A Entidade Reguladora Independente da Saúde (ERIS) exortou hoje aos laboratórios autorizados a realizar testes RT-PCR a fim de detectar SARS-CoV-2, para a necessidade de cumprimento do preço administrativamente fixado no máximo de sete mil escudos e avisou: o incumprimento do preço máximo constitui uma contra-ordenação punível com coima.
No alerta, a ERIS aproveitou ainda para alertar aos utentes deste tipo de serviço, no sentido de estarem atentos e comunicar à entidade, caso observem situações em que o preço máximo de sete mil escudos não esteja a ser cumprido.
É de frisar que, através do decreto-Lei número 64/2020, de 28 de Agosto, o Governo de Cabo Verde atribuiu à ERIS a competência de regulação e fiscalização do preço de RT-PCR para o efeito das viagens internacionais, devido a COVID-19.
Neste quadro, a deliberação nº 10/2020, de 03 de Setembro, fixou o preço máximo para testes RT-PCR para a identificação do SARS-CoV-2.
Entretanto, a 31 de Dezembro, a deliberação nº 16/2020, publicada no B. O. número 180, II Série, de 31 de Dezembro, actualizou o preço máximo, fixando-o em 7 mil escudos.
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