidatura ou de documentos através de correio registado com aviso de receção, atende-se à data do respetivo registo para efeitos de contagem do prazo para impugnação.
2. Prazo para apresentação de candidaturas:
O prazo de submissão das candidaturas é de 10 (dez) dias corridos, a contar do dia seguinte ao da publicação do Anúncio e do Regulamento do Concurso nos seguintes sítios:
a) Página do Facebook da Câmara Municipal;
b) Fixação do Anúncio e o Regulamento no átrio do edifício dos Paços do Concelho.;
c) Jornais (A semana, Santiago Magazine);
VIII- DOCUMENTOS EXIGIDOS
3. Documentos a apresentar:
1. No ato da candidatura, os candidatos devem apresentar obrigatoriamente os seguintes documentos e informações comprovativos da titularidade dos requisitos legalmente exigidos para o concurso:
a) Requerimento da candidatura, conforme o modelo constante do Anexo I ao presente regulamento;
b) Fotocópia do documento de identificação;
c) Fotocópia do atestado médico válido, para a prova da robustez física e perfil psíquico;
d) Fotocópia do atestado do registo criminal válido, para a prova de habilidade para o exercício de funções Públicas;
e) Fotocópia do certificado de habilitações literárias e ou equivalente quando realizado fora de cabo verde;
f) Curriculum vitae;
2. O candidato deve ainda apresentar:
a) Certidão esclarecedora da situação militar;
b) Declaração sobre compromisso de honra do candidato em como não é objetor de consciência;
c) Comprovativo de formação inicial de Bombeiros (caso houver);
3. A falta de documentos obrigatórios exigidos no regulamento de concurso, no dossier de candidatura, implica a exclusão do candidato na verificação documental.
4. Não se encontram abrangidos pela exclusão referida no número anterior os candidatos que não apresentam documentos obrigatório cuja a emissão depende de uma instituição, desde que a sua apresentação seja efetuada no prazo de 5 (cinco) dias seguidos após o término do prazo da candidatura e devendo neste caso, o candidato juntar no lugar do documento recibo comprovativo do pedido da sua emissão;
5. Na situação prevista no número anterior, o candidato deve enviar a documentação em falta através do correio eletrónico: cmbv.concursobombeiros@gmail.com ou proceder à sua entrega na receção da Câmara Municipal, caso for apresentado em formato papel, identificando a entidade promotora do concurso e o número de concurso ao qual se candidatou.
IX – VERIFICAÇÃO DOCUMENTAL
1. Findo o prazo para a apresentação de candidaturas, proceder-se-à, a verificação documental.
2. A verificação documental consiste na atividade de confirmação, da entrega pelos candidatos de todos os documentos considerados obrigatórios de acordo com o regulamento do concurso.
3. Na verificação documental, são excluídos os candidatos que:
a) Não procedam à entrega de pelo menos 1 (um) dos documentos obrigatórios exigidos no concurso;
b) Procedam à entrega dos documentos obrigatórios exigidos, fora do prazo estabelecido no regulamento do concurso;
c) Procedam à entrega de documentos obrigatórios exigidos fora dos respetivos prazos de validade.
4. Nesta fase, o Júri do concurso verifica ainda, a capacidade de o candidato com deficiência exercer a função, mediante a análise do documento médico oficial que comprove a difidência.
5. Finda a verificação documental, é elaborada a lista final de candidaturas admitidas e não admitidas, que deve conter de forma sucinta, as razões de exclusão dos candidatos e a indicação expressa do prazo para reclamação.
X – MÉTODO DE SELEÇÃO
Métodos de seleção aplicados no concurso
1. Para efeito de seleção dos candidatos no presente concurso, são aplicados obrigatoriamente os seguintes métodos de seleção:
a) Triagem curricular;
b) Provas de conhecimentos;
c) Provas físicas;
d) Entrevista de seleção.
2. Os métodos referidos no número anterior são aplicados de forma faseada, por ordem de precedência com que são enunciados no número anterior e têm carater eliminatório.
3. Triagem curricular – visa avaliar os requisitos, as qualificações e a experiência profissional do candidato na área, relevantes para o cargo ou a função a desempenhar, com base na análise do respetivo currículo profissional.
3.1. Na triagem curricular, de acordo com as exigências da função e que se inserem as vagas a preencher, são obrigatoriamente considerados:
a) Habilitação Literária de Base (HLB) – (habilitação académica de base os níveis de qualificação profissional de base, 12º Ano) concluídas, reconhecidas ou certificadas pelas entidades competentes, na(s) área(s) solicitada(s), à data do término das candidaturas;
b) Formação complementar (FC), em que consideram as Licenciaturas e pós-graduações (mestrado ou doutoramento), ou as ações de formação e aperfeiçoamento profissional e que traduzem em competências relevantes para a função;
c) Experiência profissional (EP), em que se considera o desempenho efetivo de funções de Operações de Socorro e Salvamento ou afins.
3.2. O resultado da triagem curricular é expresso da seguinte forma:
a) Aceite, quando o currículo do candidato se adequa ao perfil mínimo da função previamente definido no presente regulamento.
b) Não aceite, quando o currículo do candidato não se adequa ao perfil mínimo da função previamente definido no presente regulamento.
3.3. Na triagem curricular apenas são considerados os elementos cuja comprovação consta do dossier de candidatura.
4. Prova de conhecimento (PC) – visa avaliar os níveis de conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos, exigíveis e adequados ao exercício de uma determinada função.
4.1. As provas de conhecimentos, relativamente ao conteúdo, podem ser gerais e especificas.
4.2. As provas de conhecimentos são de natureza teórica.
4.3. As provas de conhecimentos são elaboradas com questões de desenvolvimento e, principalmente, de múltipla escolha.
4.4. As provas práticas de conhecimentos consideram os parâmetros de avaliação, tais como, a perceção e compreensão da tarefa, a qualidade de realização, a celeridade na execução e o grau de conhecimentos técnicos demonstrados.
4.5. Os resultados das provas de conhecimentos são valorados na escala de 0 a 20 valores, com a valoração até as decimas, considerando-se positiva a pontuação igual ou superior a 10 valores.
4.6. O resultado da prova de conhecimento é expresso da seguinte forma:
a) Aprovado, correspondendo-lhe a pontuação igual ou superior a 10 valores;
b) Não aprovado, correspondendo-lhe a pontuação inferior a 10 valores;
4.7. No método provas de conhecimentos, são excluídos os candidatos que tenham obtido a classificação inferior a 10 valores, ou seja, não aprovado.
4.8. A duração da prova de conhecimento é de 1H30 min.
4.9. Na realização das provas de conhecimentos na forma escrita é garantido o anonimato para efeitos de correção.
4.10. As matérias para as provas de conhecimentos serão indicadas no Anexo II, que faz parte integrante deste regulamento.
5. Provas Físicas (PF) - Destinam-se a avaliar o desenvolvimento e a destreza física dos concorrentes, bem como a sua capacidade e resistência para a função de Bombeiro, que consistem:
a) - Em exercícios físicos simples, podendo ter uma ou mais fases, conforme a exigência: Avaliação de capacidade atlética, Avaliação de aptidão física, Avaliação de resistência.
5.1- O programa das provas físicas deve obrigatoriamente indicar:
1. Avaliação de capacidade atlética:
a) Corrida de 100 metros planos:
Posição de partida de pé;
Tempo máximo:
- Candidatos femininos: 17,6 segundos;
- Candidatos masculinos: 14,0 segundos.
b) Flexões de tronco a frente em 45 segundos (abdominais):
Na posição deitada dorsal, no solo, membros inferiores fletidos a 90º, pés apoiados em espaldar ou seguros por ajudante, mão à nuca.
Execução das flexões tocando com a testa nos joelhos:
- Candidatos femininos: 21;
- Candidatos masculinos: 27.
2. Avaliação de Aptidão Física:
a) Salto do muro sem apoio:
Salto com corrida de um muro de alvenaria (tijolo revestido a cimento), tendo as arestas arredondadas, com 0,25 m de espessura, frente mínima de 1,50 m de altura:
- Candidatos femininos: 0,90 m;
- Candidatos masculinos: 1m;
Transpor sem tocar no muro.
Saltar duas vezes com êxito.
Não é permitido salto de mergulho.
3. Avaliação de resistência
a) Corrida de 1000 metros:
Posição de partida de pé;
Tempo máximo:
- Candidatos femininos: 4 minutos e 45 segundos;
- Candidatos masculinos: 3 minutos e 50 segundos;
5.3 - Na execução das provas físicas, cada candidato realiza todas as provas no mesmo dia, perante o Júri do concurso ou seus delegados, de acordo com a seguinte ordem:
a) Corrida de 100 m planos;
b) Flexões de tronco a frente (abdominais);
c) Salto do muro, sem apoio;
d) Corrida de 1000 m
e) Equilíbrio;
f) Subida de cordas de 05 metros;
OBS: São permitidas duas tentativas.
5.4 - Cada candidato deverá fazer-se acompanhar do material de ginástica necessário à realização das provas, designadamente:
a) Camisola; Calções; Sapato de ginástica (sapatilha); Fato de treino (facultativo);
b) O calendário das provas e o local da sua realização serão comunicados oportunamente.
5.5 - O resultado das provas físicas é expresso da seguinte forma:
a) Apto;
b) Inapto.
5.6 Antes do início das provas os candidatos serão elucidados pelo Júri sobre todas as condições da sua realização. Todos os exercícios serão de carácter eliminatória, desde que não executados nas condições exigidas. O candidato é excluído do concurso e considerado inapto, logo que deixe de realizar uma das provas, esgotadas as tentativas permitidas.
6. Entrevista (E) - Visa avaliar e comparar, numa relação interpessoal, as aptidões e motivações dos candidatos.
6.1 - A aplicação da entrevista de seleção baseia-se numa entrevista vocacional semi-aberta, composto por um conjunto de questões, diretamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido.
6.2 - O resultado da entrevista de seleção é valorado na escala de 0 a 20 valores, com a valoração até às décimas, considerando-se positiva a pontuação igual ou superior a 10 valores.
6.3 - O resultado da entrevista de seleção é, expresso da seguinte forma:
a) Muito favorável, correspondendo-lhe a pontuação igual ou superior a 15 valores;
b) Favorável, correspondendo-lhe a pontuação de 10 a 14 valores;
c) Não favorável, correspondendo-lhe a pontuação inferior a 10 valores.
XI – CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO PREFERENCIAL
No presente concurso comum externo para ingresso em situações de igualdade de valoração, os critérios de ordenação preferencial são os estipulados no art.º 59.º do decreto-Lei nº 56/2019, de 31 de dezembro.
XII- CLASSIFICAÇÃO E ORDENAÇÃO FINAL
Classificação e ordenação final dos candidatos após aplicação de cada método de seleção:
1. Após a aplicação de cada um dos métodos de seleção, é elaborada a lista de classificação final provisória dos candidatos excluídos do concurso e admitidos à fase seguinte.
2. Findo os prazos para as reclamações e os recursos, ou decididos os que forem interpostos, o júri elabora as seguintes listas de classificação final definitivas:
a) A lista de classificação final dos candidatos admitidos à etapa de aplicação do método seguinte;
b) A lista de classificação final dos candidatos excluídos do concurso.
3. Nos métodos de seleção em que o resultado não é valorado as listas de classificação final dos candidatos, são ordenados por ordem alfabética.
4. Nos métodos de seleção em que o resultado é valorado na escala de 0 a 20 valores, as listas são ordenadas por ordem decrescente.
5. Na elaboração das listas a classificação final dos candidatos o resultado dos métodos deve ser expresso de seguinte forma:
a) Aceite e não aceite após a triagem curricular;
b) Aprovados e não aprovados após as provas de conhecimento;
c) Muito favorável, favorável e não favorável após aplicação das provas de avaliação de competências;
d) Muito favorável, favorável e não favorável após aplicação da entrevista de seleção;
6. As listas de classificação final provisória, devem indicar os prazos e as entidades junto da qual o candidato interessado pode reclamar e, ou interpor recurso, em caso de discordância com a sua classificação final e ou graduação na respetiva lista.
7. Após a aplicação de todos os métodos de seleção é elaborada a lista de classificação e ordenação final provisória dos candidatos selecionados e não selecionados no concurso;
XIII- PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS
1. As listas resultantes da verificação documental, da aplicação de cada um dos métodos de seleção, e classificação final são publicadas, preferencialmente, na página eletrónica/Facebook da Câmara Municipal da Boa Vista e no átrio da Câmara Municipal.
2. A notificação dos candidatos é efetuada com a publicação da lista final provisória dos candidatos excluídos do concurso e admitidos à fase seguinte do procedimento concursal;
3. São ainda publicadas as informações relativas à data, hora, local e orientações para o programa das provas de conhecimento, provas de avaliação de competências, a agenda de entrevista de seleção, caso couber, e quaisquer outras informações pertinentes, cuja necessidade surja no decorrer do procedimento.
4. A consulta das listas e das informações publicadas é da inteira responsabilidade do candidato.
XIII – ACESSO À INFORMAÇÃO
1. Para os esclarecimentos relativos à publicação do regulamento, submissão das candidaturas e publicação das listas e recurso, o candidato deve contatar a Câmara Municipal da Boa Vista, através dos números de telefone: 251 11 16/18/23 ou ainda através do endereço de correio eletrónico cmbv.concursobombeiros@gmail.com.
2. Para as demais informações relacionadas ao concurso o candidato deve contatar a Direção de Recursos Humanos, como ponto focal para o procedimento concursal.
3. Os candidatos podem ter acesso ao seu dossier de candidatura, prova de conhecimentos e grelha de correção na Direção de Recursos Humanos da Câmara Municipal.
XIV – RECLAMAÇÕES
1. As listas finais provisórias dos candidatos excluídos do concurso, e admitidos ao método de seleção seguinte, elaborados na sequência da verificação documental ou da aplicação de cada um dos métodos de seleção previstos no presente regulamento, são passíveis de reclamação pelos candidatos;
2. Apenas é aceite uma reclamação de exclusão de candidatos, desde que se fundamente na existência de irregularidades ou incumprimentos das regras legais ou regulamentares aplicáveis aos procedimentos concursais.
3. As reclamações dos candidatos são apresentadas, nos seguintes prazos:
a) (três) 3 dias, após a publicação das listas de classificação final provisórias de candidatos admitidos e excluídos no termo da verificação documental e da aplicação de cada um dos métodos de seleção utilizados;
b) (cinco) 5 dias, após a publicação da lista provisória da classificação final do concurso.
As reclamações dos candidatos são dirigidas ao Presidente do júri do concurso e quando apresentadas em suporte papel, entregue na Receção da Câmara Municipal, ou quando apresentadas por via eletrónica através do seguinte endereço de correio eletrónico cmbv.concursobombeiros@gmail.com.
XV – RECURSOS
1. As decisões sobre as reclamações dos candidatos e as listas de classificação final definitiva após a homologação do relatório de concurso são passíveis de recurso pelos candidatos, de acordo com a legislação vigente.
XVI – CESSAÇÃO
1. Os procedimentos concursais comuns cessam com o preenchimento para a formação de Bombeiros, das vagas constantes dos correspondentes anúncios de abertura, ou quando as mesmas não possam ser totalmente preenchidas por inexistência ou insuficiência de candidatos.
2. Em situações excecionais, devidamente fundamentadas pela entidade promotora do concurso pode, ainda, o concurso cessar por deliberação da Câmara Municipal, desde que não se tenha procedido à notificação da lista de classificação final dos candidatos.
XVII – PRAZO DE VALIDADE
1. O presente concurso é válido pelo prazo de 2 (dois) anos, após a data da publicação da lista de classificação final definitiva.
2. Os bombeiros com classificação de aprovados, mas que não forem contratados pela CMBV ficarão na bolsa para ingresso, caso haja vaga, conforme período descrito no ponto anterior.
XVIII – DATA E PUBLICAÇÃO
O presente regulamento terá efeito a partir de 24 de janeiro de 2024 data da sua publicação.
ANEXO I
Modelo de Requerimento de Candidatura
Exmo. Sr.
Presidente da Câmara Municipal da Boa Vista
Assunto: Apresentação de Candidatura
Entidade Promotora do Concurso (a) _______________________________________
Procedimento Concursal Nº (b) _______/___________/___________, publicado na página da CMBV no dia _____/_____/________.
c): _____________________________________________________________, nascido (a) em __________/_______/___________, telefone (s) nº (s) ____________; residente em _______________________________________, vem, apresentar a sua candidatura no procedimento concursal supra referenciado, apresentando em anexo (d): ___________________________ documentos exigidos no anúncio e no regulamento do concurso.
Por esta via, declaro que, caso não seja selecionado no concurso, a entidade promotora deve proceder à destruição dos documentos constantes da minha candidatura, se, no prazo máximo de 90 (noventa) dias após a publicação do resultado final do concurso não proceder ao seu levantamento.
O (A) candidato (a):
___________________________
Código referências: Nº1/CMBV/2024
a) introduzir o nome da entidade promotora;
b) indicar o nº do concurso conforme anúncio de concurso publicado na pagina oficial do facebook da Câmara Municipal da Boa Vista e nos Jornais A Semana e Santiago Magazine a sigla da Câmara Municipal e o ano de abertura de concurso.
c) Indicar o nome do candidato, a data de nascimento, o contato telefónico, o local de residência, o endereço do correio eletrónico.
d) Indicar o nº de documentos anexo ao requerimento de apresentação de candidatura.
ANEXOS II
(A que faz referência ao ponto 4.10 do item X do regulamento)
MATÉRIAS PARA A PROVA DE CONHECIMENTO
1. Constituição da República de Cabo Verde;
2. Lei nº 134/IV/1995, de 03 de julho – Estatuto dos Municípios;
3. Lei nº 12/VIII/2012, Lei de Bases Gerais da Proteção Civil;
4. Decreto-Lei nº 61/2020 – Regime Jurídico Geral dos Bombeiros;
5. Lei nº 42/VII/2009 de 27 de julho, - Define as bases em que assenta o Regime da Função Pública;
6. Decreto-Lei nº 9/2013 de 26 de fevereiro – Aprova o novo Plano de Cargos, Carreiras e Salários (PCCS) para a Administração Pública;
7. Decreto-Lei nº 3/2010 de 08 de março – Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários da Administração Pública;
8. Decreto-Lei nº 43/2014 de 14 de agosto – Estabelece o regime jurídico de estágio probatório na Administração Pública;
9. Decreto-Lei nº 2/2013, de 11 de novembro – Estabelece o regime jurídico da duração e horário de trabalho na Administração Pública;
10. Decreto-Lei nº 54/2009, de 07 de dezembro – Regime de Mobilidade dos funcionários da Administração Pública;
11. Decreto-legislativo nº 05/2007, de 16 de outubro alterado pelo Decreto-Legislativo n.º 1/2016 de 3 de fevereiro – Aprova o Código Laboral Cabo-verdiano;
12. Decreto-Legislativo nº 08/97, de maio – Estatuto Disciplinar dos funcionários e agentes da Administração Pública;
13. Matérias técnicas e específicas dos Bombeiros, no que tange as operações de socorro e salvamento e emergências pré-hospitalares.
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