Inicialmente marcada para 16 de outubro, a primeira sessão do julgamento foi adiada para esta quarta-feira por razões de saúde do advogado de defesa. O agente da PSP é acusado de ter matado Odair Moniz, um cozinheiro cabo-verdiano com cidadania portuguesa, em 21 de outubro de 2024, à entrada do bairro da Cova da Moura.
Começa esta quarta-feira, 22, no Tribunal Central Criminal de Sintra, o julgamento do agente da Polícia de Segurança Pública (PSP) acusado de ter matado a tiro Odair Moniz, a 21 de outubro de 2024, na Cova da Moura, Amadora. Outros dois agentes estão acusados de falsos testemunhos.
O processo, chegado a julgamento por decisão do Ministério Público (MP), está centrado no disparo de arma de fogo que atingiu mortalmente o cozinheiro cabo-verdiano Odair Moniz, na altura com 43 anos de idade e morador no Bairro do Zambujal. Os factos ocorreram durante uma operação da Polícia de Segurança Pública (PSP) no acesso ao bairro da Cova da Moura, um ano atrás.
Ainda segundo a acusação do MP, Odair Moniz foi atingido por dois tiros à queima-roupa, o primeiro no tórax, disparado a uma distância de 20 a 50 centímetros; e o segundo, disparado a uma distância entre 15 centímetros e um metro e que lhe atingiu a virilha.
Segundo o despacho do Ministério Público, datado de 29 de janeiro do ano em curso, Odair Moniz terá tentado fugir e resistido à detenção, situações que, em nenhuma circunstância, justificavam a utilização de arma de fogo por parte do agente, que alegou em sua defesa que a vítima o teria ameaçado com arma branca, uma situação que se veio a comprovar, no decurso da investigação, ser falsa.
Para além de eventuais declarações do arguido, o tribunal, neste primeiro dia de julgamento, irá ouvir o depoimento de cinco testemunhas, entre as quais moradores da Cova da Moura que presenciaram o incidente.
Agente disparou de forma desnecessária e desproporcionada
Segundo o MP, que avançou com a acusação de homicídio simples, o agente da PSP disparou de forma desnecessária e desproporcionada, já que a vítima não representava ameaça, violando o dever de preservação da vida humana decorrente da sua função policial. O agente da PSP, de 28 anos de idade, incorre numa pena de oito a dezasseis anos de prisão.
Paralelamente, na Inspeção-Geral da Administração Interna (IGAI) decorre um processo disciplinar referente à atuação policial, em cujo âmbito o arguido se encontra suspenso das suas funções.
Agentes da PSP mentiram à Polícia Judiciária
Entretanto, recentemente, o Ministério Público constitui arguidos mais dois agentes da PSP por falsidade de testemunho à Polícia Judiciária (PJ), que promoveu as investigações sob a direção do MP. Em causa, contradições nas declarações prestadas sobre a alegada presença de uma faca no local do crime (a primeira versão da própria Direção Nacional da PSP), o que foi completamente descartado durante a investigação.
C/RTP
Foto: Captura de imagem/Facebook
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