O anterior presidente da República, Jorge Carlos Fonseca, beneficiou do pagamento de um par de óculos, no valor de 121.900 escudos, comprados com dinheiro da Presidência, noticia o A Nação desta quinta-feira, 10, citando o relatório do Tribunal de Contas que considerou ilegal esse acto. Além disso, o TdC encontrou pagamentos relativos a serviços de massagens, assistência médica, consultas de psicologia também consideradas ilegais.
A investigação do Tribunal de Contas às despesas da Presidência da República, que visava a administração de José Maria Neves, também abrangeu o último ano do mandato de Jorge Carlos Fonseca como Chefe de Estado (2021). Tal como foi noticiado nos gastos de JMN, também JCF efetuou despesas fora do enquadramento legal.
Por exemplo, Fonseca, segundo o relatório do TdC divulgado pelo A Nação, adquiriu com dinheiro da Presidência um par de óculos por 121.900 escudos, compra essa que o Tribunal de Contas considrou ilegal.
No contraditório, os responsáveis administrativos do Palácio do Platô, na altura, explicaram que a compra dos óculos tratou-se “de uma prestação de serviços pessoal à S. E. o Presidente da República, devidamente autorizado pelo Chefe da Casa Civil e que se enquadra dentro de Encargos com a Saúde, conquanto incluem-se nessa rubrica despesas com a compra de artigos a fornecer ou a utilizar (em espécie) e as despesas (em numerário) com os serviços médico-hospitalares e com a assistência medicamentosa, destinados aos beneficiários do sistema de segurança social da Administração Pública , do regime contributivo e não contributivo”. Mas a justificação não convenceu o TdC que concluiu como sendo ilegal tal aquisição.
O TdC, ainda segundo revela o A Nação, deparou-se também com pagamentos relativos a serviços de massagens, assistência médica, consultas de psicologia, práticas essas consideradas ilegais também. Mais, essas benesses beneficiavam ainda os respectivos familiares. “Os funcionários da Presidência da República ou os respectivos familiares ao beneficiarem da segurança social obrigatória coberta pelo INPS e beneficiarem de outra cobertura através da contratação directa e a 100% de outras entidades com o dinheiro público, inclusive com segurança social obrigatória coberta pelo INPS e outra cobertura através da contratação directa e a 100% de outras entidades com o dinheiro público. Isoo, observou o TdC, «gera situações diferenciadas para os funcionários públicos, não justificadas, cria sobreposição de regalias e benefícios no âmbito da Presidência da República, que não existe na Administração Pública, e fixa um novo regime jurídico de proteção social ao pessoal da Presidência»”.
Escreve o semanário da Cidadela que os antigos responsáveis do Palácio do Platô, Manuel Faustino, Casimiro Tavares, Bárbara Leite e Gabriel Gonçalves, explicaram, em sede do contraditório, que a Presidência da República tinha assinado um contrato de avença inicial com o médico Luís de Sousa Nobre Leite cujo objecto é “prestação de assistência médica à S. E. o Presidente da República e a todo o pessoal afecto à Presidência da República, incluindo os respetivos cônjuges e filhos (...), mediante uma retribuição ilíquida de 57.850$00”.
“Entrementes, pelo contrato de prestação de serviço n.o 12/2014, de 7 de agosto, inserto no B. O. N.o 41, II SÉRIE, de 7 de Agosto, foi assinado um novo contrato com o Consultório Luís Leite, Sociedade Unipessoal, Lda, (Visado pelo TC em 30 de julho de 2014), com o mesmo objecto, mediante uma retribuição mensal de 65.000$00 (sessenta e cinco mil escudos)”, esclareceram.
A contratação de médicos para prestar assistência à Presidência da República prosseguiu, num total de 1.291.900 escudos, entre 2021 e Janeiro de 2024. A actual administração da Presidência da República justificou esses pagamentos a serviços de saúde com situações geradas pela pós-pandemia da covid-19.
“Aqui a entidade beneficiária foi o Centro de Atendimento Psicológico Dr. Jacob Vicente, num total de 500 mil escudos (100 mil escudos em 2023 e 400 mil em 2024)”, revela o semanário, citando o TdC.
Tanto em relação ao primeiro caso (JCF), como em relação ao segundo (JMN), o TdC concluiu estar-se diante de uma “ilegalidade” a realização de despesas de assistência médica a favor dos funcionários e agentes dessa instituição e que, por isso, os pagamentos efectuados “são indevidos”.
Comentários
Casimiro Centeio, 11 de Out de 2024
Afinal, o feitiço é mais justo do que se imagina : está voltando contra o próprio feiticeiro !!!!!!!!!!!
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José Lima Borges, 10 de Out de 2024
É por estas e outras razões, que quem anda na política, e têm as decisões nas mãos acham que fazem alguma coisa para o país.
É lamentável sabermos como os que dizem preocuparem com o povo e o país, nas traseiras sugam tudo que puderem. Nas conversas com amigos tenho por hábito de lhes perguntarem “digam-me nome de um político em Cabo Verde, que a vida dele andou para trás quando entrou na política.
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Casimiro Centeio, 10 de Out de 2024
Tem muita piada..
Mas só agora é que o TdC está tomando conhecimento dessa ilicitude ?
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