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ANÚNCIO DO CONCURSO  (Concurso de alienação do Prédio Urbano denominado Cineteatro Municipal)
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ANÚNCIO DO CONCURSO (Concurso de alienação do Prédio Urbano denominado Cineteatro Municipal)

ANÚNCIO

A Câmara Municipal da Boa Vista torna público que se encontra aberto um concurso público de alienação do do prédio urbano denominado Cineteatro Municipal, situado no largo de Santa Isabel, na Cidade de Sal-Rei, Ilha da Boa Vista, com a base de licitação de 80.000.000$00 (OITENTA MILHÕES DE ESCUDOS), nos termos e condições que se seguem:

1.      Apresentação das propostas

1.1.As propostas devem ser apresentadas até ao dia 15 de Abril de 2022, pelas 15 horas, diretamente nos Paços dos Concelhos da CMBV, ou remetidas à mesma via correio, desde que dê entrada na CMBV, dentro do referido prazo;

1.2.As propostas devem ser encerradas em sobrescrito fechado com identificação, no exterior, do nome do proponente e do imóvel a adquirir. Este sobrescrito é, por sua vez, colocado dentro de um segundo sobrescrito (Invólucro Exterior), endereçado a Câmara Municipal da Boa Vista, largo de Santa Isabel, Sal-Rei, Boa Vista, dirigido ao Gabinete Técnico, com a menção “Concurso Alienação n.º 01/CMBV/2021 do Cine-teatro.

2.      Ato público

2.1.O Ato público de abertura das propostas terá lugar no Salão Nobre do Município da Boa Vista, no dia 18 de abril 2022, pelas 10:00 horas.

3.      Modalidade de Pagamento

3.1.O pagamento do preço, pelo adjudicatário, é efetuado nos seguintes termos:

3.1.1.      Pagamento do sinal, no valor de 25% (vinte e cinco por cento) do preço oferecido, na data da assinatura do contrato-promessa de compra e venda, que terá lugar no prazo de 10 (dez) dias a contar da data da adjudicação.

3.1.2.      Pagamento do remanescente 75% (setenta e cinco por cento) do preço, no ato da escritura pública.

4.      Disposições Finais

4.1. O Município reserva-se o direito de não efetuar a venda se o preço das propostas forem inferior ao valor base.

Câmara Municipal da Boa Vista, aos 11 dias de Março de 2022

O Presidente da Câmara Municipal,

/ Claúdio Mendonça /

PROGRAMA DO CONCURSO

(Deliberação nº18 da Assembleia Municipal da Boa Vista de 14 de dezembro de 2021, publicado no BO nº 34, II Série, de 7 de março de 2022, ao abrigo das competências conferidas pelo artigo 81, nº2, alínea h) da Lei nº 134/IV/95, de 3 de julho)

1. Disposições Gerais

1.1. O presente Regulamento define as normas que o concurso de alienação do cineteatro de Sal-Rei, identificado no ponto seguinte, deve obedecer mediante apresentação de propostas de compra em Carta Fechada.

1.2. O edifício encontra-se localizado no largo de Santa Isabel, na Cidade de Sal-Rei, Ilha da Boa Vista.

1.3. O imóvel será alienado no estado de conservação em que se encontra, não podendo o proponente alegar vícios ou defeitos para a não celebração do contrato.

1.4. O edifício poderá ser visitado mediante marcação prévia, através dos telefones

333 5036, durante as horas normais de expediente (de segunda a sexta-feira entre as 8:00 e as 16:00 horas).

1.5. O valor base de licitação é de 80.000.000$00 (Oitenta milhões de escudos).

2. Apresentação das propostas

2.1. As propostas devem ser feitas preenchendo o “Formulário da Proposta” anexo.

2.2. As propostas devem ser encerradas em sobrescrito fechado com identificação, no exterior, do nome do proponente e do imóvel a adquirir. Este sobrescrito é, por sua vez, colocado dentro de um segundo sobrescrito (Invólucro Exterior), endereçado a Câmara Municipal da Boa Vista, largo de Santa Isabel, Sal-Rei, Boa Vista, dirigido ao Gabinete Técnico, com a menção “Concurso Alienação n.º 01/CMBV/2021 do Cine-teatro.

2.3. As propostas devem ser apresentadas até ao dia 15 de abril de 2022, pelas 15 horas, diretamente nos Paços dos Concelhos da CMBV, ou remetidas à mesma via correio, desde que dê entrada na CMBV, dentro do referido prazo.

3. Ato público

3.1. O Ato público de abertura das propostas terá lugar no Salão Nobre do Município da Boa Vista, no dia 18 de abril de 2022, pelas 10:00 horas.

3.2. O ato referido no número anterior terá lugar perante uma comissão composta por três membros, um presidente e dois vogais, nomeados pelo Presidente da Câmara Municipal da Boa Vista, a quem competirá conduzir o processo de abertura e de adjudicação.

4. Exclusão de propostas

São excluídas as propostas cujo valor seja inferior ao valor base e/ou que não cumpram os requisitos estabelecidos na secção 2 (pontos 2.1 a 2.3).

5. Adjudicação

5.1. Analisadas as propostas que admitidas ao concurso, o imóvel é adjudicado, no próprio ato público, ao proponente que apresentar a proposta de valor mais elevado.

5.2. Se o preço mais elevado for oferecido por mais de um proponente, abrir-se-á licitação entre eles, adjudicando-se o imóvel ao que oferecer o valor mais elevado.

5.3. Estando presente só um dos proponentes do maior preço, pode esse cobrir a proposta do(s) outro(s).

5.4. Se nenhum dos proponentes do maior preço estiver presente ou nenhum quiser cobrir a proposta do(s) outro(s), procede-se a sorteio para determinar a proposta que deve prevalecer.

5.5. No final, elaborar-se-á a respetiva ata, que deve ser assinada pelos membros da comissão e pelos proponentes presentes no ato público.

6. Pagamento

6.1. O pagamento do preço, pelo adjudicatário, é efetuado nos seguintes termos:

a) Pagamento do sinal, no valor de 25% (vinte e cinco por cento) do preço oferecido, na data da assinatura do contrato-promessa de compra e venda, que terá lugar no prazo de 10 (dez) dias a contar da data da adjudicação.

b) Pagamento do remanescente 75% (setenta e cinco por cento) do preço, no ato da escritura pública.

6.2. O incumprimento, pelo adjudicatário, das obrigações previstas no número anterior implica a perda de quaisquer direitos eventualmente adquiridos sobre o imóvel, bem como das importâncias já pagas.

6.3. Verificando-se a situação referida no número anterior ou de desistência da compra pelo adjudicatário, declara-se a adjudicação ao proponente que tiver oferecido a proposta imediatamente inferior.

7. Escritura pública de compra e venda

7.1. A escritura pública de compra e venda deve ter lugar nos 60 (sessenta) dias seguintes à data da adjudicação.

7.2. A CMBV notificará o adjudicatário do dia, hora e local da escritura pública, pelos contactos constantes da respetiva proposta, com a antecedência mínima de 10 dias.

7.3. Havendo a marcação da celebração da escritura pública no prazo de 15 dias, a contar da data da adjudicação, fica dispensado a celebração do contrato-promessa de compra e venda.

7.4. No caso de o adjudicatário não comparecer à escritura agendada constituir-se-á em incumprimento definitivo, perdendo, a favor do Município, a quantia entregue a título de sinal.

7.5. As despesas com a escritura de compra e venda e o registo da mesma, nomeadamente emolumentos notariais e registais, IUP sobre as transmissões onerosas de imóveis e Imposto do Selo, são da exclusiva responsabilidade do adjudicatário e serão pagas integralmente pelo mesmo.

8. Disposições Finais

8.1. O Município reserva-se o direito de não efetuar a venda dos apartamentos, se o preço das propostas forem inferior ao valor base.

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