Governo manda multar embaixadas que não prestam contas
Política

Governo manda multar embaixadas que não prestam contas

“O Governo exige rigor na prestação de contas e pede, a partir de agora, tolerância zero ao Tribunal de Contas no tocante à aplicação de sanções e multas, em caso de incumprimento”, ordena o executivo, em comunicado.

A maior parte das missões diplomáticas de Cabo Verde, sobretudo a de Portugal, não têm prestado contas anuais e fazem tábua rasa da lei, conforme denunciou na semana passada o presidente do Tribunal de Contas, José Carlos Delgado. O juiz Conselheiro do TC fez estas declarações à saída de um encontro com o ministro dos Negócios Estrangeiros, Luís Filipe Tavares, para precisamente “negociar” com este governante uma solução para este problema que afirmou ser uma situação particularmente grave.

O Governo, através do Ministério das Finanças, vem agora emitir um comunicado onde, além de reconhecer que as embaixadas e consulados não estão a demonstrar como vêm gastando os recursos públicos que lhe são colocados à disposição, exige o “rigor no cumprimento da lei” e pede ao Tribunal de Contas tolerância Zero em relação às embaixadas e consulados que prevaricarem.

“A prestação de contas e a transparência na gestão da coisa pública são bens superiores que devem ser protegidos a todo custo”, observa o Executivo, através de um comunicado oficial, onde também pede ao Tribunal de Contas que sancione com multa as missões que incumprirem na prestação das suas contas. “O Governo exige rigor na prestação de contas e pede, a partir de agora, tolerância zero ao Tribunal de Contas no tocante à aplicação de sanções e multas, em caso de incumprimento”, diz a nota.

O documento, com apenas sete pontos, lembra que “as missões diplomáticas e os postos consulares, enquanto serviços externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros e das Comunidades, integram a Administração Directa do Estado, nos termos previstos na Lei Orgânica desse departamento governamental”. Pelo que, ao abrigo dos artigos 57.º e seguintes desse Regulamento “devem prestar, trimestral e anualmente, contas ao Ministério dos Negócios Estrangeiros”.

Igualmente, diz a nota do Governo, as embaixadas e Postos Consulares, estão, também, sujeitas à jurisdição do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 3.º da Lei 84/IV/93, de 12 de julho, estando, por isso, vinculadas ao dever de prestar contas ao TC.

O não cumprimento dessas obrigações nos prazos estipulados pela lei implica sanções e multas, por configurarem infracção financeira. Este assunto foi também abordado por Santiago Magazine através de um Editorial.

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