Um advogado foi condenado a oito anos de prisão efectiva pela prática de três crimes de abuso sexual contra uma menor de 13 anos, ocorridos em 2020.
O Tribunal da Comarca de São Filipe considerou provados os crimes, cuja moldura penal poderia chegar a seis anos por crime, mas aplicou uma pena única superior devido à gravidade dos actos e à condição do arguido como profissional do Direito.
De acordo com a decisão judicial, o advogado manteve relações sexuais com a vítima na residência dele e no carro em várias ocasiões e apesar da repetição dos actos, o juiz entendeu que não se tratava de um crime continuado.
O magistrado destacou que, na qualidade de advogado, o arguido tinha e tem plena consciência das consequências de seus actos, agravando sua responsabilidade penal.
A defesa tem prazo de dez dias para recorrer da sentença junto ao Tribunal da Relação de Sotavento.
A leitura da sentença aconteceu na tarde de hoje, terça-feira, 17, no Tribunal da Comarca de São Filipe.
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Comentários
SILVINO CORREIA, 19 de Jun de 2025
Temos que ter outra mentalidade e outra postura, pois este Doutorzinho devia ter vergonha de se envolver sexualmente com uma criança de 13 anos. tenho muita pena do futura desta menina, sou pai e professor e acredito que temos de trabalhar a fundo para mudar as mentalidades de alguns homens sobretudo nesta ilha onde esta pratica e recorrente.
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Xuxu Pé de Ferro, 19 de Jun de 2025
O advogado é Nilton César Nunes, e já tinha cumprido dois anos de prisão pelo mesmo tipo de crime. Notícia com nome e foto neste link https://opais.cv/tribunal-do-fogo-condena-advogado-a-8-anos-de-prisao-por-violacao-de-menor/18/06/2025/
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Casimiro centeio, 18 de Jun de 2025
"Um advogado" é indefinido" . É como não se informar. Para quem está fora do assunto, fica mais desinformado do que informado.
Helena Fontes, 18 de Jun de 2025
Esse advogado é reincidente! É de Cova Figueira, Fogo e sobrinho de "gente grande". Uma vergonha! Espero que o Tribunal de 2a instância, Tribunal de Sotavento, agrave-lhe a pena de prisão efectiva por ser reincidente e por continuação de prática criminosa reiterada! Pouca vergonha! Uma praga de predadores sexuais nesta terra! E castração química para esses pedófilos e violadores sexuais! Disse!Responder
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Manuel Miranda, 18 de Jun de 2025
Pau nele. Diga o nome do dito cujo.
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Xuxu Pé de Ferro, 18 de Jun de 2025
Um Advogado? Não, tem que se dizer «advogado fulano de tal», a partir do momento que já há uma condenação, ainda que dela se possa recorrer.
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analista social, 18 de Jun de 2025
Não sei porquê esconder a Cara desse Criminoso ? Este jornal para um crime Bárbora desta natureza é necessário denunciar e fazer divulgação desses falsos seres humanos. Imaginem estamos perante um homem da Lei, espero só que a justiça tenha uma mão dura na aplicação da sanção.
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