PR envia revisão da Lei da Droga para o Tribunal Constitucional
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PR envia revisão da Lei da Droga para o Tribunal Constitucional

A autorização dada pelo parlamento cabo-verdiano ao Governo para alterar a denominada Lei da Droga vai ser alvo de uma fiscalização preventiva da constitucionalidade pedida pelo Presidente da República, foi anunciado esta quinta-feira, 30 de janeiro.

Numa nota divulgada pelo chefe de Estado, Jorge Carlos Fonseca explica que remeteu o diploma, recentemente aprovado pela Assembleia Nacional, para o Tribunal Constitucional, “para efeitos de fiscalização preventiva da constitucionalidade”.

O diploma tinha sido enviado para o Presidente para promulgação e pretende revogar a atual legislação, conhecida como Lei da Droga, “adequando-a a várias convenções internacionais”, lê-se na nota.

O chefe de Estado explica que em causa neste pedido – o segundo diploma do Governo que submete à fiscalização do Tribunal Constitucional em janeiro – estão “dúvidas cavadas quanto à conformidade” de normas e artigos da proposta.

Na origem do processo está um pedido de autorização legislativa apresentado pelo Governo e aprovado este mês no parlamento, para o novo regime dos crimes de consumo e tráfico de estupefacientes e substâncias psicotrópicas.

O novo regime jurídico envolvendo crimes de tráfico e consumo de estupefacientes em Cabo Verde vai prever a possibilidade de suspensão de pena com obrigação de tratamento, segundo proposta governamental que a Lusa noticiou no início de janeiro.

A proposta aprovada recorda que em Cabo Verde o comércio de substâncias estupefacientes e a repressão do seu tráfico ilícito ainda são regulados pela Lei n.º 78/IV/93, a qual “não sofreu alterações passados já mais de 20 anos”.

“Naturalmente que se encontra desajustada em relação à atual realidade doméstica e à evolução legislativa a nível internacional. Assim, é chegado o momento de rever o sistema legislativo vigente”, defende a proposta do Governo.

Acrescenta o documento que esta reforma legislativa visa também a “adaptação aos princípios e regras internacionalmente preconizados, ao direito emanado das convenções, na prevenção e luta contra o tráfico ilícito de droga”.

Em concreto, a autorização servirá para rever o regime jurídico aplicável ao tráfico e consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas, “definindo-se especificamente o processo criminal, os tipos de crimes, as penas e medidas de segurança e os respetivos pressupostos associados ao consumo e trafico ilícito de estupefacientes”.

Está desde já prevista a possibilidade de um requerimento para “assistência a tratamento espontâneo por si ou a partir dos seus familiares ou a nível dos grupos sociais”, bem como a “suspensão da pena com obrigação de tratamento”.

Será ainda implementado o princípio da necessidade de exame médico, como forma de diagnosticar ou identificar o toxicodependente e o consumidor habitual, além de reajustadas as regras do processo penal e da legislação vigente que estabelece as medidas destinadas a reprimir o crime e lavagem de capitais.

A chamada lei da Droga, em vigor desde 1993 em Cabo Verde e que assim será revista, prevê atualmente, entre outras, penas de prisão de dez a 20 anos para quem promover, fundar, chefiar, dirigir ou financiar grupo, organização ou associação de pelo menos duas pessoas, que promova o tráfico de droga no país.

Com Lusa

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