Alcindo Mota homologou 50 milhões em ajustes diretos
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Alcindo Mota homologou 50 milhões em ajustes diretos

As práticas ilegais no Ministério das Finanças não são meramente casuais, parecem ser modus operandi. E são as provas materiais que o indicam, documentos oficiais que não deixam margem para dúvidas. O secretário de Estado das Finanças emerge como figura central deste emaranhado de ajustes diretos e contratos assinados à margem da Lei.

Já anteriormente havíamos referido a circunstância de as práticas ilegais e irregulares serem recorrentes no Ministério das Finanças: saco azul, ajustes diretos em violação da legalidade, pagamentos indevidos a altos quadros (que abordaremos em próxima notícia). Tais práticas não são meramente casuais, parecem ser modus operandi. E são as provas materiais que o indicam, documentos oficiais que não deixam margem para dúvidas.

Neste contexto, o secretário de Estado das Finanças, Alcindo Mota, emerge como figura central deste emaranhado de ajustes diretos e contratos assinados à margem da Lei, com quem deveria fiscalizar e mostrar o cartão vermelho a assobiar para o lado e a fazer que não viu nada.

Nesta segunda notícia, regressamos ao ponto de onde partimos na primeira: o Africa Caucus Cabo Verde 2023, um encontro de ministros das Finanças e governadores dos bancos centrais do continente africano, que aconteceu de 06 a 08 de julho de 2023, na ilha do Sal.

Na notícia anterior, demos conta de que o Ministério das Finanças procedeu à contratação de empresas para prestação de serviços em ajuste direto. Na ocasião, referimos um dos contratos efetuado com o consórcio Service Sound e Inside Eventos, Lda., no valor de 36.850.417$00 (trinta e seis milhões, oitocentos e cinquenta mil, quatrocentos e dezassete escudos). Um contrato assinado à margem da Lei, acrescido de ter sido subscrito por quem não tem competências para tal e homologado, também, em violação do Código de Contratação Pública (CCP).

Escandalosa reincidência

Temos, agora, como exemplo o contrato assinado com o Hilton Hotel Turismo, SA., no valor de 66.726 euros, ao câmbio da altura, 7.357.542 ECV. Um contrato, à imagem do que já havíamos referido na nossa notícia anterior, foi assinado pela diretora de Gabinete do vice-primeiro-ministro e ministro das Finanças, Darlene Vera-Cruz, e homologado pelo secretário de Estado das Finanças, Alcindo Mota.

De referir que, só no que respeita aos contratos estabelecidos no âmbito da organização do Africa Caucus Cabo Verde 2023, os valores pagos são superiores a cinquenta milhões de escudos (ver quadro mais abaixo).

Mais uma vez, temos um contrato com assinatura e homologação à margem da Lei, porquanto deveria ter sido assinado pela UGAC (Unidade de Gestão de Aquisição Centralizadas), uma estrutura criada especificamente para esse propósito, conforme estabelecido no Artigo 66º do CCP.

Por outro lado, conforme vem patente no Relatório Final de Auditoria aos Procedimentos de Contratação Pública 2023, referente ao Ministério das Finanças (um documento que, contudo, nunca foi tornado público) e aprovado por deliberação do Conselho de Administração da ARAP nº19/2024 de 29 de agosto, onde se sustenta que o Ministério da Finanças deveria ter elaborado e aprovado previamente as despesas no Plano Anual das Aquisições (PAA), conforme se estabelece nos artigos 16 e 61 do CCP.

Ou seja, desde logo, verifica-se flagrante violação da Lei, circunstância, aliás, em que o secretário de Estado das Finanças é reincidente, acrescido do facto de o tipo de procedimento selecionado não poder ser por ajuste direto, antes por concurso público, conforme previsto nos artigos 30º e 34º do mesmo CCP. Ou seja, os ajustes diretos assinados por qualquer entidade pública não podem ultrapassar a quantia de 2.000.000 ECV, com exceção do previsto na legislação, nomeadamente quando se trata de “situações extremas e imprevistas”, como sejam, por exemplo, o caso de catástrofes e necessidades imperiosas de interesse público.

Inconformidades nas fases de formação do contrato

É a própria ARAP que, no seu relatório, estabelece quais as conformidades de formação de contrato, nomeadamente, a elaboração do PAA, a decisão de contratar exercida pela entidade adjudicante competente, aprovação de despesa ou cabimentação prévia, escolha do tipo de procedimento (ou seja, concurso público, concurso restrito ou ajuste direto), a preparação e aprovação de documentos dos procedimentos (convite), o caderno de encargos e os critérios de seleção, a indicação de membros do júri em caso de aquisição competitiva, análise de propostas, relatórios de avaliação, adjudicação e, finalmente, celebração do contrato (Artigo 110º do Código de Contratação Pública).

Os procedimentos feitos por ajuste direto e concurso restrito (conforme quadro, mais acima) não apresentaram registos adequados de avaliação, incluindo a nomeação de júri para avaliação das propostas, comprometendo a integridade e a transparência dos processos de aquisição, dificultando a prestação de contas e a verificação das conformidades com os artigos 95º, 99º, 100º, 129º e 130º do mesmo CCP.

Neste caso, tratando-se de um contrato superior a cinco milhões de escudos ECV, o procedimento deveria ter sido por concurso público, com o parecer prévio da Direção Geral do Património e Contratação Publica (DGPCP), o que, neste caso, aconteceu, mas em contramão à legislação.

Efetivamente, o então diretor Geral Francisco Rocha Moreira, e a então diretora do Serviço de Contratação Pública, Indira Cardoso Duarte, deram um parecer positivo, mesmo sabendo que se tratava de ajustes diretos.

Francisco Rocha Moreira saiu da DGPCP e é atualmente administrador da Autoridade da Concorrência (AdC), numa nomeação assinada pelo primeiro-ministro, Ulisses Correia e Silva, considerada em situação de ilegalidade, já que não passou pelo crivo da Assembleia Nacional, conforme requer o estatuto da AdC (um órgão externo do parlamento).

Indira Cardoso Duarte, quadro definitivo da ARAP, também saiu da DGPCP, estando atualmente como diretora-geral do Planeamento, Orçamento e Gestão (DGPOG) do Ministério das Finanças, sem ter, ainda, tomado formalmente posse.

ARAP omitiu-se das suas competências e entrou em contradição

Também a ARAP, cujo objeto principal é auditar a verificação do cumprimento das normas estabelecidas no CCP (plasmado na Lei nº 88/XVIII/2025, de 14 de abril, que se refere às aquisições de bens, serviços e empreitadas de obras públicas), não é isenta de responsabilidades.

Contraditoriamente, a ARAP, ao mesmo tempo que aponta no seu relatório as inconformidades de que enfermam os contratos estabelecidos pelo gabinete do vice-primeiro-ministro e ministro das Finanças, não teve qualquer problema em receber emolumentos, como previsto na alínea b) do nº 1 do Artigo 43º do DL n. 55/2015, de 9 de outubro, em que os adjudicatários terão de fazer os pagamentos de emolumentos de 0,5% para todos os contratos superiores a 2.000.000 ECV, via DUC.

Ou seja, a ARAP recebeu partindo do pressuposto de que os contratos em apreço seriam resultantes de concurso público, ao contrário do que de facto aconteceu: eram resultantes de ajustes diretos, tornando o próprio emolumento ilegal.

Também curiosamente, como aconteceu na DGPCP, a ex-administradora da ARAP, com o pelouro de auditoria, Paula Vieira, transitou desse cargo para o Fundo Soberano, sem passar pelo crivo da Assembleia Nacional.

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