O Conselho de Jurisdição e Fiscalização do PAICV mandou arquivar o pedido feito por Gilson Cardoso, presidente da Assembleia Municipal de Santa Cruz, para a impugnação de Isaías Varela, edil de São Domingos, escolhido pelos autarcas do PAICV para concorrer à liderança da Associação Nacional dos Municípios de Cabo Verde, alegando irregularidades processuais. Esta sexta-feira, 21, há a Assembleia-geral electiva do novo presidente da ANMCV.
“A CNJF reafirma o seu compromisso com a legalidade, a transparência e a isenção na fiscalização dos atos partidários. E não obstante a presente impugnação destacar a necessidade de aprimoramento dos processos internos do Partido, garantindo maior clareza e previsibilidade nas decisões que envolvem a representação do PAICV em órgãos externos, os factos impugnados não se enquadram nas competências desta CNJF do PAICV para uma deliberação no sentido de sua anulação à luz dos Estatutos do PAICV, não estando o conteúdo do ato impugnado vinculado a qualquer órgão do partido, pelo que, neste termos, decide esta CNJF do PAICV em não anular os atos impugnados, por incompetência deste órgão jurisdicional em relação à matéria”, conclui a deliberação do Conselho de Jurisdição e Fiscalização do PAICV, feita na terça-feira, 18.
No documento, assinado pelo presidente da CNJF, Clóvis Silva, o órgão jurisdicional do partido tambarina lembra que a referida impugnação, interposta pela lider da AM de Santa Cruz, Gilson Cardoso, pretendia a “anulação do processo e dos atos praticados pelo Secretário-Geral Adjunto para os Assuntos Autárquicos, alegando irregularidades processuais e violação dos Estatutos do PAICV”.
O argumento para impugnar o processo de escolha do candidato do PAICV à liderança da ANMCV, Isaias varela, edil de São Domingos, era de que não se observou “os princípios da transparência, isenção e legalidade, defendendo Cardoso que ‘Não foi constituída uma Comissão Eleitoral para coordenar o processo; Não foi elaborado um Regulamento Eleitoral que definisse as regras do pleito; O sistema de votação eletrónica utilizado não foi previamente apresentado aos candidatos e não permitiu acompanhamento externo; A Comissão Política Nacional do Partido, órgão competente nos termos do Artigo 56.º, alínea f) dos Estatutos do PAICV, não designou formalmente o candidato à liderança da ANMCV. 4. Informações Apresentadas pelo Secretariado-Geral: o O Secretariado-Geral do Partido esclareceu que: O processo foi conduzido pelos Presidentes das Câmaras Municipais e das Assembleias Municipais eleitos pelo PAICV; A votação foi aprovada pela maioria dos eleitos presentes nas reuniões de articulação, que decidiram pelo uso da plataforma de votação eletrónica da UNICV; Não houve ingerência direta da Direção do Partido na escolha do candidato, limitando-se o Secretariado-Geral a facilitar as articulações internas entre os eleitos locais”.
Depois de avaliar a queixa, a CNJF decidiu: “Diante da matéria exposta, a CNJF, cumprindo o seu dever de garantir o cumprimento dos Estatutos e Regulamentos do Partido, solicitou informações ao Secretariado-Geral do PAICV, que encaminhou um relatório detalhado sobre o processo de escolha. Após análise dos documentos recebidos, e com base nos Estatutos e Regulamentos do PAICV, a CNJF delibera o seguinte: ‘Não pode ser admitido o Pedido de Nulidade dos Atos Praticados pelo Secretário-Geral Adjunto para os Assuntos Autárquicos, pois que: a CNJF considera que não há provas suficientes de interferência direta do Secretariado-Geral na decisão dos eleitos locais; O papel do Secretariado-Geral foi apenas de facilitador do processo, e não de órgão deliberativo sobre a escolha do candidato à ANMCV”.
A CNFJ observa, na sua deliberação, que “a votação eletrônica foi realizada com base na decisão da maioria dos eleitos autárquicos presentes nas reuniões, e não há provas concretas de manipulação dos resultados. A CNJF não detém competência estatutária para anular o processo de escolha, pois este foi conduzido pelos eleitos autárquicos do PAICV e não por um órgão formal do Partido”.
Por isso, o órgão jurisdicional do PAICV, “dada a incompetência da CNJF para invalidar atos praticados pelos eleitos autárquicos do PAICV, mesmo que em reuniões informais, e não havendo provas concretas de violação grave dos Estatutos”, determinou “o arquivamento da impugnação apresentada pelo Camarada Gilson Cardoso”.
A eleição do novo presidente da ANMCV acontece esta sexta-feira, 21, em Assembleia Geral ordinária. E, dado curioso, o presidente da CM dos Mosteiros (PAICV), Fábio Vieira, anunciou hoje, um dia antes da assembleia electiva e dois dias depois da deliberaçáo do CNJF do PAICV, que é candidato ao cargo de presidente do Conselho Directivo da instituição.
O PAICV, com 15 Câmaras Municipais, tem a vantagem de eleger o seu candidato, já que o MpD só dispõe de 7 autarquias.
Comentários