ANUNCIOS - Ação Especial de Revisão e Confirmação de Sentença Estrangeira registados sob o n• 62/2022. - 1ª Publicação
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ANUNCIOS - Ação Especial de Revisão e Confirmação de Sentença Estrangeira registados sob o n• 62/2022. - 1ª Publicação

TRIBUNAL DA RELAÇÄO DE SOTAVENTO

ANUNCIOS- 1 ° PUBLICAÇÃO

 

Autos: Ação Especial de Revisão e Confirmação de Sentença Estrangeira registados sob o n• 62/2022.

 

Requerente: Juvino Lopes Nunes, filho de Félix Lopes Nunes e de Guilhermino Martins Miranda. natural de Freguesia de São Miguel - Concelho de Tarrafal de Santiago, residente em França.

 

Requerido(a): Elisabete Vaz Monteiro, filho de Alípio Freire Monteiro e de Armindo Voz Freire, natural de Portugal, residente em parte incerta de Portugal.

 

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A Dr.• Rosa Carlota Martins Branco Vicente, Juíza Desembargadora do Tribunal do Relação de Sotavento.

Faz saber que, no processo e no Tribunal acima indicados, correm editos de 30 (Trinto) dias, contados do segunda e última publicação do anúncio, citando o (a) requerido (a), para no prazo de 10 dias, posterior àqueles dos éditos, querendo, deduzir a sua oposição ao presente pedido de Revisão e Confirmação de Sentença Estrangeira, (por sentença proferida pelo Tribunal Grande Instância de Nanterre-França), pelos factos e fundamentos constantes na petição inicial, depositado nesta Secretaria para levantamento a qualquer momento.

Mais se notifica o (a) requerido (a) de que é obrigatória a constituição de Advogado nesta acção, e que no caso de se opor deverá pagar o preparo inicial, no prazo de cinco dias a contar da data  da  apresentação  da oposição na Secretaria, no montante de 12.000$00, sob pena do seu pagamento. acrescido de uma taxa de sanção igual ao dobro da sua importância (24.000$00), nos termos das conjugações dos artigos 5º, 55º, al. b), 61 al a) e 66° do CCJ, com advertência de que a falta deste pagamento (36.000$00) implica a imediata instauração de execução especial para sua cobrança coerciva nos termos do CCJ, e que pode requerer o benefício de Assistência Judiciária.

Para constar se passou o presente e mais um de igual teor, que serão legalmente publicados.

Cidade de Assomada, aos vinte e cinco dias do mês de Maio de dois mil e vinte dois.

A Juíza Desembargadora

 

/Rosa Carlota Martins Branco Vicente/

 

A Oficial de Justiça,

 

/Nídia Santos/

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