ANÚNCIO - Autos de Acão Ordinária (Investigação de Paternidade) n° 17/2023 - 1ª Publicação
Anúncios e Comunicados

ANÚNCIO - Autos de Acão Ordinária (Investigação de Paternidade) n° 17/2023 - 1ª Publicação

1º JUÍZO DE FAMÍLIA E MENORES

ANÚNCIO

Pelo Juízo atrás referido, nos Autos de Acão Ordinária (Investigação de Paternidade), registados sob o n° 17/2023, em que são autores, ANTÓNIO FERNANDES VARELA, ZAMI FERNANDES VARELA e OUTRAS, move contra os Réus, HERDEIROS INCERTOS DO FALECIDO JAIME DE SOUSA VARELA, para no prazo de VINTE DIAS que começa a correr depois de findo a dilação fixada em TRINTA DIAS, a contar da segunda e última publicação do anúncio, contestarem a acção, que seja reconhecido o Sr. Jaime de Sousa Varela, é filho de Manuel Fernandes de Aguiar, com consequências legais e ordenado o averbamento de paternidade no assento daquele.

Mais se faz saber aos citados, de que é obrigatória a constituição de advogado, que após a apresentação da contestação, deverão no prazo de CINCO DIAS, efetuar o preparo inicial, sob pena da cobrança deste acrescido da taxa de justiça de igual ao dobro ou de ser instaurada a execução especial para a cobrança coersiva, nos termos do artº 66º do C. Custas Judiciais.

Deve ainda ser informada que, preenchidos os requisitos legais, poderá gozar do benefício de assistência judiciária na modalidade de dispensa total ou parcial de preparos e do pagamento de custas ou o seu diferimento ou pagamento a prestações, devendo o pedido ser formulado em requerimento autónomo dirigido ao juiz do tribunal onde corre ou vai correr o processo.

E que a mesma goza da faculdade de requerer à Ordem dos Advogados de Cabo Verde, ou à sua Delegação, o benefício de assistência judiciária no prazo máximo de Dois Dias, a contar da data da citação, apresentado desde logo os elementos de insuficiência económica.

1° Juízo de  Família e Menores na Praia, aos 26 de junho do ano de 2023.

A Juiza de Direito,

Claudia Ariana Silva Lopes

A Ajudante de Escrivã,

Maria Luisa de Pina Teixeira

Partilhe esta notícia

Comentários

  • Este artigo ainda não tem comentário. Seja o primeiro a comentar!

Comentar

Caracteres restantes: 500

O privilégio de realizar comentários neste espaço está limitado a leitores registados e a assinantes do Santiago Magazine.
Santiago Magazine reserva-se ao direito de apagar os comentários que não cumpram as regras de moderação.