Presidente da República promulga alteração à lei das armas com pedido de fiscalização
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Presidente da República promulga alteração à lei das armas com pedido de fiscalização

O Presidente da República, José Maria Neves, promulgou a alteração à lei das armas proposta pelo Governo e aprovada pelo parlamento, mas comunicou à Assembleia Nacional que vai pedir a fiscalização de constitucionalidade de dois artigos.

Em nota divulgada hoje, a Presidência da República refere que o chefe de Estado decidiu promulgar o diploma da Assembleia Nacional que procede à primeira alteração à Lei n.º 31/VIII/2013, de 22 de maio, relativa ao regime jurídico das armas e suas munições, agravando as molduras penais e a tipificação dos crimes, “considerando, por um lado, a ampla votação favorável que mereceu e, por outro, a preocupação com a segurança subjacente ao diploma”.

Contudo, em carta dirigida ao presidente do parlamento, José Maria Neves refere que “irá submeter à fiscalização sucessiva de constitucionalidade” o disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 90.º e na parte em que adita os artigos 90.º-B e 90.º-C, do artigo 4.º, sobre tipos de armas e molduras penais, porque “as leis da Assembleia Nacional têm de respeitar a Constituição da República, nomeadamente o regime material, previsto no artigo 17.º da Constituição, salvaguardando outros direitos ou interesses constitucionalmente protegidos, em respeito pelo princípio da proporcionalidade”.

“Nisto, salienta-se que a opção pela fiscalização sucessiva decorre do reconhecimento de que a iniciativa parlamentar merece acolhimento substancial, tanto mais que passados dez anos sobre a adoção do regime jurídico de armas e munições se justifica plenamente a sua atualização e aperfeiçoamento, tendo em atenção a própria experiência da sua aplicação”, justifica.

Esta alteração legislativa estava a ser preparada pelo Governo desde 2019, na sequência do agravamento da criminalidade, nomeadamente na cidade da Praia, com grupos que recorrem a armas brancas e de fogo de fabrico artesanal.

“Acresce, como já referido, a plena consciência de que os problemas de segurança interna no nosso país são reais e que o recrudescimento de situações de violência urbana referenciadas no preâmbulo do diploma, bem como a violência contra as mulheres e contra as crianças, aconselha e exige de todos os responsáveis políticos, a concertação de posições e espírito de diálogo, para que Cabo Verde alcance bons resultados em matéria de segurança coletiva e de segurança dos cidadãos”, assume a Presidência da República.

No preâmbulo da alteração legislativa discutida no final de 2022 na Assembleia Nacional, o Governo reconhece que “passados estes anos”, após a aprovação da atual lei, em 2013, “para além da necessária atualização do regime jurídico face a evolução dos conceitos e ao surgimento de novas classificações de armas, nas quais se incluem as armas brancas, laser e de fogo, os calibres destas e suas munições”, a tipificação do crime de armas introduzida “revela-se em certa medida incoerente, tanto em relação à medida das penas, como em relação à dignidade penal que concede, por exemplo, à detenção ou guarda de armas biológicas, armas químicas, armas radioativas ou suscetíveis de explosão nuclear, em comparação com as armas de fogo automáticas ou armas de guerra”.

As alterações, acrescenta, visam o agravamento das penas e a tipificação mais abrangente de “condutas danosas de bens jurídicos”, que se justificam “pela recorrência de situações de violência urbana associada a detenção e uso ilegal de armas de fogo e de munições ou de armas brancas para a prática de outras infrações, com os custos sociais e económicos da violência daí advenientes e com a necessidade do Estado pôr cobro a essas situações”.

“Ainda, justificam-se pela necessidade de reforçar os procedimentos para a obtenção de licença e autorização de aquisição de armas e de segmentar as atividades de armeiro, à luz das melhores práticas e recomendações internacionais”, defende o Governo, no preâmbulo da alteração legal.

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