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Nota de Culpa
Ponto de Vista

Nota de Culpa

Os factos são graves e irrefutáveis. São ilícitos que violam o nosso quadro legal e, sobretudo, molestam o decoro e a ética republicana. Por isso, resulta evidente como impossível a subsistência do contrato sufragado em 2016, confirmado em 2021. E porque a Justiça é - na definição do renomado legislador romano, Ulpiano - "premiar a virtude e castigar os vícios", aplicamos-lhe "DESPEDIMENTO POR JUSTA CAUSA". É uma admoestação atendendo a gravidade do dolo. E com o subsidio de Reinstalação recolhe-se ao seu quadro de origem.

Observadas todas as formalidades legais que a delicadeza que o caso exige DEDUZO contra o cidadão Ulisses Correia e Silva, primeiro-ministro de Cabo Verde desde abril de 2016, os seguintes artigos de Acusação:

ARTİGO 1º (Emprego Digno)

Pelo ruidoso fracasso da sua promessa mais pomposa: criação de 45 mil empregos dignos. Mais grave: não criou, mas destruiu 9 mil empregos.

ARTIGO 2º (Governo enxuto)

Pela promessa do Governo enxuto que poupasse 200 mil contos, brindando-nos com um Governo gordo e imoral: só em Viagens, os 28 governantes gastam 600 mil contos

ARTIGO 3º (Vendas de Patrimónios)

Pela ignomínia das Cláusulas de Confidencialidade nos negócios da coisa pública. Venda boca-a-boca, sub-reptícia, a socapa é regra; sem escrutínio nem fiscalização. O país virou coutada do MpD.

ARTIGO 4º (inSegurança, Criminalidade)

Por ter agravado a onda de criminalidades: roubos, assaltos, feminicídio, infanticídio. Matar um policial na Capital é coisa banal. Já ninguém reage, ninguém reclama. A resignação é total. O Poder está abatido e claudicado. E é paradigmático: no Bairro, há padres que só rezam a Missa com pistola ao coldre!

ARTIGO 5º (Cadastro Social Único)

Por ter servido dos recursos do CSU para a compra de voto com pagamento de favores e patuscadas outras à patuleia ululante nos bairros carenciados da Praia.

ARTİGO 6º (Refrão Seca/Pandemia)

Por ter criado o refrão "Seca, Pandemia, Ucrânia" para a justificação de todos os fracassos e a anemia de resultados da governação.

ARTIGO 7º (Refrão Ucrânia)

Por ter sido sobretudo impiedoso, na carga de impostos, no aumento do preço de combustíveis, escudando na 'Guerra na Ucrânia'. Quando em Portugal o preço de combustíveis cai todas as semanas.

ARTIGO 8º (Bronca dePaço)

Por não ter posicionado com solidez e desassombro que o Pais exige, sobre os contornos da nomeação do César do Paço a Cônsul Honorário da Flórida em troca do BMW Topo-de-Gama a favor do antigo vice-presidente do MpD, o inefável Ministro dos Negócios Estrangeiros, LFT.

ARTIGO 9º (ligações interilhas)

Da ilusão de solução pronta e imediata, UCS transformou as ilhas num verdadeiro calvário. Viajar internamente é um pesadelo. Nada funciona, tudo piorou. Tudo é caos no ar e no mar de CV!

ARTIGO 10º (desElegância)

Por, enquanto Presidente do MpD, não se demarcou do ataque vil, da afronta do Emanuel Barbosa ao Presidente da República. Esse apparatchik orgânico Rabentola já vinha animando n'O País a sua crónica "José de Pedra Barro" onde despejava toda a azia do seu engulho podre contra JMN.

Por isso, a excelência da cooperação institucional PR/PM, aconselhava como saudável demarcar-se da demência do fulano.

ARTIGO 11º (Saltos, Abastecimento d'Água)

Por ter obrigado a minha gente, a população da minha ribeira [Saltos Abaixo/Achada Lage] a beber água salgada. É um crime deliberado do Poder Central. É a saúde de centenas de pessoas que está irremediavelmente ameaçada. Poucas pessoas conseguem 250$00 para o Hilux, por uma vasilha de água na nascente de Machado, Pilão-Cão! É um drama.

ARTIGO 12º (PIB/Felicidade Interno Bruto)

Por, enfim, nos ter conduzido à infelicidade coletiva. O ministro da Agricultura diz que 107 mil famílias estão com fome e 30 mil com muita fome. A FAO e o PAM consideram "conservador" os dados do Sr. ministro. Só por isso o 'índice da nossa Felicidade Interna Bruta' é nulo. Pior que o PiB.

DURA LEX SED LEX

Os factos são graves e irrefutáveis. São ilícitos que violam o nosso quadro legal e, sobretudo, molestam o decoro e a ética republicana. Por isso, resulta evidente como impossível a subsistência do contrato sufragado em 2016, confirmado em 2021. E porque a Justiça é - na definição do renomado legislador romano, Ulpiano - "premiar a virtude e castigar os vícios", aplicamos-lhe "DESPEDIMENTO POR JUSTA CAUSA". É uma admoestação atendendo a gravidade do dolo. E com o subsidio de Reinstalação recolhe-se ao seu quadro de origem.

PS: o cenário que se abre exige uma Carta A(b)lerta, circunstanciada, por um poema diferente ao líder da Oposição. Até já!

Saltos Abaixo 30 de junho de 2022.

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