O Tribunal Constitucional (TC) rejeitou por “falta de legitimidade” o requerimento em que o deputado António Monteiro, da UCID, pede nulidade do acórdão nº 17/2023, de 01 de Março, que validou a detenção de Amadeu Oliveira.
No acórdão nº 41/2023 de 29 de Março, a que a Inforpress teve acesso, o TC adianta que o deputado António Delgado Monteiro, apresentando-se como representante do quórum de 15 deputados requerente do pedido de fiscalização abstracta sucessiva da constitucionalidade relativa à resolução nº 3/X/2022 da Comissão Permanente da Assembleia Nacional, suscitou no dia 07 de Março um incidente pós-decisório de nulidade e aclaração do acordão 17/2023 junto do TC.
De acorodo com a mesma fonte, António Monteiro indicou que os 15 deputados entendem que o referido acórdão do TC “padece de várias nulidades/invalidades, por inconstitucionalidades” e, “por suscitar dúvidas e obscuridade sobre o alcance da decisão do veredito”, pediu a nulidade da decisão.
Entretanto, adianta o TC que apesar de o deputado António Monteiro ter-se apresentado como representante dos 15 deputados, o documento continha apenas a sua assinatura, não sendo subscrita por nenhum dos demais membros do parlamento integrantes do quórum requerente da fiscalização abstrata sucessiva do acto praticado pela Comissão Permanente.
Na ausência das assinaturas e perante as declarações de alguns dos deputados citados no requerimento, o TC determinou que fossem notificados os outros 14 deputados subscritores do referido requerimento para informarem a esta instância suprema da Justiça Constitucional se consentiram que o requerente apresentasse o pedido em nome deles.
Conforme o acórdão 41/2023, dos 14 deputados notificados somente oito reagiram e apenas dois confirmaram que consentiram que o requerente os representasse.
“Facto é que os senhores deputados que se pronunciaram no processo, na sua maioria não se associaram ao pedido, nem o subscreveram; nem conferiram qualquer mandato ao deputado António Monteiro para exercer o seu mandato no caso concreto. Alguns distanciaram-se publicamente em sede do Parlamento, tendo manifestado que ficaram pacificados com a decisão do TC”, lê-se no acórdão.
Ademais, acrescenta que ao invocar um mandato que não tem, dando informações que não correspondem à verdade dos factos, o deputado requerente “colocou-se, seguramente, de forma irrefletida, à beira da prática de actos ilícitos”.
“Tal conduta imprópria e aparentemente abusiva não pode ser ignorada, não só porque denota objectivamente desrespeito ou deficiente consideração pelos seus próprios colegas deputados que afirmaram que não o autorizaram a fazer o requerimento, mas também porque ações do género estão longe de favorecer a credibilidade dos atores políticos, valor fundamental de uma democracia liberal capaz de se defender” lê-se documento.
Posto isto, os juízes conselheiros do TC rejeitaram, por “manifesta falta de legitimidade”, o requerimento apresentado pelo deputado António Delgado Monteiro, relativo ao acórdão nº 17/2023, de 01 de Março, confirmando uma vez mais que não houve ilegalidade por parte da Comissão Permanente ao autorizar a detenção de Amadeu Oliveira condenado a sete anos de prisão, pelos crimes de atentado contra o Estado de direito e um crime de ofensa à pessoa colectiva.
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