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Justiça autocrata (parte I)
Ponto de Vista

Justiça autocrata (parte I)

Meus caros leitores, como já bem sabem, gosto de chamar as coisas pelos seus nomes, e, este artigo é mais uma peça da minha cruzada. Temos que aprender a reconhecer as falhas e conquistas.

Analisando bem os factos da desfuncionalidade da justiça nacional pude concluir que existe uma enorme falta de vontade, dos governantes, em proporcionar condições à justiça e falta de coragem para se introduzir uma profunda reforma estrutural bem coordenada, capaz de combater as já bem conhecidas anomalias no sector.

Para melhor entenderem as minhas conclusões convém salientar aqui que a função dos inspectores judiciais não é uma função que apenas abrange a fiscalização do desempenho do sector, mas sim uma função de policiamento que funciona para relatar todos as mas práticas. O conceito de inspecção judicial é muito amplo. O propósito de ter uma unidade de inspectores é investigar e encontrar a verdade sobre o que ocorre dentro das instalações ocupadas pelos Magistrados e Procuradores. As investigações podem servir também para fornecer informações sobre as políticas governamentais e as ações de alguns dos bem identificados violadores das Leis, incluindo políticos governantes.

Pelo que fomos capazes de apurar, em ambos os Conselhos Superiores das duas Magistraturas existe um serviço de inspecção judicial que não funciona devido â ausência de condições humanas e materiais. Um sector que na realidade não existe mas que foi estabelecido com o objectivo de enganar a comunidade internacional.

Em Cabo Verde não existe inspeções das actividade processuais dos juízes e procuradores da república.

Portanto resta ao Governo/ Ministério da Justiça alocar verbas suficientes para se preencher o departamento de Inspectores e proporcionar esses inspectores com as devidas condições para inspeciconarem os juízes e os procuradores. Agora, meus senhores, ter apenas um (1 ) inspetor para inspecionar o trabalho e desempenho de 60 juízes é uma forma descarada de desrespeitar as populações que tanto precisam de uma justiça célere e parcial. O que temos neste momento não passa de uma estudada manobra aristocrata das governações do nosso país.

Não se esqueçam que para se efetuar um bom serviço os inspectores terão que ser suficientes para abranger as actividades do número de juízes.

A coragem do advogado Amadeu Oliveira é um exemplo das tendências políticas de proteger os criminosos e condenar os inocentes. Todos temos o dever cívico de denunciar o que não está bem, de forma correcta, pelas vias próprias, mas sem inspectores as nossa preocupações serão sempre ignoradas pelos prevaricadores existente dentro do sector judicial nacional.

Os sucessivos Governos são os responsáveis pela situação caótica e criminosa como o sector judicial vem funcionando.

Tornamos independentes e donos dos nossos destinos em 1975. Em 1991 aconteceu a mudança e deu-se início à segunda república, para logo de seguida, em 1992, ser publicado uma nova constituição da república que passou a definir o nosso sistema político-governamental como uma democracia. Na altura, o Governo fora constituído pelos eleitos na lista do MPD, o partido que suporta o elenco governamental desta IX Legislatura.

Mesmo após esse grande passo para instalar-se a democracia no país ninguém teve o cuidado de criar condições humanas e materiais capazes de manter as exigências judiciais de uma democracia séria. Nesta base, atrevo-me a chamar a nossa democracia de uma democracia de fachada.

A Voz do Povo Sofredor

Carlos Fortes Lopes

Nota: existe uma segunda parte mais atraente

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