Caso do emigrante Arlindo Teixeira. Juiz Anildo Martins sob suspeita
Ponto de Vista

Caso do emigrante Arlindo Teixeira. Juiz Anildo Martins sob suspeita

Sentindo-se exposto pelas constantes denúncias e acusações tecidas pelo advogado Amadeu Oliveira, o Supremo Tribunal de Justiça, vendo a sua credibilidade abalada, decidiu, com carácter de urgência, agendar a realização da Audiência Pública Contraditória, para o dia 25 de Fevereiro próximo, as 10 horas, a fim de ser decidido o caso do emigrante Arlindo Teixeira que veio de França, em Junho de 2015, passar 45 dias de férias e acabou por ser condenado a 11 anos de prisão pelo Tribunal da Ribeira Grande, Santo Antão.

Tendo o processo subido, em Recurso, para o Supremo Tribunal, volvidos mais de 5 anos após a sua prisão inicial, até então, ainda o Supremo Tribunal (STJ) não foi capaz de proferir uma decisão que fosse legal, válida e eficaz, o que vem dando azo para Amadeu Oliveira acusar essa Instância Judicial Suprema de ser “uma corja de juízes de má consciência, fraudulentos e falsificadores, portadores de terríveis deformações profissionais, capazes de manipular processos para manter inocentes na cadeia”, entre outras denuncias graves.

Até então, muitos comentaristas das redes sociais, alguns supostos defensores do STJ desafiavam esse advogado a apresentar nem que fosse um único caso verdadeiramente esclarecedor sobre os fundamentos das suas denúncias.

Sentindo-se interpelado pelo pessoal do Facebook, Oliveira acabou por revelar seis processos, no âmbito dos quais, alega terem ocorrido "Inserção de Falsidades, Denegação de Justiça, Fraudes Processuais e Aldrabices", envolvendo não só (i) Determinados juízes do STJ, (ii) O Conselho Superior da Magistratura Judicial, (iii) O juiz Afonso Lima Delgado e (iv) O juiz Ary Spencer dos Santos.

Casos no Supremo Tribunal

No que se reporta ao Supremo, para demonstrar as suas razões para tantas denuncias e acusações contra determinados juízes do STJ, Oliveira explicou os meandros dos processos conhecidos por:

Caso do emigrante Arlindo Teixeira, condenado, inicialmente, a 11 anos de cadeia;

Caso do Jovem Gilson Veiga, que ficou mais de 2 anos preso indevidamente, sem que o STJ despachasse o seu Recurso de prisão preventiva, acabando por ser declarado inocente, depois de tanto tempo de prisão;

Caso das Quotas da Ordem dos Advogados que há mais de 6 anos aguarda uma decisão;

Caso do Juiz Ary Spencer Santos que ficou parado, sem despacho, até

acabar por prescrever, sem uma decisão,;

Referente ao emigrante Arlindo Teixeira, que veio de França com intenção de passar apenas 45 dias de férias tendo também cogitado a possibilidade de abrir um negócio em Cabo Verde. No último dia da sua estadia em Santo Antão, no cair da tarde do dia 31 de Julho de 2015, o mesmo foi atacado à traição, e à base de pedradas, quando estava a cortar pedaços de cana-sacarina para distribuir a umas crianças. Para se esquivar das pedradas desferidas contra si, tropeçou-se e caiu, resultando na rotura do seu joelho direito e fratura do cotovelo esquerdo - ele que, note-se, já tinha uma invalidade do braço direito com redução a cerca de 80% de funcionalidade.

Quando o seu agressor precipitou-se sobre ele para desferir mais um ataque, Arlindo Teixeira reagiu então, em legítima defesa, usando precisamente o canivete que, momentos antes, utilizara para cortar as canas-sacarinas para distribuir às crianças que o rodeavam. Segundo Oliveira, ficou evidente que ele, Teixeira, não teve culpa no sucedido.

Aliás, os próprios agentes da Polícia Nacional que o foram buscar a casa para o levar ao hospital, declararam no Auto de Prisão em Flagrante Delito, que é um documento autêntico que faz prova plena, que tinha agido ao abrigo do seu direito de defesa. Entretanto, como se tratava de um emigrante que tinha vindo a Cabo Verde com a intenção de estudar a possibilidade de montar um negócio, alguns sujeitos processuais vislumbraram nele uma hipótese de lhe assacar uma indemnização que no total rondaria os 4.000.000$00 (quatro milhões de escudos). Isso, alegadamente, para compensar os familiares do seu agressor que, entretanto, viria a falecer no hospital. Só que, por ter a consciência da sua inocência e porque não dispunha de tão avultado montante, recusou pagar o que lhe estava sendo pedido.

As injustiças e as manipulações processuais contra esse emigrante foram tantas, ao ponto do juiz Afonso Lima Delgado recusar, em sede da legalização da sua prisão, juntar, ao processo, os relatórios médicos e as radiografias que provavam as graves lesões que o mesmo tinha sofrido em consequência das violentas agressões, como também esse juiz negou ouvir as testemunhas apresentadas pela própria Polícia Nacional, que visavam provar não só as agressões anteriores como o acto de legítima defesa.

Deste modo fraudulento, manhoso e perverso, foi-se construindo um manipulado processo desde o início, tendo o Tribunal decretado a prisão preventiva de Arlindo Teixeira no dia 2 de Agosto de 2015, situação em que viria a permanecer durante 2 anos, 8 meses e 26 dias, até que, num primeiro momento, o Tribunal Constitucional obrigou o Supremo Tribunal de Justiça a decretar a sua imediata soltura, para depois, num segundo momento, o Tribunal Constitucional anular a condenação a que tinha sido sujeito, em virtude das graves violações das regras processuais cometidas de forma grosseira pela secção Criminal do STJ.

Só que, uma vez anulado o processado, era dever do STJ agendar, num prazo razoável que nunca deveria ultrapassar 3 meses, uma nova audiência pública contraditória para reanalisar o caso, com observância do quadro legal vigente, sem mais fraudes ou aldrabices. Acontece, porém, o STJ nunca mais reanalisou o caso, o que vinha provocado a fúria de Amadeu Oliveira, na sua qualidade de cidadão e de defensor desse emigrante, até que, agora, por despacho do Venerando Juiz Dr. Anildo Martins, já se agendou essa dita audiência pública para o próximo dia 25 de Fevereiro.

Juiz Afonso Lima Delgado

Oliveira explica que o mais grave é o juiz Afonso Lima Delgado, chegou a nomear, para ser Defensor Oficioso do emigrante, um advogado contra a vontade do arguido, que não aceitava a sugestão desse advogado nomeado pelo juiz que ia no sentido de Teixeira pagar os referidos 4.000.000$00 (quatro milhões de escudos) de indemnização, de modo a diminuir as supostas culpas do arguido e tornar o caso mais simpático aos olhos do juiz.

Mesmo quando esse outro advogado foi confrontado em pleno julgamento pela sua representação infiel, e este decidiu abandonar o caso, mesmo assim, o Juiz Afonso Lima Delgado não aceitou de bom grado, o que é demonstrativo do nível de manipulação e de ilegalidade inserido nesse processo. Posteriormente, o Tribunal foi forçado a anular e dar como sem efeito todo o processado pelo outro advogado, com grande perda de tempo, energia e recursos do próprio Estado.

Sendo evidente que esse emigrante era inocente, para o poder condenar a 11 anos de prisão, o juiz inseriu falsidades no processo, inventando e colocando na acta do julgamento de que uma determinada testemunha tinha feito afirmações que, na verdade, nunca essa tal testemunha chegou a dizer, só para poder forçar uma condenação tão pesada.

Perante uma condenação tão pesada, Amadeu Oliveira, que já tinha abandonado o caso, reassumiu o processo, tendo interposto um número indeterminado de recursos que sempre foram recusados pelo STJ, com intervenção dos venerandos juízes Dr. Benfeito Mosso Ramos, Dra. Fátima Coronel, e Dr. Anildo Martins, sendo que este último actuou num dos pedidos de “Habeas Corpus” em que Oliveira solicitava a imediata soltura desse emigrante.

O máximo que a defesa tinha conseguido foi a diminuição da pena de 11 para 9 anos de prisão, o que enfureceu ainda mais o advogado Amadeu Oliveira que passou a acusar os juízes do Supremo de terem inserido outras falsidades no processo muito piores do que as falsidades e fraudes processuais anteriormente cometidas pelo juiz Afonso Lima Delgado.

Intervenção do Tribunal Constitucional

Não obstante a frequência e assertividade das denúncias públicas, queixas-crime junto da PGR, participações disciplinares junto do Conselho Superior de Magistratura Judicial apresentadas pela defesa desse emigrante contra os Juizes do STJ, a verdade é que Arlindo Teixeira só seria solto por força do Acórdão Constitucional Nº 8/2018 de 28 de Abril de 2018, relatado pelo Professor Doutor Pina Delgado, que foi acompanhado pelo Venerando Presidente do Tribunal Constitucional, Dr. João Pinto Semedo, precisamente reconhecendo que havia fortes razões para se crer que o emigrante teria agido em legítima defesa, tal como Oliveira vinha apregoando desde Agosto de 2015.

Só que, em vez de o STJ limitar a soltar o emigrante de forma incondicional, essa instância suprema desconsiderou o conteúdo do Acórdão Constitucional e sujeitou esse arguido às medidas de coação de: (i) Interdição de Saída do País, (ii) Apreensão de todos os seus documentos pessoais de viagem e (iii) Apresentação 3 vezes por semana, na Esquadra da Polícia Nacional de São Vicente, com o argumento de que seria necessário acautelar o risco de fuga, enquanto se aguardava por uma decisão final do processo.

Entretanto, volvidos esses anos todos, esse emigrante continua retido em Cabo Verde e nunca mais houve decisão final alguma.

Queixa e Denúncias Crime contra os Juízes do STJ

Revoltado com a situação, Oliveira apresentou, em seu nome pessoal e em nome de Arlindo Teixeira, duas queixa-crime contra os juízes do Supremo Tribunal de Justiça, junto da Procuradoria Geral da República, em 8 de Dezembro de 2017, crimes esses que na sua totalidade devem ultrapassar 10 anos de cadeia para cada juiz, caso viessem a ser condenados.

Esse processo-crime contra determinados Juízes do STJ, estranhamente, foi instruído pessoalmente pelo Ex-PGR, Dr. Óscar dos Reis Tavares, quando a lei obrigava que fosse por um Procurador Geral Adjunto, encontrando-se, neste momento, o processo em fase de ACP (Audiência Contraditória Preliminar), pasme-se, precisamente no Supremo Tribunal de Justiça, onde deu entrada em Março /Abril de 2019, portanto, há quase dois anos, porém, sem notícia de ter sido despachado ou processado.

Situação de “PAZ PODRE”

Revoltado ainda mais, o cúmulo de denúncia e acusação feitas por Oliveira contra os Juizes do STJ, aconteceu com a publicação de um artigo de opinião, dando a estampa na semana passada, em todos órgãos de comunicação social do país e largamente divulgado nas redes sociais, intitulado de "Um Inferno chamado Cabo Verde" (https://santiagomagazine.cv/ponto-de-vista/um-inferno-chamado-cabo-verde), onde o articulista afirmava que seria capaz de desistir de todos os processos-crime que ele já instaurou contra os juízes do Supremo e que ainda continuam pendentes, bem como se comprometeria a suspender as acusações públicas, caso o STJ ou Tribunal Constitucional decidissem o pedido de revogação da interdição de saída do país a que o emigrante ainda continua sujeito, de modo a permitir que Arlindo Teixeira fosse ao funeral da sua mãe, em França, e também lhe permitir receber os tratamentos médicos que necessita por causa das agressões que sofreu.

Reagindo a esse pedido de “Paz Podre”, lançado por Amadeu Oliveira, o STJ reagiu de imediato, agendando para o próximo dia 25 de Fevereiro, pelas 10h00, a realização de Audiência Pública Contraditória (ACP), com o objectivo de reanalisar o processo e tomar uma decisão final sobre a situação de Arlindo Teixeira, conforme despacho proferido pelo Venerando Juiz Conselheiro do STJ, Dr. Anildo Martins, em substituição do Presidente Interino, Dr. Benfeito Mosso Ramos, despacho esse datado de 16 de Fevereiro.

Juiz Anildo Martins sob Suspeita

A grande questão que se coloca é que a defesa de Arlindo Teixeira não aceita mais as intervenções de Benfeito Mosso Ramos e de Anildo Martins no processo, tendo em conta o histórico passado de manipulações e porque que existe, ainda pendente, no próprio STJ, um processo-crime instaurado por Arlindo Teixeira contra os mesmos, alegadamente por actos de prevaricação, fraudes processuais e aldrabices, o que tornava esses dois juízes suspeitos para continuarem a intervir no processo de Arlindo Teixeira.

Amadeu Oliveira afirma que a Suspeição contra tais magistrados é manifesta, até porque, anteriormente, tanto a ex-Presidente do STJ, Fátima Coronel, como o actual Presidente interino, Benfeito Mosso Ramos, já tinham solicitado “Escusa do processo”, precisamente com base na alegação de que havia processos-crimes pendentes em que os mesmos afiguravam como queixosos e arguidos. Por isso, não se entende que seja o juiz Anildo Martins venha, agora, assumir a Relatoria do processo, quando do pedido de ACP foi requerido a sua constituição como arguido, pelas mesmas razões e fundamentos em relação aos demais juízes, Dr. Benfeito Mosso Ramos e Dra. Fátima Coronel, que já pediram escusa do processo, por estarem impedidos.

Oliveira ainda acrescenta que o Juiz Anildo Martins não pode merecer a sua confiança, posto que, esse Venerando juiz, por acção ou por omissão, está implicado em actos de Fraude Processual e Denegação de Justiça em mais processos, para além do caso do emigrante Arlindo Teixeira, nomeadamente, (i) praticando Denegação de Justiça para proteger actos inconstitucionais da Ordem dos Advogados de Cabo Verde e (ii) Prevaricação de Magistrado quando elaborou e subscreveu um Acórdão que fingia condenar Oliveira a 30 dias de prisão, somente para salva a face do Juiz Ary Spencer Santos e enganar incautos que tinha havido uma condenação, em virtude desse magistrado ter sido apelidado por Oliveira de ser Gatuno e Falsificador, quando, na verdade, esse Acórdão foi manhosamente elaborado contendo várias nulidades, precisamente para poder ser impugnado, e ter sido remetido para o Tribunal Constitucional já depois dos factos estarem prescritos, depois de terem tido o Recurso nas mãos durante cerca de 4 anos, sem nenhum despacho, como ultima artimanha para atirar as culpas da prescrição por cima dessa Corte Constitucional que recebeu um processo já totalmente prescrito, morte e enterrado pelo próprio STJ.

O Despertar do Polvo

De forma caricata, por coincidência ou não, o STJ, por despacho datado de 16 de Fevereiro, marcou para o dia 25 de Fevereiro, a audiência pública contraditória para reapreciar o caso de Arlindo Teixeira, tendo Amadeu Oliveira como advogado, exactamente num dia em que é previsível que Oliveira ainda esteja sendo julgado no âmbito do processo dos 14 crimes supostamente cometidos por si contra os juízes do Supremo e que deverá iniciar no dia 23 de Fevereiro próximo e prologar por cerca de uma semana, incluindo o dia 25.

Recorda-se que a Juíza do 4º Juízo Crime da Praia, Dra. Ivanilda Mascarenhas Varela já decretou, por despacho datado de 14 de Janeiro, a detenção de Oliveira, ordenando que os agentes tanto da Policia Judiciária como da Polícia Nacional deverem efectivar a custódia, em qualquer ilha onde se encontrar, para ser conduzido à Cidade da Praia, afim de ser submetido, debaixo da força policial, ao julgamento agendado para iniciar no dia 23 de Fevereiro, as 08h 30mn.

Alguns analistas questionam a escolha dessa data de 25 de Fevereiro para reapreciação do caso de Arlindo Teixeira, tendo em conta que, quando foi proferido o despacho a 16 de Fevereiro, fazendo essa marcação, o STJ, na pessoa do seu Presidente Interino, Dr. Benfeito Mosso Ramos, já tinha conhecimento que a Juíza Dra. Ivanilda Varela tinha agendado, em primeiro lugar, desde 14 de Janeiro, o julgamento de Oliveira para os dias 23, 24 e 25 de Fevereiro, com ordens até de detenção contra Oliveira, pelo que esse acto do STJ poderá ser entendido como uma tentativa de neutralizar Oliveira, colocando-o fora da Defesa de Arlindo Teixeira, através de manobras violadoras dos Direitos Fundamentais dos dois arguidos. Assim, defendem, dever-se-ia remarcar essa audiência pública contraditória de Arlindo Teixeira, de modo a possibilitar a presença do advogado escolhido pelo próprio, até porque trata-se de um processo com mais de 1.500 páginas e que não será fácil encontrar outro defensor à altura, devido a sua dimensão e extensão.

Colocado nessa situação, podendo até estar ainda sujeito à detenção, no dia 25 de Fevereiro, Amadeu Oliveira vai ter que optar entre (i) comparecer no seu próprio julgamento e defender-se dos 14 supostos crimes de que está sendo acusado pelos juízes do STJ, ou (ii) tentar fugir do seu julgamento para ir defender Arlindo Teixeira perante o Supremo Tribunal de Justiça. Encontrando-se entre a espada e a parede, haveremos de ver qual das opções Oliveira vai tomar. A ver, vamos !!!

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