Mundo Laboral. Trabalhadores cabo-verdianos mais pobres a partir deste mês de Agosto
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Mundo Laboral. Trabalhadores cabo-verdianos mais pobres a partir deste mês de Agosto

Os trabalhadores cabo-verdianos vão receber menos 0,5% dos seus salários, a partir deste mês de Agosto. Assim de surpresa. Sem aviso prévio, sem alteração orçamental, sem qualquer cavaco. 

De repente o Governo faz agravar as contribuições para segurança social em 0,5% para os trabalhadores e 1% para as entidades patronais. É o que determina a portaria nº 27/2017, publicada no Boletim Oficial nº 43, Iª Série. Tudo para ajudar no pagamento do subsídio de desemprego. Ou seja trabalhadores e entidades patronais vão assumir os encargos financeiros do subsídio de desemprego. 

Esta medida entrou em vigor desde 25 de Julho, data da publicação da portaria, o que quer dizer que, neste mês de Agosto, os trabalhadores cabo-verdianos vão ficar mais pobres, porque vão ter menos rendimento disponível.

Com efeito, nos termos do artigo 2 da referida portaria, "a taxa global de contribuição para o sistema de protecção social obrigatória é fixada em 24,5% das remunerações devidas". Assim, a quotização a cargo do trabalhador passa para 8,5% - antes era 8% - e a contribuição a cargo da entidade empregadora passa para 16% - antes era 15%.

O Governo justifica este agravamento com a necessidade de se fazer frente aos encargos com a atribuição do subsídio de desemprego, instituído pelo Decreto-Lei nº 15/2016, de 5 de Março. No preâmbulo da referida portaria está registado que “é necessário adaptar o sistema de protecção social obrigatória à realidade e às necessidades dos nossos dias, mormente no que respeita ao alargamento do seu âmbito material, através da criação e atribuição do subsídio do desemprego, instituído pelo Decreto-Lei nº 15/2016”.

E acrescenta. “Com efeito, o alargamento ao referido facto foi aprovado no âmbito das políticas do Governo no combate a problemática da perda do emprego e suas consequências sociais, bem assim, visando a satisfação plena da missão e dos objectivos da protecção social consagrados a nível constitucional”.

Traduzido, o Governo quer tirar uma parte dos salários dos trabalhadores cabo-verdianos para, juntamente com uma parte das receitas das entidades empregadoras, enfrentar os encargos com o pagamento do subsídio do desemprego.

Ora, acontece que este agravamento provoca perda de poder de compra do trabalhador cabo-verdiano, sendo certo que a medida não vem acompanhada da actualização salarial, como, de resto, seria de esperar, tendo em conta o custo de vida no país.

O ano económico já caminha para o fim, bem como a execução dos orçamentos deste ano. Neste contexto, este agravamento pode baralhar as contas das entidades envolvidas no processo – empregados e empregadores.

É por demais evidente que o rendimento disponível do trabalhador cabo-verdiano - aqui traduzido em salário líquido - tem estado aquém das taxas de inflação verificadas nos últimos anos, apesar das suas variações.

Num quadro destes, a primeira medida que o trabalhador cabo-verdiano poderia esperar - isto também no quadro constitucional - era a correcção do fosso entre o salário líquido e o custo de vida, aqui entendido no seu sentido lato. No entanto, antes disso - e apesar disso - aparece mais encargos para agravar o seu rendimento, e logo, o seu consumo. 

Ficam, no entanto, excluídos desta medida, “as contribuições do regime dos trabalhadores por conta própria, bem assim, os demais regimes especiais que a lei não atribui o direito de acesso ao subsídio de desemprego”.

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