É imperativo reconhecer a possibilidade do Estado, revestido do seu poder de “Ius Imperium” entrar em cena quando questões de interesse coletivo estão ameaçadas. Portanto, ao congelar as notas, os professores não apenas desafiam os interesses do Estado, mas também colocam em risco a ordem, a tranquilidade e o bem-estar social. Por isso, o Estado enquanto guardião da ordem jurídica e dos interesses do coletivo, deve assegurar através das entidades públicas competentes que o direito dos alunos seja respeitado e protegido.
O direito à educação é um pilar fundamental de uma sociedade justa e próspera, transcendendo interesses individuais para abraçar o bem-estar coletivo. Nessa perspectiva, quando os professores optam por congelar as notas dos alunos como forma de protesto laboral, origina uma situação jurídica complexa que adentra o terreno do direito público.
Em primeiro lugar, é importante reconhecer que o contrato de trabalho entre o pessoal docente e o Ministério da Educação é uma relação jurídica regida pelo direito público. Neste contexto, o empregador é uma entidade estatal, e os serviços prestados pelos professores estão intrinsecamente ligados à missão pública de fornecer educação de qualidade a todos os alunos, incluindo a divulgação dos resultados de avaliação das aprendizagens aos mesmos e a tutela.
Além disso, os alunos têm a garantia da tutela do Estado, representada pelo Ministério da Educação. Esta tutela não se limita meramente ao acesso à educação, mas também abrange a qualidade do ensino, das avaliaçoes de aprendizagens, a proteção contra discriminação e a promoção de um ambiente educativo seguro e inclusivo.
Ao congelar as notas, os professores estão se mergulhando numa esfera de direito público, onde colidem não só com os deveres profissionais da classe, mas também com o direito fundamental dos alunos à educação de qualidade, conforme descrito anteriormente. Agindo assim, a disputa se estende além das questões laborais, para ferir os direitos dos alunos no que tange ao conhecimento do seu desempenho, e quiçá a necessidade de comprovativos do sucesso académico, em ordem a manter ativo os outros direitos inerentes.
É imperativo reconhecer a possibilidade do Estado, revestido do seu poder de “Ius Imperium” entrar em cena quando questões de interesse coletivo estão ameaçadas. Portanto, ao congelar as notas, os professores não apenas desafiam os interesses do Estado, mas também colocam em risco a ordem, a tranquilidade e o bem-estar social. Por isso, o Estado enquanto guardião da ordem jurídica e dos interesses do coletivo, deve assegurar através das entidades públicas competentes que o direito dos alunos seja respeitado e protegido.
Quanto aos professores, a constituição garante lhes os meios e as condições legais de luta pelos seus direitos, sem violação ou colisão com outros direitos.
Palmarejo, 31 de Março de 2024
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