O Conselho Superior de Magistratura Judicial disse hoje que o arguido Amadeu Oliveira foi detido para assegurar a sua presença no julgamento, tal como diz o artigo 148º, 1 e 2 do Código do Processo Penal (CPP).
Através de uma nota de esclarecimento, o Conselho Superior de Magistratura Judicial (CSMJ) negou que a detenção do advogado tenha sido por causa das denúncias que fez em relação aos juízes.
Segundo o CSMJ, a detenção foi ordenada porque Amadeu Oliveira “não apenas anunciou publicamente que não ia comparecer no dia do julgamento para o qual foi devidamente notificado, como efectivamente, não compareceu no dia, hora e local designados para o julgamento”.
O Conselho Superior de Magistratura Judicial lembrou que de acordo com o artigo 148º, 1 e 2 do CPP “o juiz pode ordenar a detenção, pelo tempo indispensável à realização da diligência, de toda a pessoa devidamente notificada que voluntariamente não comparecer no dia, hora e local designados e nem justificar a sua falta no prazo de cinco dias”.
Assim, explicou, com base neste artigo, porque “o arguido Amadeu Oliveira não compareceu voluntariamente, nem apresentou no prazo legal qualquer justificação válida para a ausência e como forma de assegurar a sua presença no julgamento, foi ordenada a sua detenção”.
Segundo o CSMJ, “este é o procedimento adoptado em todos os processos em relação a qualquer arguido que não compareça voluntariamente e não há razões para ser diferente neste caso”. Lembrou ainda que o artigo 23º da Constituição da República diz que “todos os cidadãos são iguais perante a lei”.
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