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MANDADO NOTIFICAÇÃO N°1420/2023 - Justificação judicial nº 38/2023-23 - 2ª Publicação
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MANDADO NOTIFICAÇÃO N°1420/2023 - Justificação judicial nº 38/2023-23 - 2ª Publicação

JUÍZO CÍVEL

REPÚBLICA DE CABO VERDE

MANDADO NOTIFICAÇÃO N°1420/2023

PROCESSO: Justificação judicial nº 38/2023-23

Autora (A) (S): Eulália Anes Duarte,”, natural de Santa Cruz;

Mandatária: Dr. Félix Cardoso e Dr. Nelson Furtado Advogados membros da OACV,

 

Dr.° Nilton José de Pina, Juiz de Direito do Juízo Cível do Tribunal Judicial Da Comarca Do Tarrafal.
Manda sejam devidamente notificado (a) (s) a (s) pessoa (s) a acima identificada (s) de que por despacho proferido pelo Mm° Juiz foi ordenado a citação edital do (s) réu (s), nos autos acima referido que corre os seus termos junto deste Juízo.

No acto ser-lhe-á (ão) entregue fotocópia do despacho e o respetivo Anúncio, para publicação, com as formalidades legais.

CUMPRA-SE.
Tarrafal, 18 de julho de 2023

- A Ajudante de Escrivão,


Maria Socorro Tavares Lopes


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REPÚBLICA DE CABO VERDE

TRIDUNAL JUDICIAL DA COMARCA DO TARRAFAL

JUÍZO CÍVEL

 

- ANÚNCIO Nº 108/2023 -

 

Dr. Nilton José de Pina, Juiz de Direito do Juízo Cível do Tribunal Judicial Da Comarca Do Tarrafal;

Faz saber que pelo cartório do Tribunal Judicial da Comarca do Tarrafal, correm termos nos autos de Ação Especial de Justificação Judicial registado sob nº 38/2022-23, em que é requerente Eulália Anes Duarte e réus Ministério Público, Interessados Incertos e Herdeiros desconhecidos de Pedro Correia Duarte Barros Moreira são Citados os réus, 1-ÁLVARO BARROS nascido em 23/12/1963, residente em França, 2-ALBERTINA BARROS nascida em 11/12/l966, residente em França, 3-ADELAIDE BARROS nascida em I5/06/1974, residente em França, 4-AMÁLIA CORREIA DUARTE BARROS residente em França e ISABEL GONÇALVES BARROS, residente em parte incerta de Portugal, para no prazo de 10 (DEZ) DIAS que se contará depois de finda a dilação de 30 (TRINTA) DIAS, (art° 231º n° 2-d) do CPC), contados da publicação do 2º anúncio, para querendo, deduzirem oposição ao pedido da requerente na ação supra indicada, sob pena de que a falta de contestação importa a confissão dos factos articulados pela requerente.--

O pedido consiste em “requerer seja julgado procedente provada, e em consequência, ser reconhecida a autora a aquisição por usucapião do direito de propriedade relativamente aos prédios:
c)   Prédio rústico, - lote 3 - sito em Calhetona, em Ribeirão Boi, medindo 20 ares (5.578,58 m2), inscrito na matriz predial rústica da freguesia e concelho de São Miguel Arcanjo sob o n.º 12375, confrotado do Norte com ladeira, sul com a ribeira de Flamengos, este com José Maria Soares de Carvalho e oeste com Romão Soares Semedo, com valor fiscal de 2.500$00, a que corresponde o valor matricial de 10.000$00; --------------------------------------------------

d) Prédio rústico, - lote 1- sito em Calhetona, em Ribeirão Boi, medindo 40 ares (21.395,77m2), inscrito na matriz predial rústica da Freguesia e conselho de São Miguel Arcanjo sob o n.O 12507, confrontado do norte com Cutelo de Monte Serrado, sul com a ribeira de Flamengos, este com o mesmo proprietário e oeste com os mesmos herdeiros, com valor fiscal de 21.500$00, a que corresponde o valor matricial de 86.000$00;-----------------------------------

Faz ainda saber aos réus que é obrigatório a constituição de advogado na presente ação; que, com a sua defesa a apresentar, deverá no prazo de cinco (05) dias, efetuar o preparo inicial no valor de 10.000$00 (dez mil escudos), nos termos do art.º 61º do Código das Custas Judiciais (CCJ), sob pena da sua cobrança acrescida de taxa de justiça igual ao dobro da sua importância, ao abrigo do disposto no art°66° do citado diploma, sendo advertido de que a falta deste pagamento implica a imediata instauração de execução especial para a sua cobrança coerciva, nos termos do presente Código. Ainda, poderão requerer o benefício de Assistência Judiciária, na modalidade de dispensa ou redução de pagamento de encargos e custas processuais (cfr. art° 8º al. a) diretamente no Tribunal, ou no prazo de dois dias a contar da citação, nomeação de patrono cfr. (art°8, al. b), ambos, nos termos da Lei 35/III/88, de 18 de junho junto da Ordem dos Advogados de Cabo Verde na Cidade da Praia, Email: ordemadvogados@cvteIecom.cv, tel. N° (238)2619755, apresentando em todo o caso elementos comprovativos da sua insuficiência económica.---------------------------------------

Para constar se lavrou o presente anúncio que será entregue ao autor para efeito da lª e 2ª publicação (nº .3 do artº 226º do Código Processo Civil).----------------------------------------------------------------------

Cartório do Tribunal Judicial da Comarca de Tarrafal, 18/07/2023. 

O Juiz de Direito,

Nilton José de Pina


A Ajudante de Escrivão,

Maria Socorro Tavares Lopes

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