AQUISIÇÃO E EXECUÇÃO DO RELVADO SINTÉTICO E EQUIPAMENTO DESPORTIVO PARA O CAMPO DE FUTEBOL DE 11 EM ESTÂNCIA DE BAIXO, MUNICÍPIO DA BOA VISTA
1. Entidade Adjudicante: Câmara Municipal da Boa Vista, sedeada no Largo de Santa Isabel, Cidade de Sal Rei, Ilha da Boa Vista, CP 22, Tel. +238 2511116.
2. Órgão competente para a decisão de contratar e órgão competente para autorizar despesa: Câmara Municipal da Boa Vista.
3. Entidade responsável pela condução do procedimento: Unidade de Gestão e Aquisições (UGA) da Câmara Municipal da Boavista, email: concursocamarabv@gmail.com.
4. Financiamento: as despesas inerentes à celebração do contrato são financiadas pela Câmara Municipal da Boa Vista.
5. Objeto do Concurso: O presente Procedimento, tem por objeto Aquisição e Execução do Relvado Sintético e Equipamentos Desportivos para o Campo de Futebol de 11 em Estancia de Baixo, Município da Boa Vista, segundo os requisitos para a prática de futebol estabelecidos pela Federação Cabo Verdiana de Futebol.
6. Dimensões: O presente projeto contempla a Aquisição e Execução do Relvado Sintético e Equipamentos Desportivos para o Campo de Futebol de Estância de Baixo com a dimensão de 108,00 x 71,00m (marcação 100,00 x 65,00 m), com marcações para um campo de Futebol de 11, segundo os requisitos para a prática de futebol estabelecidos pela Federação Cabo Verdiana de Futebol.
7. Prazo máximo de execução do contrato: 2 (dois) meses
8. Preço máximo a pagar pela entidade adjudicante: O preço proposto não poderá exceder o preço base total de 24.989.662$00 (vinte e quatro milhões, novecentos e oitenta e nove mil e seiscentos e sessenta e dois escudos).
9. Obtenção dos documentos do concurso: os documentos relativos ao presente concurso podem ser obtidos durante as horas normais de expediente (de 2ª a 6ª feira das 08:00 às 15:30) no Gabinete da UGA da Câmara Municipal da Boa Vista, a contar da publicação do presente anúncio.
10. Custo dos documentos de concurso: O custo dos documentos é de 50.000$00 (cinquenta mil escudos) não reembolsável. O pagamento deve ser efetuado através de cheque, numerário, transferência bancária a favor da Câmara Municipal da Boa Vista através da BCA, conta nº 960125510001, NIB: 003 0000 09601255101 76. O pagamento deve ser efetuado no ato da aquisição do dossier em papel ou em suporte eletrónico (email).
11. Não são admitidas propostas com variantes, nas condições definidas no Programa do Concurso e Caderno de Encargos.
12. Requisitos de admissão: podem ser admitidos os interessados com nacionalidade, sede ou estabelecimento principal na República de Cabo Verde que não se encontrem em nenhuma das situações referidas no artigo 70.º do Código da Contratação Pública.
13. Modo de apresentação das propostas: As propostas serão apresentadas em duas cópias identificadas como “ORIGINAL” e “CÓPIA “, e uma cópia em formato eletrónico, acompanhadas dos documentos que as instruem, de acordo de acordo com o estabelecido no Programa de Concurso, cada uma em envelopes separados e colocadas dentro de um envelope exterior fechado e lacrado, endereçado á Entidade Adjudicante. Todos os envelopes devem indicar o nome/número da empreitada bem como a identificação e endereço da empresa do concorrente.
14. Língua: As propostas e os documentos que as acompanham, devem ser redigidos em língua portuguesa.
15. Data de apresentação de propostas: Os interessados devem entregar as propostas, contra recibo, no Balcão Único da Câmara Municipal até às 10:00 (dez horas) do dia 24 de abril de 2024, não sendo aceites as propostas entregues depois deste prazo.
16. Critério de adjudicação: A adjudicação é feita segundo o critério da proposta economicamente mais vantajosa. De acordo com a metodologia de avaliação que pondera 3 (três) fatores:
a) Preço, com base numa classificação total de 100 pontos, correspondendo a uma ponderação, na avaliação global de 60%;
b) Qualidade Técnica, com base numa classificação total de 100 pontos, correspondendo a uma ponderação, na avaliação global de 30%;
c) Valorização financeira das propostas – Preço, com base numa classificação total de 50 pontos, correspondendo a uma ponderação, na avaliação global de 10%.
Preço: A classificação do fator preço será obtida através da seguinte formula:
P= [(PB- PP) / PB]x 100
Sendo que:
P = Pontuação do Preço da Proposta indicada na proposta do concorrente;
PB= Preço base do Procedimento;
PP = Preço da Proposta em analise.
Qualidade Técnica: A classificação do fator qualidade será obtida através da atribuição de uma pontuação, nos seguintes fatores:
Meios em equipamentos específicos afeto à obra- 0 a 20 pontos
Qualificações e Experiências do Pessoal Relevante à Obra- 0 a 20 pontos
Qualidade das matérias utilizadas- 0 a 20 Pontos
Plano/Programa de Trabalho- 0 a 15 Pontos
Lista de referê ncia e Volumes de Obras da mesma natureza- 0 a 15 Pontos
Prazo de Execução das Obras- 0 a 10 Pontos
Valorização financeira das Propostas- Preço: A classificação do fator valorização será obtida através da atribuição de uma pontuação, nos seguintes fatores:
Situação Financeira da Empresa- 0 a 20 Pontos
Disponibilidade do Fundo Maneio apropriado à Obra - 0 a 20 Pontos
Volume Total de Negócios Anuais nos últimos 3(três) anos - 0 a 10 Ponto
17. Ato público: O ato público de abertura das propostas tem lugar no Salão Nobre dos Paços do Concelho pelas 10:30 (dez horas e minutos) do mesmo dia, 24 de abril de 2024, podendo no mesmo intervir todos os concorrentes e os representantes dos concorrentes devidamente credenciados para o efeito.
18. Possibilidades de negociação: no presente procedimento não há lugar a negociação.
19. Cauções e garantias: às empresas concorrentes será exigida a prestação de uma caução de manutenção da proposta no valor de 1% e à empresa adjudicatária será exigida a prestação de caução de boa execução do contrato no valor de 5% (cinco porcento).
20. Outras informações: para mais informações sobre os procedimentos, dirigir à Entidade Responsável pela Condução do presente procedimento.
21. Identificação do autor do anúncio: Cláudio Filipe Barros Mendonça, Presidente da Câmara Municipal da Boa Vista.
22. Lei aplicável ao procedimento: Código da Contratação Publica, aprovado pela lei nº88/VIII/2015 de 14 de abril, Regime Jurídico dos Contratos Administrativos (RJCA), Lei nº 20/2015 de 23 de setembro.
Boa Vista, 20 de março de 2024.
O Presidente,
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Cláudio Filipe Barros Mendonça
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