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Juízes cabo-verdianos queixam-se de falta de aumentos salariais desde 1997
Sociedade

Juízes cabo-verdianos queixam-se de falta de aumentos salariais desde 1997

O número de juízes nos tribunais está em queda desde 2019, com o Conselho Superior da Magistratura Judicial (CSMJ) a apontar a ausência de atualizações salariais desde 1997 como um dos motivos.

“Efetivamente, a remuneração dos juízes em Cabo Verde tem vindo a sofrer sucessiva erosão, adveniente do facto de, passados mais de uma vintena de anos, não ter sido objeto de qualquer atualização, ao contrário do que vem acontecendo com outras classes profissionais”, lê-se no relatório sobre a situação da Justiça no ano judicial de 2021/2022, elaborado pelo CSMJ e ao qual a Lusa teve hoje acesso.

De acordo com o relatório, no ano judicial terminado no final de julho último, o CSMJ contava com 69 juízes, mas seis estavam em comissão de serviço e quatro em licença sem vencimento. Daí que apenas 59 estavam em funções nos tribunais cabo-verdianos, 14 dos quais na comarca da Praia, capital do país.

Em 2018, o CSMJ contava com 61 juízes, tal como no ano anterior, número que subiu para 77 em 2020, descendo depois para 70 em 2021.

“Reitera-se ainda a necessidade urgente de fixação do novo índice remuneratório dos juízes, cuja atualização salarial não é feita desde 1997, sendo certo que, por conta dessa situação, membros da classe começaram a transitar para a situação de reforma com pensão inferior à remuneração que vinham percebendo, o que se configura uma disfuncionalidade inadmissível e chocante”, alerta o relatório.

No documento, o CSMJ sublinha ainda que “tem-se constatado que, tendencialmente, os magistrados, quando acumulam alguma experiência e que começam a servir, com maior eficácia e eficiência o setor, são acenados com outros lugares que proporcionam melhores condições salariais e acabam por sair, em comissão de serviço ou de licença, dificultando, assim, a tangibilidade dos objetivos definidos” por aquele organismo.

“Por conta desta situação, encontram-se, neste momento em comissão de serviço seis magistrados, já com muita experiência, o que tem condicionado, negativamente, a tangibilidade dos objetivos definidos pelo Conselho, uma vez que, por conta da saída destes juízes, aliado às sucessivas aposentações de magistrados, a solução tem sido a efetivação de novos recrutamentos, porém, até que se conclua o processo de recrutamento, agravado com o aumento das demandas, as pendências vão-se acumulando”, lê-se.

Neste cenário, o CSMJ explica que já apresentou ao Governo, através do Ministério da Justiça e do Trabalho, uma proposta de alteração do estatuto remuneratório, que afirma fundamentar-se “na profunda convicção de que os tribunais são a primeira e a última garantia de defesa dos direitos e interesses legítimos dos cidadãos num Estado de Direito democrático”.

“A promoção – e neste caso, a mera reposição – do tão necessário equilíbrio, no seio de quem tem em mãos o poder e a responsabilidade de administrar a justiça, é, seguramente, um caminho para a concretização e o aprofundamento dos valores e princípios mais elementares da nossa Lei Fundamental. Destarte, uma observação atenta do percurso remuneratório dos juízes, permite adquirir a convicção segura de que a solução de se fazer depender o desenvolvimento do sistema retributivo dos juízes da evolução do regime remuneratório dos titulares de cargos políticos, não só se revelou desadequada como, provavelmente, até de se evitar”, alerta ainda o relatório.

Acrescenta igualmente que, “embora os juízes sejam titulares dos órgãos de soberania, que são os Tribunais, os mesmos não são titulares de cargos políticos, sendo certo que estes exercem a sua função, aliás muito nobre, a título transitório, ao passo que aqueles exercem a título profissional”.

“Donde resultam patentes as diferenças que justificam um tratamento substancialmente diferenciado das duas situações, sob pena de os magistrados serem forçados a suportarem ónus que nada têm a ver com a sua própria função”, enfatiza o CSMJ.

O CSMJ integrava no final do ano judicial 2021/2022 um total de sete juízes conselheiros, 11 juízes desembargadores e 51 juízes de direito, além 217 oficiais de Justiça, mas só 204 em exercício de funções nos tribunais.

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