"Vai ficar para a história desse suposto “Estado de Direito Democrático” que um determinado Cidadão foi condenado à 7 anos de prisão efectiva não por uma decisão que fosse da responsabilidade de Juízes, mas por uma decisão tomada por um computador e por uma impressora, a quem as culpas devem ser assacadas".
A Comissão Política Regional (CPR) do PAICV em Santiago Norte, pediu hoje ao Governo e ao poder local para acudir a população de Figueira das Naus.
Mas por que razão estou aqui a falar do Estado de Direito? Por que questionar o funcionamento do Estado de Direito em Cabo Verde precisamente num ano em que se celebra solenemente o trigésimo primeiro aniversário da Constituição da República? A razão do meu questionamento, como mais à frente explicitarei, se prende com flagrantes atropelos à lei e à constituição que envolvem o caso Amadeu Oliveira.
Declarações do Administrador da RTC, Carlos Reis, em sede da Comissão Especializada dos Assuntos Constitucionais, Direitos Humanos, Segurança e Reforma do Estado, no passado dia 15 de Novembro, estão a gerar um mal-estar geral entre os profissionais da empresa. Na audição, o administrador sugeriu que se deitasse a RTC no chão e meter num saco todos os profissionais de onde se tiraria os que servem e que não servem.
O poeta cabo-verdiano José Luís Tavares lamentou hoje a “grande crispação” política no país, a propósito do chumbo no parlamento de uma proposta para celebrar o centenário do nascimento de Amílcar Cabral, considerando o parlamento “indigno” de representar o povo.
"Ora, não tendo o arguido feito nem uma coisa nem outra, é lícito inferir que, também para ele, esse erro de impressão, erro material, ou erro de escrita, não assume qualquer relevância jurídica".
Um jovem de 17 anos está a ser investigado por ter, supostamente, violado a sua sobrinha de 5 anos de idade no bairro de Achada Limpo, na cidade da Praia. O caso terá acontecido no último mês de Julho, mas só agora está a ser dado a conhecer à imprensa pelo pai da suposta vítima, que apela por uma decisão célere da Justiça, uma vez que, segundo diz, “a vítima e o agressor continuam a frequentar o mesmo ambiente”.