A Associação para Defesa do Consumidor (ADECO) de Cabo Verde considerou hoje como “complexa” as alegadas irregularidades na venda de bilhetes de voos domésticos acima das tarifas legais, prevendo que o caso chegue ao Ministério Público.
“Inicialmente, extrajudicialmente, poderá sim comunicar devidamente às autoridades”, começou por indicar Éder Brito, jurista e vice-presidente da ADECO, em reação à agência Lusa sobre a investigação que a Associação das Agências de Viagens e Turismo (AAVT) de Cabo Verde anunciou estar a fazer a alegadas irregularidades na venda de bilhetes de voos domésticos, acima das tarifas legais.
Tendo em conta essas denúncias de sobrefaturação nos bilhetes de passagens, o representante dos consumidores cabo-verdianos aconselhou os clientes que fizeram a compra a reclamar junto da associação para a defesa do consumidor, para esta dar o seguimento.
Mas também disse que os consumidores podem fazer uma participação diretamente junto da Agência de Aviação Civil e da própria AAVT, prevendo que mais tarde este caso chegue ao Ministério Público para se investigar essas suspeitas.
“É uma situação bastante complexa”, reconheceu o jurista à Lusa, recordando que na semana passada a ADECO também denunciou que os preços das viagens aéreas interilhas estavam a ser aplicados além da tarifa base de referência prevista na lei.
“Inclusive levantou-se dúvidas quanto à interpretação do que é que seria tarifa base de referência, se existia a possibilidade de se cobrar um valor superior ao que estava disposto na legislação”, salientou, notando que estão ainda previstas as taxas de segurança aeroportuária e de embarque.
Segundo Éder Brito, a associação teve denúncias de pessoas que, por exemplo, no percurso Praia/São Vicente/Praia, que deveria custar por volta de 19 mil escudos (172 euros), pagaram 26 mil escudos (235 euros), reclamando, por isso, ação da reguladora da aviação civil no país.
Para o vice-presidente, estas situações acontecem em Cabo Verde muitas vezes por falta de informação do que é que seria o plano tarifário existente, o que levou o Governo a divulgar novamente a tabela das tarifas aéreas, fixada através de portaria desde 2019.
“É uma questão em que as agências que forem descobertas a praticarem tal ato, terão que responder qual foi a motivação por trás dessa superfaturação”, continuou Éder Brito, para quem essas práticas acontecem porque Cabo Verde ainda tem um mercado baseado na informalidade.
E recordou outro caso que aconteceu recentemente, que levou a Entidade Reguladora Independente da Saúde (ERIS) e emitir uma circular a exortar os laboratórios a cumprirem o preço máximo de sete mil escudos (63 euros) para testes de despiste da covid-19 para viagens internacionais, após detetar preço acima do limite fixado por lei.
“Mas temos de conseguir e continuar a lutar para que os consumidores não sejam obrigados a arcar com custos que não lhes pertence”, mostrou o responsável, reconhecendo, entretanto, o “esforço enorme” das reguladoras.
Esta semana, em declarações à Lusa, o presidente da AAVT assumiu que esta situação, com dezenas de queixas públicas nos últimos dias, levou a própria BestFly a comunicar à associação “uma possível irregularidade nas vendas dos bilhetes” por parte das agências.
“A confirmar-se essa informação, é algo que lamentamos profundamente e, do nosso lado, tudo faremos para que seja reposta a ordem. Todavia, é preciso fazer-se uma averiguação dos factos, antes de qualquer posição ou declaração, para além desta”, afirmou Mário Sanches.
As ligações aéreas interilhas de passageiros em Cabo Verde são asseguradas por um único operador, desde 17 de maio pela BestFly, através de um contrato de concessão emergencial atribuído pelo Governo por seis meses.
Nas tarifas aéreas domésticas fixadas pelo Governo, o valor de referência mais baixo é o do percurso Praia/Maio, 3.000 escudos (27 euros) apenas ida, e o mais caro, Praia/São Vicente, em 9.000 escudos (81 euros).
A venda de bilhetes é feita atualmente apenas através das agências de viagens do arquipélago, que inclusivamente, em alguns casos, não discriminam os valores das taxas e tarifas aplicadas no bilhete final, e têm surgido dezenas de reclamações públicas nas últimas semanas.
Nas declarações à Lusa, o jurista da ADECO reconheceu que as agências de viagens têm direito a uma comissão pela venda dos bilhetes de passagem, mas defendeu que já é momento de a operadora começar a disponibilizar a venda no seu site oficial, para dar mais opções ao cliente.
“Hoje em dia as agências têm um trabalho de facilitar a marcação das rotas a clientes que não conseguem fazer online, mas os clientes/consumidores deveriam - aquele que consegue fazer as suas marcações online e não precisa de recorrer à agência – ter a possibilidade de fazer a sua compra online”, terminou Éder Brito.
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