Nova lei de base do emprego prevê aumento da licença de parto para 90 dias. Pai com direito a dez dias
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Nova lei de base do emprego prevê aumento da licença de parto para 90 dias. Pai com direito a dez dias

A nova lei de base do emprego público prevê o aumento de licença de parto de 60 para 90 dias, para a mãe, e o pai passa a ter direito a 10 dias úteis.

De acordo com a proposta, que vai ser socializada esta quarta-feira, 24, num encontro com os sindicatos e dirigentes da administração pública e das autarquias, a licença de amamentação deve ser de duas horas por dia, podendo ser dividida em dois períodos.

A ministra de Modernização do Estado e da Administração Pública, Edna Oliveira, explicou que a licença de maternidade, que abrangia apenas a mãe, deve dar lugar à “licença parental “contemplando também o pai, que na lei em vigor têm direito apenas a três faltas justificadas.

“Portanto estamos a fazer uma mudança de figurino, prevendo a licença parental em que as mães têm a licença de maternidade aumentada de 60 para 90 dias e estamos a prever a possibilidade de o pai gozar uma licença de 10 dias coincidente com os primeiros 10 dias após o nascimento do filho”, explicou durante a sua participação no programa Discurso Directo da RCV.

Conforme indicou, a proposta, que se pretende seja aprovada ainda este ano, está inserida na agenda da Reforma do Estado e da Administração Pública, do VIII Governo Constitucional da II República, e a sua prossecução, sob a direcção do Ministério da Modernização do Estado e da Administração Pública, tem a finalidade de imprimir uma nova visão para o serviço público no país.

Dentre outras novidades está a introdução de novos instrumentos legais que agora se apresentam, o conceito de “Grelha Única de Remuneração” aplicável de forma coerente a todas as carreiras, e materializam uma gestão integrada das remunerações.

Estabelece também que em casos de interesse público excepcional, devidamente fundamentado, podem os funcionários e agentes manterem-se ao serviço da Administração até que completem a idade máxima de 70 anos.

Entretanto, institui também que o desempenho de funções para além dos 65 anos, que é a idade normal para a aposentação, depende da manifestação de vontade do funcionário, de proposta fundamentada do membro de Governo responsável pelo serviço, onde está afecto e da autorização do membro de Governo que tutela a área da Administração Pública.

Edna Oliveira considerou que, com a aprovação da presente lei, está-se ainda a dar um passo importante para a criação de uma Administração Pública mais profissional, focada nos objectivos e centrada nos cidadãos e nas empresas.

O diploma define regras e princípios gerais referentes a alguns aspectos essenciais do regime da função pública, relativos, nomeadamente, a direitos, deveres e proibições éticas dos funcionários, responsabilidades e garantias dos funcionários e definição das entidades competentes para gerir a função pública e a prevalência do sistema de emprego.

De acordo com a proposta, que vai ser socializada esta quarta-feira, 24, num encontro com os sindicatos e dirigentes da administração pública e das autarquias, a licença de amamentação deve ser de duas horas por dia, podendo ser dividida em dois períodos.

Vale referir que esta proposta de aumento da licença de parto para as mães trabalhadoras foi durante anos o cavalo de batalha do Instituto Cabo-verdiano para a Igualdade e Equidade do Género, durante a presidência da Rosana Almeida. Inclusive, foi o ICIEG quem sugeriu então a licença também para homens, o que se veio a verificar om a presente proposta vai ser socializada agora pelos sindicatos, dirigentes da administração pública e as autarquias.

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