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PCR. Viajar de borla no assento da (uma certa) esquerda
Colunista

PCR. Viajar de borla no assento da (uma certa) esquerda

A fixação do limite máximo do preço para os testes PCR para viagens internacionais tem suscitado um aceso debate nas redes sociais com certos segmentos a defender a sua subsidiação pelo Estado, numa lógica de assistencialismo que não nos é estranha e que tem a marca indelével do esquerdismo do PAICV .

Os defensores desta tese argumentam que este tecto está acima do ordenado mínimo nacional o que representa, segundo estes, um escândalo. Apresentam-se como advogados dos mais vulneráveis. Porém, pedem que se financie com os impostos dos cabo-verdianos, inclusive com os daqueles que auferem o ordenado mínimo, os testes dos cabo-verdianos que podem e optaram por viajar em plena pandemia.

Antes de avançarmos, cabe frisar que é por demais evidente as motivações por detrás da comparação estabelecida entre o preço do teste PCR com o ordenado mínimo. São motivações políticas e, a ajuizar pela forma e intensidade que as oposições têm feito deste assunto o seu ganha pão, mormente o PAICV, vê-se que encontraram um osso que não pretendem largar tão depressa.

Ora, no limite, o Estado podia até prestar-se a financiar, não só os testes PCR, mas, de modo igual, os bilhetes de passagem, os hotéis e as refeições dos viajantes. Contudo, não querendo argumentar nos extremos, diria apenas que estão aqui em jogo duas questões essenciais que não sendo colocadas no ângulo correcto geram entropia numa matéria que deve ser esclarecida com seriedade e sentido de Estado.

Primeiramente, devemos notar que com o fito de fomentar a eficiência dos serviços públicos parte dos mesmos é prestada com suporte no princípio do utilizador/pagador para que sejam os utilizadores beneficiários a suportar os respectivos custos. Assim acontece com o imposto sobre combustíveis, imposto de circulação, portagens, taxas aeroportuárias, etc. Com isso, queremos dizer que o sistema fiscal não é monolítico, isto é, a prestação de serviço público não é presidida e condicionada tão-somente pelo princípio de utilizador/pagador, mas também por este, pelo que o sistema como está dá satisfação e tem respondido ao princípio da Justiça Social e Fiscal.

Em segundo lugar, faz-se necessário registar que o custo dos testes PCR realizados no âmbito da investigação epidemiológica, isto é, para confirmar os casos suspeitos ou contactos dos casos confirmados, é assumido pelo Estado tendo em conta o interesse geral. Outra coisa bem diferente é pretender que o Estado assuma custo dos testes de quem voluntariamente decidiu viajar em turismo ou negócio, ademais um teste que não é imposto por Cabo Verde, mas, sim, exigência do país de destino. Outrossim, o viajante poderia eventualmente desfrutar do financiamento das restantes despesas com base nos impostos que supostamente paga. Quiçá, os defensores deste modelo esquecem-se que os impostos de TODOS destinam-se também a assegurar sobrevivência e dignidade aos menos dotados de uma sociedade.
Convencidos estamos que é preciso compreender as nuances vertidas nestas duas questões prévias para se promover adequadamente os esclarecimentos que se impõe neste quesito. Sem isso, é de todo improvável que se consiga dar uma proficiente contribuição na recentragem da discussão deste tópico.

Quem se dispuser a analisar este tema com seriedade não deixará de tomar em linha de conta que os tributos, popularmente tratados por impostos, têm por função financiar as necessidades públicas que são de suprema relevância para a Nação. Será que a opção de viajar para férias, ademais neste momento da pandemia, enquadra-se na função dos tributos?

Cabo Verde, ontem, como, hoje, é um país com sérios desafios na criação da riqueza. Todavia, não podemos perder de vista que a semelhança de outras economias do mundo a sua, com grande amparo no turismo que passa por uma grande crise em razão da pandemia, está numa luta para manter a cabeça de fora da água. Apresenta-se, como é normal dado o contexto, com sérias dificuldades na arrecadação de receitas e geração de riqueza e, ademais, com a obrigação e responsabilidade de responder as várias demandas no que concerne a proteção social.

Nestas circunstâncias, por maioria de razão, o país deve ser criterioso na distribuição da riqueza criada. Para haver distribuição é preciso que haja criação da riqueza e como é consabido o contexto não se afigura favorável a este desiderato. Também, tanto na arrecadação dos impostos, como na distribuição da riqueza temos de ter presentes a Justiça Fiscal e Social para que na arrecadação não se sobrecarregue quem menos tem e para que na distribuição haja um equilíbrio e não seja beneficiado quem mais tem. Considerando todos estes elementos cremos ser avisado não utilizar os impostos de TODOS, inclusive daqueles que auferem o ordenado mínimo, para financiar viagens de turismo e negócio.

O governo tem suportado gratuitamente os testes PCR para despistes de eventuais infectados. De igual modo, isentou de pagamento os testes PCR para as viagens internacionais dos doentes evacuados, dos profissionais de saúde acompanhantes, dos estudantes e das crianças menores de 12 anos de idade. Portanto, está patente um alto sentido de Estado por parte do governo da República, liderado pelo Ulisses Correia e Silva, que com muita responsabilidade tem lidado com todas as variáveis desta preocupante situação que o país vive em razão da pandemia do Covid-19.

Por último e para reflexão, deixamos as seguintes perguntas dirigidas àqueles que acham que o Estado de Cabo Verde deve suportar o custo dos testes PCR dos viajantes: na viagem de regresso, isto é, do país visitado para Cabo Verde, quem deve assumir as despesas dos testes PCR? O viajante ou o Estado do país visitado? Ou, quiçá, também acham que neste caso deve ser o Estado de Cabo Verde?

Respondendo a estas questões com honestidade intelectual e liberto das amarras partidárias cremos que se consegue pistas para se perceber as efectivas razões que vão contra a subsidiação dos testes PCR para viagens internacionais.

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SOBRE O AUTOR

Emanuel Barbosa