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Guiné-Bissau. Presidente dissolve Parlamento
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Guiné-Bissau. Presidente dissolve Parlamento

O Presidente da República da Guiné Bissau, Umaro Sissoko Embaló, dissolveu hoje o Parlamento guineense prometendo anunciar para breve a data das próximas eleições legislativas.

Esta decisão do PR guineense, tomada após uma reunião do Conselho de Estado,vem na sequência dos confrontos de quinta e sexta-feira entre forças de segurança, que considerou tratar-se de um golpe de Estado.

Sissoco Embaló considerou "um golpe de Estado" o facto de a Guarda Nacional ter retirado o ministro das Finanças, Suleimane Seide, e o secretário de Estado do Tesouro, António Monteiro, das celas da Polícia Judiciária, na noite de quinta-feira (30.11).

Na sequência deste ato, geraram-se confrontos armados na sexta-feira (01.12) entre a Guarda Nacional e o batalhão da Presidência, que foi resolvido com a intervenção da Polícia Militar e que resultou na detenção do comandante da Guarda Nacional, Vitor Tchongo.

Pelo menos duas pessoram morreram na contenda.

Leia na íntegra o comunicado da Presidência da República: 

"Considerando a gravidade dos acontecimentos dos dias 30 de novembro e 1 de dezembro deste ano, nomeadamente o assalto às celas da Polícia Judiciária em Bissau, praticado por um grupo fortemente armado da Guarda Nacional, perante a passividade do Governo, configurou uma tentativa de subversão da ordem constitucional, resultando dessa ação criminosa a perda de vidas humanas.


Considerando também o propósito assumido expressamente pela Guarda Nacional de obstruir, pelo uso da força, diligências em curso no Ministério Público, revelou claramente a cumplicidade da grande corrupção com determinados interesses políticos instalados no próprio aparelho de Estado.

Considerando ainda, que no recente debate parlamentar sobre o desvio de fundos públicos, a Assembleia Nacional Popular, em vez pugnar pela aplicação rigorosa da Lei de Execução Orçamental e exercer o seu papel de fiscalização dos atos do Governo, preferiu sair em defesa dos membros do Executivo suspeitos de envolvimento na prática de atos de corrupção que lesaram gravemente os superiores interesses do Estado.

Perante esta tentativa de golpe de Estado, que seria consumada pela Guarda Nacional, e a existência de fortes indícios de cumplicidade de políticos, tornou-se insustentável o normal funcionamento das instituições da República, factos esses que fundamentam a existência de uma grave crise política.

Assim, o Presidente da República decreta, nos termos do art.º 69º, nº 1, alíena a), conjugado com o artº 70º da Constituição da República, o seguinte:
ARTIGO 1º
É dissolvida a Assembleia Nacional Popular da XI Legislatura.
ARTIGO 2º
Será fixada em tempo oportuno, a data para a realização das próximas eleições legislativas, nos termos do disposto no artigo 68.º, alínea f) da Constituição da República.
ARTIGO 3º
Este Decreto Presidencial entra imediatamente em vigor" (a 4 de dezembro de 2023).

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