O primeiro-ministro garantiu hoje que “não houve mudanças significativas” na proposta do Plano de Carreiras, Funções e Remunerações (PCFR) da classe docente após o veto presidencial, mas sim negociações e propostas incorporadas ao texto final publicado em lei.
“Já ouvimos também que depois do veto houve alterações significativas da proposta da lei, não houve alterações significativas, houve negociações, propostas avançadas no parlamento que nós absorvemos e garantimos que possa ser depois aplicada”, afirmou. Ulisses Correia e Silva falava durante uma comunicação ao país sobre o PCRF do pessoal docente, bem como o respectivo estatuto, aprovados pela Assembleia Nacional, promulgado na sexta-feira, 28, pelo Presidente da República.
Explicou que o decreto-lei resultou de “mais de 15 reuniões” com os sindicatos e que as principais alterações incluem o aumento da bonificação de créditos para docentes com mestrado ou doutoramento e o incremento salarial do grupo GEF, que passou de dois mil para cinco mil escudos.
Ulisses Correia e Silva considerou que o novo PCFR é “mais vantajoso, garantindo melhorias salariais, estabilidade profissional e desenvolvimento” na carreira dos professores.
Apontou que o novo estatuto “restabelece direitos adquiridos em 1997 e retirados em 2015”, assegura a transição automática para docentes licenciados e determina progressão profissional baseada no mérito.
Além disso, o subsídio por não redução da carga horária passa a ser contabilizado para a aposentação.
“Com o PCFR e através do Programa de Regularização de Vínculos Precários, um total de 1.928 professores, pessoal técnico e pessoal de apoio operacional passam a ter estabilidade na relação laboral e possibilidade de desenvolvimento na carreira”, referiu.
O chefe do Governo disse esperar que esta valorização profissional se traduza em ensino inclusivo e de qualidade para todos, assegurando que serão reforçados investimentos em infraestruturas, formação docente e inovação pedagógica.
“É isso que nós esperamos, dos profissionais da educação, que, para além do quadro remuneratório, do desenvolvimento da carreira, possamos todos trabalhar para darmos às nossas crianças e jovens, uma educação de qualidade (…) Continuaremos juntos para uma educação que inclui, que crie competências e capacidade de futuro para os nossos jovens”, sublinhou.
O Estatuto do Pessoal Docente foi promulgado a 28 de Fevereiro pelo Presidente da República, José Maria Neves, depois de o Tribunal Constitucional (TC) declarar a “inteira conformidade da Lei do PCFR e a Constituição da República”.
Esta decisão do TC foi ao encontro da argumentação aduzida pelo Governo no decurso destes últimos meses face ao veto político do PR que tinha suscitado a apreciação preventiva da constitucionalidade de algumas disposições do acto legislativo da Assembleia Nacional que aprovou o Plano de Carreiras, Funções e Remunerações (PCFR) e o Estatuto do Pessoal Docente.
O PCFR e o novo Estatuto do Pessoal Docente já foi publicada e nos prazos legais fixados e com a nova tabela salarial a produzir terá efeitos a partir de 01 de Janeiro de 2025.
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