A Agência Reguladora Multissectorial da Economia (ARME) actualizou os novos preços máximos dos combustíveis a vigorar a partir da meia-noite de hoje, com um aumento generalizado no preço dos produtos petrolíferos.
De acordo com a nova tabela, a gasolina passa de 142,60 escudos por litro para 147,30 o petróleo de 130,60 escudos por litro para 137,50, o gasóleo normal salta de120,50 para 125 escudos por litro, o gasóleo para eletricidade sobre de 106,80 para 111,30, o gasóleo marinha de 92,40 para 96,30 escudos por litro, o fuel 380 de 84,50 e o fuel 180 sobe de 87 escudos para 88.,50 escudos por litro.
O gás butano, que em julho custava 118,10 escudos por quilo para a custar 123,93 escudos por kg, sendo que as garrafas de 3Kg passam a ser comercializadas a 353,00 escudos, as de 6 Kg a 744,00 escudos, as de 12,5Kg, a 1.549,00 escudos e as de 55Kg, a 6.816,00 escudos.
Segundo nota da ARME, os preços médios dos combustíveis nos mercados internacionais, cotados em dólares por toneladas métricas (USD/MT), comercializados em Cabo Verde, tiveram acréscimos durante o mês de julho de 9,07% (684,60 USD/MT), relativamente ao mês de junho (627,65 USD/MT). Assim, as cotações do Butano, da Gasolina, do Jet A1, do Gasóleo ULSD e do Fuelóleo 0,5% aumentaram em 17,04%, 7,34%, 11,11%, 8,89% e 3,55%, respetivamente.
Os novos preços máximos de venda ao consumidor final foram estabelecidos ao abrigo dos dispostos na Lei em vigor, e, nos termos do Decreto-Lei nº 19/2009, de 22 de junho, que estabelece os princípios orientadores e a fórmula de cálculo dos Preços máximos de Venda ao Consumidor Final.
Para a presente atualização de preços dos combustíveis teve-se em consideração a Lei n.º 16/X/2022, de 30 de dezembro, que aprova o Orçamento de Estado para o ano económico de 2023, alterando as taxas de Direitos de Importação (DI) e as taxas de Imposto sobre o Consumo Especial (ICE), constantes da Pauta Aduaneira, aprovada pela Lei n.º 49/IX/2019, de 27 de fevereiro (corrigida pela Retificação n.º 25/2019, de 28 de março), relativamente à gasolina, ao gasóleo e fuel.
A presente Lei aumenta a taxa de DI sobre a Gasolina, de 10% para 20%, mantendo-se os valores relativamente ao Fuel em 0%, e a taxa de ICE sobre o Gasóleo e a Gasolina em 6$00 (seis escudos), por litro.
Os novos preços máximos de venda ao consumidor final vigoram de 01 a 31 de agosto de 2023.
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