A iniciativa é da Comissão Nacional de Eleições (CNE) e surgiu na sequência de uma queixa apresentada pelo sector do PAICV de São Filipe, acusando o membro da Comissão de Recenseamento Eleitoral (CRE) Carlos Rodrigues, conhecido por Calô (foto), de estar a fazer campanha eleitoral a favor de candidato do MpD, Jorge Nogueira.
Na sua deliberação nº 20/2020, de 9 de setembro, cujo teor Santiago Magazine teve acesso, a CNE diz que os factos imputados ao membro da CRE, Carlos Rodrigues poderão configurar ilícitos eleitorais de natureza criminal, pelo que encaminha a queixa do PAICV ao ministério público da Comarca de São Filipe, que é o órgão competente para exercer a acção penal.
Na carta queixa do PAICV, que Santiago Magazine teve acesso, lê-se que “o acusado tem participado em reuniões nas localidades, e na distribuição de cimentos e verguinhas, numa clara compra de consciência de eleitores a favor da candidatura de Jorge Nogueira – MPD, às eleições autárquicas de 25 de Outubro, incitando eleitores a fazerem vídeos, declarando apoio à referida candidatura que vêm sendo publicitados nas redes sociais”.
O PAICV apresenta, em relação a este primeira acusação, o perfil de Facebook de “Óscar Rodrigues” no dia 15 de Agosto do corrente ano, cujo link é https://www.facebook.com/profile.php?id=100026919977199 e no perfil do “Manuel Roque Silva Júnior”, no dia 20 de Agosto através do link https://www.facebook.com/roquesilvajunior/videos/10158344065383400/?extid=tGTY0VVEwWHJ1aCh
A segunda acusação do PAICV “é o facto de o mesmo ter feito, frequentemente, o transporte de potenciais eleitores do MPD, nas viaturas da Câmara Municipal, para se recensearem, na sede da CRE e noutros pontos móveis, com manifesta discriminação dos demais cidadãos afetos às outras formações políticas”. Aqui foram apresentados os Senhores João Domingos Barbosa, João José Canuto, Amílcar Brandão Lopes e Nilton Lopes, como testemunhos.
Os atos praticados por este membro de uma estrutura da administração eleitoral, violam, no entender do PAICV, “os deveres de neutralidade e imparcialidade consagrados no artigo 290º do Código Eleitoral, e constituem circunstância agravante geral, conforme o artigo 273º c) da mesma Lei”.
Neste sentido, o PAICV defende que “o acusado não garante as condições necessárias para continuar na equipa da CRE em São Filipe”, e pede que o mesmo seja afastado “das funções que exerce, em nome da transparência, sendo ainda incompatível, a condição de membro da CRE e assumido ativista político-partidário”.
Carlos Rodrigues incorre, nos termos do código eleitoral, a uma eventualidade de ser condenado a pena de prisão até 2 anos.
Consta que Calô teria inclusive confessado aos seus colegas da CRE que estaria em campanha a favor do MPD, tendo sido inclusive advertido pela presidente de CRE para parar com a prática, mas ele não quis ouvir.
Este diário digital não conseguiu falar com Carlos Rodrigues, mas sabe que na cidade de São Filipe correm rumores de que o processo não irá andar, por alegadamente a procuradora chefe da comarca ser esposa do candidato do MpD, o que levanta suspeitas de favorecimentos.
Aliás, alguns advogados na ilha do Fogo defenderam perante Santiago Magazine que a procuradora, Vera Nogueira, por sinal esposa de Jorge Nogueira, candidato do MpD, deveria ser afastada de todos os processos relacionados com ilícitos eleitorais nestas eleições, porque envolvem direta ou indiretamente o marido que é concorrente a sua própria sucessão.
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