A febre dos fins de comissão de serviço e de contratos de gestão
Ponto de Vista

A febre dos fins de comissão de serviço e de contratos de gestão

Circulam por aí, que boa parte desses fins de comissões e de contratos de gestão se deve ao facto de esse ou aquele membro do governo ter sido alertado, que esse ou aquele dirigente é militante ou simpatizante de outra cor Partidária, ou porque em algum momento contrariou a decisão do membro do governo, independentemente de ele de ter ou não razão; o caminho para sanar o problema é despedimento. Quem paga é o Estado, por isso não importa.

Alguém estará de acordo comigo, quando afirmo que a maioria dos políticos Cabo-Verdianos não está preparado, para enfrentar  despedimentos.

Será que esses fins de comissões de serviço e contrato de gestão é a forma encontrada ao mais alto nível para escamotear o fraco desempenho de certos Ministros? Será sintoma de cansaço do Governo  ou há outras razoes subjacentes?

Quem acompanha com regularidade  o Jornal Oficial da República de Cabo Verde (Boletim Oficial), certamente terá ficado estupefacto com a quantidade   das publicações dos fins de comissões de serviço e de contratos de gestão, contemplando tanto os dirigentes superiores como os de nível  intermédio;

E quando se atende ao facto do atual  governo ter iniciado  as funções em 2021, para, em menos de dois anos, dispensar tantos colaboradores “de confiança”, parece-me ser  um sinal de que algo não vai  bem do lado daqueles que tem a responsabilidade de governar.  

As nomeações em comissão e contratos de gestão tem a duração de 3 (três) anos, prorrogáveis, por iguais período, (Nº do artigo 26º e nº 5 do artigo 27º ambos do Decreto lei nº 59/2014 de 4 de novembro);

Quando esses fins de comissão e contratos de gestão não evocam as razoes de cessação previstas nas alíneas a) a h), do nº 2 do artigo 31º do Decreto lei nº59/2015 de 5 de novembro, que estabelece o estatuto de pessoal dirigente e equiparado, em regra, o cessionário tem direito a indemnização, nos termos dos nº 1,2 e 3, 4, 5 e 6 do artigo   32º do presente Decreto lei;); cujos os valores variam de cada caso;

Por outro lado, esses fins de comissão de serviço e de contratos de gestão abrem vagas para os novos titulares, dando origem ao  processo de recrutamento e seleção dos novos titulares que também acarreta  custos ao erário público.

É preciso ter em devida conta que os despedimentos repentinos, por alem de acarretem custos ao erário publico, cria um vazio institucional e consequentemente, a descontinuidade dos planos e programas de ação, nalguns casos, até de rotura; 

As mudanças de cargos de gestão, quando devidamente programadas, ocorrem concomitantemente com a nova contratação, por forma a evitar sobressaltos, na passagem dos dossiers e quebra na produtividade institucional;

Infelizmente, na Administração pública Cabo-verdiana a maioria dos despedimentos ocorrem depois de um clima de tensão, criando desta forma muito desconforto, por parte do cessionário e não só;

Ou seja, penso que é chegado o momento da passagem de dossier, pelo seu grau de complexidade e importância, deveria ser encarada com normalidade, independentemente das circunstâncias que ocorrer, porque o cargo não é eterno, todavia, face à resistência de muitos, deveria existir a lei que obrigasse   o cessionário a efetuar a passagem ao novo titular;

Infelizmente, o governo do Dr. Ulisses não se tem mostrado minimamente preocupado nos prejuízos que o País vai acumulando com a quantidade de substituições dos dirigentes nas instituições do Estado. Objetivamente, ninguém consegue enxergar critérios que suportam as decisões do governo e muito menos em que planos elas se enquadram.

Será que esses fins de comissões de serviço e contrato de gestão foi a forma encontrada ao mais alto nível para escamotear o fraco desempenho de certos membros do governo?  Ou há outras razoes subjacentes?

Circulam por aí, que boa parte desses  fins de  comissões e de contratos de gestão se deve ao facto de esse ou aquele membro do governo ter sido alertado, que esse ou aquele dirigente é militante ou simpatizante de outra cor Partidária, ou porque em algum momento contrariou a   decisão do membro do governo, independentemente de ele de ter ou não razão; o caminho para sanar o problema é despedimento. Quem paga é o Estado, por isso não importa.

Se for verdade, em que ficamos com a tão propalada despartidarização da Administração Pública e   meritocracia de que tanto falam os governantes?

Há uma máxima muita usada na ilha de Santiago, que encaixaria perfeitamente com esse caso, se for verdade; “corda ta rabenta na kél parte mas fraco”, pois, é mais fácil atribuir a culpa e despedir um dirigente superior e intermédio de que um membro de governo;

Triste é que esses dirigentes, salvo rara exceção, na mira de conseguirem uma segunda chance, soltam as lágrimas às escondidas, limpam-nas e voltam a choramingar, para verem se conseguem algo de novo.;

Essa situação, apesar de triste e lamentável, não deixa de ser compreensível, porque num País como Cabo Verde, em que o Estado é o maior empregador, silenciar as pessoas na Administração pública é coisa mais natural; todavia, não deixa de ser preocupante, porque abafa o exercício da cidadania, atormenta o estado de espirito das pessoas, fomenta o conflito latente e instala-se o caos institucional;

Imagine o um casal recém-formado, em que os dois conseguiram uma vaga, como Diretor de serviço no quadro comum, estando no inicio de constituição família, adquiram um apartamento e um pequeno automóvel, através de crédito e repentinamente enfrentam com o fim da comissão de serviço.

O que será desse casal?

 Certamente soltariam as lágrimas às escondidas, limpavam-nas e voltariam a choramingar, para verem se conseguem algo novamente.

Qualquer caso semelhante, conhecido entre nos, é mera coincidência.

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