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Caso Alex Saab. Cabo Verde não ratificou protocolo sobre direitos humanos da CEDEAO
Política

Caso Alex Saab. Cabo Verde não ratificou protocolo sobre direitos humanos da CEDEAO

Cabo Verde não ratificou o protocolo que dá competência ao tribunal da CEDEAO em matéria de direitos humanos, e por isso não tem obrigação de cumprir a decisão de colocar Alex Saab em prisão domiciliária.

A confirmação é do procurador-geral da República, Luís José Landim, que afirma que esse protocolo nem sequer foi assinado pelo primeiro-ministro de Cabo Verde, pelo que o País “não está sob a jurisdição do tribunal da CEDEAO”.

“Eu quando pronunciei sobre isso disse que tinha algumas dúvidas, mas agora tenho a certeza. Cabo Verde não ratificou este protocolo que dá competência ao Tribunal da CEDEAO em matéria de direitos humanos”, disse aos jornalistas, à saída de um encontro com o Presidente da República, durante o qual o assunto foi abordado.

Luís José Landim explicou que pelo facto de Cabo Verde não estar sujeito à jurisdição do tribunal da comunidade “não há fundamento legal” para a execução do acórdão do tribunal comunitário sobre o empresário colombiano Alex Saab.

“Se o tribunal não tem competência, não pode decidir sobre esta questão e mesmo que decida. Reparem que neste processo que correu termos no tribunal da CEDEAO, não foi o poder judicial que interveio como parte, foi o Governo. E se quem foi parte no processo é Governo, não se pode dizer que o demandado tem que colocar a pessoa em prisão domiciliar. Quem faz isso é o tribunal”, explicou.

E tendo em conta o sistema cabo-verdiano de separação dos poderes, afirmou que “nunca o executivo pode dar ordens ao tribunal” para alterar a medida de coação ou para aplicar uma ou outra medida de coação.

Neste sentido, indicou que processo do caso Alex Saab vai seguir os seus trâmites legais, estando o Ministério Público à espera da decisão do Tribunal de Relação do Barlavento sobre a concessão ou não da extradição.

Questionado se não há contradição em fazer-se parte de uma comunidade e não ratificar os acordos de um tribunal comum, Luís José Landim disse que não, até porque, reafirmou, para ser parte do tribunal da CEDEAO basta ser membro.

Contudo explicou que para estar sujeito a jurisdição da CEDEAO é necessário que haja assinatura e ratificação do protocolo que nunca aconteceu.

“São coisas distintas. As pessoas dizem até Cabo Verde tem um juiz que compõem o tribunal da CEDEAO e por isso não faz sentido, mas para ser juiz da CEDEAO basta fazer parte da CEDEAO e Cabo Verde tem todo o direito de lá estar”, sustentou.

O procurador-geral da República denunciou ao Presidente da República, entretanto, aquilo que classificou de “acusações infundadas e pressões sobre a justiça cabo-verdiana” sobretudo, da parte da comunicação social.

“Temos tido muita desinformação em relação ao que se passa de facto, e muitas vezes pessoas que não têm conhecimento do processo, mas que entendem que devem dar opinião”, notou.

Detido a 12 de junho no Aeroporto Internacional Amílcar Cabral, na ilha do Sal, Saab considerado um testa-de-ferro do Presidente da Venezuela, Nicolás Maduro, é acusado pela Justiça América que pede, a sua extradição por alegada de lavagem de capitais no montante de 350 milhões de dólares através do sistema financeiro dos Estados Unidos.

O Governo da Venezuela afirma que ele tem imunidade diplomática e que estava a serviço do país, enquanto a defesa também já recorreu à Comissão dos Direitos Humanos das Nações Unidas e ao Tribunal da CEDEAO.

Com Inforpress

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