Ilha do Sal. A banalização politica ou politica de banalização? QUE VENHA O DIABO E ESCOLHA
Ponto de Vista

Ilha do Sal. A banalização politica ou politica de banalização? QUE VENHA O DIABO E ESCOLHA

Os titulares dos órgãos públicos não podem escolher as leis que querem cumprir, sob pena de entendermos que a força da lei incide apenas e só sobre o pobre cidadão comum. Tais precedentes só podem afundar ainda mais a nossa moral democrática e promover o desalento dos cidadãos na democracia. O voto nas urnas não configura carta branca para se governar de forma discricionária.

Caro Leitor,

57,7% dos eleitores não compareceram às urnas no dia 01 de dezembro 2024 na Ilha do Sal. Independentemente da variedade de razões que podemos apontar, a realidade é que a confiança dos cidadãos nesta nobre profissão, vem degradando consideravelmente.

Se dúvidas houvessem, o estudo sobre a qualidade da nossa democracia e da governação em Cabo Verde divulgada pela AFROBAROMETER e amplamente apreciada pelos caboverdianos, vem confirmar, de forma inequívoca, a quebra  generalizada de confiança nas instituições da república.

Para lá das nossas conveniências, entendemos que é necessário assumirmos, todos nós, a responsabilidade de uma ação proativa com foco específico na reposição da confiança dos cidadãos nas instituições politicas.

Surpreendentemente e em contra-maré, nesta que foi a primeira Sessão do IX Mandato da Assembleia Municipal do Sal – 18 e 19 de fevereiro de 2025, a Câmara Municipal decide não apresentar o Relatório de Actividades relativamente ao ano transacto, conforme determina o Estatuto dos Municipios.

Justificando que detém “todos os pareceres juridicos”, no entanto sem apresentar nenhum, o Presidente da Câmara Municipal do Sal insiste na ilegalidade e se escuda na afirmação de que “nenhuma outra câmara deste país o está a fazer, porque é que a Camara do Sal deveria”?.

As duas infelizes argumentações ouvidas nesta sessão, a primeira apresentada por uma vereadora e depois esta, pelo Presidente da Câmara, para além de revelar um gigante desalinhamento no seio do próprio executivo municipal, não podem, de forma nenhuma encontrar acolhimento.

A supressão do ponto da ordem dos trabalhos referente à Apreciação do Relatório constitui ILEGALIDADE GRAVE, conforme o artº 134 do Estatuto dos Municipios. Como não sujeitar esta monumental infracção às ultimas consequencias, no quadro do estipulado legal? Em Cabo Verde podemos escolher quais leis cumprir e quais não cumprir?

Os titulares dos órgãos públicos não podem escolher as leis que querem cumprir, sob pena de entendermos que a força da lei incide apenas e só sobre o pobre cidadão comum. Tais precedentes só podem afundar ainda mais a nossa moral democrática e promover o desalento dos cidadãos na democracia. O voto nas urnas não configura carta branca para se governar de forma discricionária.

Efectivamante, o artº 75 do Estatuto dos Municipios determina que as Reuniões Ordinárias da Assembleia Municipal aconteçam uma vez por trimestre, devendo ser convocada obrigatoriamente nos meses: a) de fevereiro, para apreciação do relatório escrito das atividades dos órgãos executivos municipais; b) No mês de abril, para apreciação das contas de gerência; c) No mês de Novembro, para aprovação do Plano de Actividades e do Orçamento para o Ano seguinte.

Tendo em conta a data das eleições, é perfeitamente cabível que a Sessão de Novembro para aprovar os intrumentos para o ano seguinte, não tenha acontecido, e portanto a votação do Plano e Orçamento para 2025 seja abordada na Sessão de fevereiro.

No entanto, não justifica a não apresentação do relatório. Mormente por ser um mandato de continuidade.

Todos saimos a perder, tal documento, para além de obrigatório, teria servido para estabelecer importante base de análise comparativa com impacto claro no escrutinio das propostas do Plano de Actividades e Orçamento para o ano de 2025, para além de que o executivo teria cumprido com o dever da transparência, o dever de informação e de prestação de contas.

O executivo municipal perdeu uma grande oportunidade de se diferenciar pela positiva e revelou com esta atitude, a face com que tem estado a (des)governar a Ilha do Sal.

Mas esta afirmação do Presidente da Câmara Municipal do Sal, a de que “nenhuma Câmara está a cumprir com a Lei”, nos impele ainda a questionar, então,  por onde anda a Tutela dos Municipios para repor a legalidade que, conforme este presidente, está sendo reiteradamente violada?

As barbaridades não acabaram por aqui.

Para além de não conter nenhuma proposta inovadora, nem uma ideia estruturante que seja capaz de injectar um novo folego no processo de desenvolvimento, constatamos uma degradação considerável na qualidade dos documentos apresentados para apreciação. O PLANO(?) DE ACTIVIDADES para o ano 2025 configura um documento inadmissivel no que toca à sua configuração, formatação e, inclusivamente as propostas que o enformam, enfim, um documento globalmente mediocre, sem nenhuma configuração cronológica, sem a definição de um modelo lógico de prioridades, capaz de tornar evidente e compreensivel a alocação dos recursos orçamentais, principalmente na componente de investimentos.

No seu todo, um documento monótono sem qualquer relevância nem estratégia objectiva perante os desafios que a Ilha do Sal tem pela frente. Esperávamos outra qualidade, tanto das propostas, como da sua organização e respectiva priorização das execuções.

Sonegação ou baixa qualidade dos documentos apresentados, inexistência de um cronograma de execução das actividades e de aplicação dos recursos municipais, a inexistência de fichas de projectos e de atas de encontro com as comunidades, no quadro do orçamento participativo, conforme prevê a lei quadro da administração pública, configuram um padrão claro e preocupante de degradação dos processos que devem atestar a responsabilidade no exercicio do poder politico.

Ao justificar que a inexistência do cronograma deve-se ao facto de  o executivo não saber e não conseguir prever quando obras e/ou actividades começam e/ou terminam configura um autentico desplante do Sr. Presidente. Com essa argumentação, o dirigente destroi todos os principios e preceitos de administração e governação definidos na literatura e praticas globais, banaliza de forma flagrante aquilo que são as responsabilidades e as competências dos órgãos Municipais, passando um atestado de ignorância a todos nós salenses.

A mesa da Assembleia Municipal deve ser interpelada a não permitir que os titulares, com altas responsabilidades disseminem discursos e comportamentos passivos de degradação das responsabilidades politicas e de administração publica aos olhos dos munícipes.

Falta de respostas às questões dos municipes e dos Deputados municipais, inclusive da situação, constantes ausencias de vereadores e do presidente da sala marcaram esta sessão também pela negativa, com as desavenças internas do partido da situação a revelarem-se de forma desagradável em plena sessão, seja na bancada do partido, seja no seio do executivo municipal colocando a nu e de forma flagrante a situação caótica reinante nos processos de governação municipal numa Ilha tão importante para Cabo Verde.

Tudo isso, lamentávelmente, com o beneplácito e a validação da maioria na Assembleia Municipal do Sal.

Aqui reside, caros leitores, a importância da nossa participação, da nossa atenção aos processos governativos, sob pena de deixarmos nas mãos de interesses inconfessos, o património comum e os nossos destinos. Defendemos a construção coletiva, com o debate politico a impulsionar o desenvolvimento através de uma democracia plena.

É o minimo que a Ilha do Sal MERECE. CONTINUA.

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