Quando parcelas crescentes da sociedade passam a desacreditar na justiça “oficial” corre-se o risco da chamada «desfuncionalização» - criação de “estados paralelos” que passarão a substituir o Estado na administração da justiça, como por exemplo, nalguns países da América latina. A edificação de um estado democrático de direito requer o atendimento das demandas institucionais internas mas também respostas adequadas às manifestações externas daqueles que são os destinatários principais da boa funcionalidade dos serviços da justiça.
1. Uma das instituições mais importantes para a garantia do estado democrático de direito é a justiça que é administrada pelos tribunais judiciais em todo o país pelos tribunais de comarca e pelos tribunais superiores.
2. Como órgão de soberania, no mesmo patamar do Parlamento, Presidente da República e Governo, os Tribunais fazem a justiça em nome do povo, dirimindo os conflitos entre os particulares e, entre estes e o Estado.
3. A série de levantamentos do afrobarometer de 2002 a 2022, com representatividade aleatória estatística nacional, apresenta a evolução histórica da avaliação dos cidadãos com idades superiores a 18 anos que afirmam que não confiam nada nos tribunais judiciais quando indagados sobre a confiança nos tribunais:
4. Observa-se que num período de 10 anos, de 2002 a 2022, o percentual dos indivíduos que afirmam que não confiam nada na justiça aumentou 61,3%, isto é, partiu de 15,8% para alcançar 25,5%, equivalente a um em cada quatro pessoas!!! Em números absolutos correspondeu a um aumento de 10%!
5. Outro destaque relevante nesse gráfico é o fato de existir uma tendência crescente, a partir de 2014 a 2022, de um aumento sucessivo daqueles que afirmam não confiarem nada nos tribunais.
6. É recorrente nos discursos de abertura dos anos judiciais a sinalização de aumentos das pendências judiciais, da morosidade na justiça e na falta de recursos para atender o nível de demanda crescente e cada vez mais sofisticada nesse setor.
7. A avaliação da confiança nas instituições tem enorme relevância sociológica no comportamento das pessoas: à medida que cresce a desconfiança da população em relação a determinada instituição aumenta a dificuldade no relacionamento dos cidadãos com ela quando precisar de colaboração, cooperação e funcionalidade, de uma forma geral.
8. A nossa justiça se socorre muito de prova testemunhal, ora, quanto maior for a desconfiança das pessoas para com a justiça, entraremos num círculo vicioso, a população que é o “olho” e a “vóz” dos fatos ocorridos se sentirão cada vez mais sem interesse em colaborar com a justiça para a descoberta da verdade real e, consequentemente, aumenta-se o número dos casos não resolvidos ou mal resolvidos e o crescimento do sentimento de impunidade e que não há justiça.
9. Quando parcelas crescentes da sociedade passam a desacreditar na justiça “oficial” corre-se o risco da chamada «desfuncionalização» - criação de “estados paralelos” que passarão a substituir o Estado na administração da justiça, como por exemplo, nalguns países da América latina.
10. A edificação de um estado democrático de direito requer o atendimento das demandas institucionais internas mas também respostas adequadas às manifestações externas daqueles que são os destinatários principais da boa funcionalidade dos serviços da justiça.
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