Caso INPS. Amadeu Oliveira diz e apresenta provas de que o MP “inseriu falsidades em todo o processo” e pede a não renomeação do PGR
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Caso INPS. Amadeu Oliveira diz e apresenta provas de que o MP “inseriu falsidades em todo o processo” e pede a não renomeação do PGR

Uma extensa petição de Amadeu Oliveira, com 104 páginas e endereçada segunda-feira, 10, ao primeiro-ministro, com conhecimento de várias outras entidades, vem desmontar e, praticamente, derrubar a acusação do Ministério Público na investigação ao caso INPS, trazendo informações e documentos de prova que podem ajudar a perceber o quê e como tudo aconteceu: desde o suposto crime de peculato, de 2022, à suspeição de lavagem de capitais, com data de Janeiro deste ano (notificação de constituição de arguido), alegadamente cometido pelo ex-ministro Carlos Santos. “Estamos perante uma situação em que a PGR acusa um conjunto de Personalidades por um suposto Crime de Peculato, sem que a Entidade supostamente prejudicada se sinta prejudicada ou desfalcada, ao ponto de nunca o INPS ter apresentado qualquer queixa ou denúncia”. Há muito mais a descobrir neste artigo, que lhe faculta o link para o texto-petição integral de Amadeu Oliveira.

Como nota prévia, uma relevante observação de Amadeu Oliveira no final das 104 páginas da petição: “Todo o texto deste Requerimento foi integralmente redigido à mão pelo Requerente (Amadeu Oliveira), em virtude de o Ministério da Justiça ter esbulhado o computador portátil que o Recluso vinha usando dentro da Cadeia, pelo que o mesmo foi forçado a pedir ajuda à pessoas amigas para digitalizarem este documento final”, escreveu.

Ora, Oliveira mencionou este aspecto ao longo do texto para reclamar o facto de o Ministério Público não lhe ter permitido a defesa das acusações de que está sendo alvo e demonstrar, como ele próprio referiu, como a PGR terá falseado o conteúdo desta investigação.  

“Tendo sido notificado dessa acusação no dia 07 de novembro de 2022, o Arguido tratou de impugnar, contestar e repudiar tal imputação, requerendo, no dia 14 de novembro de 2022, a realização da ACP – Audiência Contraditória Preliminar, visando e requerendo o arquivamento desse processo, por inexistência de atos suscetíveis de integrar o tipo de crime de Peculato. Tendo a Acusação principal sido impugnada em sede de ACP, o Ministério Público não pode considerar o Arguido culpado de Peculato, posto que, o Arguido continua gozando do Direito Fundamental à Presunção da Inocência, consagrada no N. º1 do Artigo 35º da CRCV, com densificação no Artigo 1º do CPP, o que se invoca desde já”, escreveu na petição endereçada segunda-feira ao PM, com conhecimento do presidente da República, presidente da Assembleia Nacional, Provedor de Justiça e demais entidades, onde fala de uma propositada intenção da Procuradoria Geral da República de o neutralizar, impedindo a sua defesa e a desmontagem da acusação, “demonstrando as falsidades que a Procuradoria Geral tinha vertido na Acusação”.

A Procuradoria Geral da República, através do D.C.A.P veio a deduzir Acusação pelo Crime de Peculato previsto no Artigo 366º do C.P, no dia 31 de outubro de 2022, pela Acusação Nº 04/PGR-DCAP72022, supostamente por o Signatário ser membro de uma quadrilha de 4 ladrões dissimulados que haviam desviado e apropriado ilegitimamente de 23.755.332$00 que pertenciam ao INPS-Instituto Nacional de Previdência Social. Acontece que, em outubro de 2022, o Advogado (i) já se encontrava preso desde 18 de julho de 2021, (ii) os seus recursos financeiros já estavam congelados, porém (iii) continuava com acesso a poder utilizar o computador portátil, o que, a continuar, poderia ajudar na elaboração da sua defesa, possibilidade essa que a PGR tratou de eliminar. Entretanto, de modo a NEUTRALIZAR qualquer possibilidade de defesa, antes da PGR mandar notificar o Advogado da dita Acusação, os Serviços Prisionais apreenderam e esbulharam o seu computador portátil, por forma a impedir qualquer defesa. Estando ‘Neutralizado’, o Requerente, com a ajuda de um Advogado, mal conseguiu elaborar um medíocre e lacunoso Requerimento de ACP demonstrando as falsidades que a Procuradoria Geral tinha vertido na Acusação”.

Segundo Amadeu Oliveira, “o Processo teve origem numa Denúncia Anónima, sem que nunca, até a data de hoje (fevereiro de 2025) o INPS tenha apresentado qualquer queixa, pese embora as pressões exercidas sobre as sucessivas Administrações”. “Estamos perante uma situação em que a PGR acusa um conjunto de Personalidades por um suposto Crime de Peculato, sem que a Entidade supostamente prejudicada se sinta prejudicada ou desfalcada, ao ponto de nunca o INPS ter apresentado qualquer queixa ou denúncia”, faz saber Oliveira.

E, como sua defesa pública, garante que “nenhum dos intervenientes cometeu ou praticou algum facto que pudesse configurar os elementos do tipo, posto que: a) Não se verificando nenhum acto de apropriação indevida ou ilegítima de dinheiros do INPS; b) Os honorários recebidos do INPS, pelo Consórcio dos Advogados e Parceiros foram fruto de relevantes e legítimos serviços prestados, com base contratual - «Contrato de Mandato» c) Nunca nenhum dos intervenientes agiu de modo a dissimular ou esconder a origem dos honorários recebidos, até porque tratou-se de uma prestação de serviços devidamente contratualizado, havendo prova documental, onde consta a quantia exata recebida. d) Por outro lado, nunca algum interveniente tentou obstaculizar o trabalho da justiça, aliás, muito pelo contrário, sempre o Advogado Amadeu Oliveira manteve sempre disponível nas suas contas bancárias, valores e ativos facilmente arrestáveis ou confiscáveis, em montantes mais do que suficientes para cobrir os tais 24 000 000$00 em causa. e) Acresce que, nenhum familiar, amigo, cliente ou parceiro de negócio do Arguido Amadeu Oliveira a quem este tivesse transferido ou depositado alguma quantia entre 2014 até final de 2019, terá recebido os eventuais valores como forma e com o propósito de esconder a origem das quantias recebidas ou com o propósito de dificultar a ação da justiça. Pelo acima exposto e adiantando conclusões, não se vislumbra como e quando se terá preenchido os elementos essenciais e nucleares do tipo legal do Crime de Lavagem de Capitais, muito menos do Crime de Peculato”.

O advogado e ex-deputado da UCID lembra que em 1989, foi celebrado entre Cabo Verde e Portugal uma Convenção sobre Segurança Social e que a té 2008, a Segurança Social de Portugal devia à Cabo Verde um valor superior a € 14.000.000,00 (Catorze milhões de euros), resultante do Não Reembolso das despesas que a parte Cabo-Verdiana incorre com Segurados Portugueses, residentes ou de passagem por Cabo Verde, “cujos direitos foram adquiridos na segurança social em Portugal”.

“Nenhum sinal de vontade de realizar o pagamento foi dado ao longo de quase 20 anos, nem sequer um passo em relação ao seu prévio reconhecimento, apesar de todos os esforços realizados por embaixadores, diplomatas, membros do Governo ou dos Conselhos de Administração do INPS. Chegado a um volume de dívida insustentável para as finanças do INPS, em 2009, a Administração do INPS, mandatou o Advogado Amadeu Oliveira, (Ver Artigos 1157º e seguintes do Código Civil), no sentido deste actuar conforme as melhores práticas do seu ofício, inclusive, podendo engajar Auxiliares ou fazer Consórcios com outros Advogados em Portugal, visando a cobrança dessa dívida, passando o referido Consórcio a ser integrado por : (i) Dr. Luís Borges Rodrigues, (ii) Dr. Carlos de Sousa e Brito, (iii) Dr. Amadeu Oliveira, (iv) outros Auxiliares e Colaboradores. (...) Ao longo de quase 3 anos, os integrantes do Consórcio desenvolveram intensas diligências junto de altas Entidades, sempre de forma muito discreta, mas com grande eficácia, até que se conseguiu alcançar o objetivo do Mandato que lhe tinha sido confiado pelo INPS”.

Honorários Dos Advogados

“Como é evidente, uma vez alcançado um bom resultado nessa cobrança parcial da dívida, eram devidos Honorários ao Consórcio de Advogados de Portugal, tal como previsto no Contrato designado por ‘Memorando de Entendimento’ em conjugação com os Nºs 1 e 2 do Artigo 1155º do Código Civil; Entretanto, porque os Honorários dos Advogados não estavam orçamentados em 2012, foi feita Previsão Orçamental para o ano de 2013 à razão de 5% do valor recebido, acabando os Honorários por serem pagos somente em junho de 2014, porém, à razão de somente 2,5% do valor recebido, o que representa uma grande poupança para os Cofres do INPS”, esclarece Oliveira, ao mesmo tempo que reitera: “Não foi a Administração do INPS ou o Governo de Cabo Verde quem terá apresentado essa queixa, posto que os Órgãos de Gestão do INPS (tanto os anteriores como os Atuais) já emitiram opinião que não existe nenhuma irregularidade ou desconformidade!”.

De acordo com Oliveira, a cumprir pena de sete anos na cadeia de Ribeirinha, em São Vicente, por crime de atentado contra o Estado de Direito, “devido à repercussão pública que essa Fuga de Informação com Quebra de Segredo de Justiça terá provocado no seio da sociedade, os jornalistas questionaram a Atual Senhora Presidente do Conselho Diretivo, sobre a notícia veiculada pelo jornal O País, tendo a Senhora Presidente, Dra. Orlanda Ferreira reiterado não haver, no INPS, nenhum registo de desvio de recursos, e informado que as contas do INPS são auditadas anualmente”, assegura, adicionando que a autorização do pagamento ao consórcio de advogados foi assinado no dia 03 de Junho de 2014 por unanimidade do Conselho de Administração do INPS na altura (Leonesa fortes, Antonino Nogueira, Elias Monteiro e Ricardina Andrade, e com anuência e conhecimento da então ministra da tutela Madalena Neves, fazendo juntar cópia do texto da Acta de Junho de 2014. Link (www.rtc.cv) para reação da ex-presidente da Comissão Executiva, Orlanda Ferreira.

Para Amadeu Oliveira, a PGR agiu de má-fé e com postura criminal, inserindo informações falsas no processo. “Depois de saber que o Advogado Amadeu Oliveira estava preso, financeiramente neutralizado e sem acesso ao seu portátil, a Procuradoria Geral, através do DCAP deleitou-se a inserir dezenas de falsidades na Acusação, como nunca dantes feito em Cabo Verde. No caso concreto, existe no processo um vasto leque de documentos autênticos que, só por si, fazem prova plena de largas dezenas de factos que, entretanto, foram ignorados pelo MP, sem contar com outros inúmeros documentos que estão armazenados no computador portátil do Recluso Amadeu Oliveira que a Direção Geral dos Serviços Prisionais mandou apreender”.

Diz Oliveira que as falsidades inseridas na Acusação pelo Ministério Público “podem ser contadas a dezenas, porém, bastará referir somente exemplos por serem as mais grosseiras e mais perceptíveis para qualquer pessoa, sem necessidade de ser Jurista”.

“Para tentar fazer vingar a falsa tese de que o Contrato de Mandato vertido no ‘Memorando de Entendimento’ foi uma Simulação tal como ficou a constar no ponto 33 à 37, no ponto 111 à 129 da Acusação a PGR conclui que o arguido Luís Emílio Rodrigues não era advogado de profissão e nem tinha qualquer escritório de Advocacia’. Uma afirmação falsa, uma vez que o Dr. Borges Rodrigues está inscrito na Ordem de Advogados de Portugal desde 15 de março de 1980, ininterruptamente até hoje, tem a Cédula Profissional n.º 4.439, do Conselho Regional de Lisboa e nunca sofreu processo disciplinar que pudesse justificar alguma interrupção”.

  

“O Dr. Luís Borges Rodrigues é na verdade um Advogado muito reputado cujos serviços de assessoria jurídica vão muito além do INPS, incluindo várias entidades não só em Portugal e outros Países Europeus, como também em Países Lusófonos. Por exemplo ainda em Cabo Verde atuou como jurista no processo de venda de equipamentos pesados e geradores elétricos pela sociedade FINASI à Electra de Cabo Verde. Em São Tomé e Príncipe, atuou nos processos relacionados com a AIRUXOR Cabo-Verde, um novo banco em São Tomé participada pela AIRLUXOR, etc”, contrapõe o advogado santantonense, sublinhando também ser falsa a acusação de que o português não estabeleceu contactos com as autoridades portuguesas para poder cobrar seus honorários. Na petição enviada ao PM, Amadeu indica datas e trabalhos multidisciplinares realizados, além de mapas de honorários de advogados instituídas pelo próprio INPS.

O MP decduziu acusação, em 2022, contra Leonesa Fortes, ex.PCA do INPS, Antonino Nogueira, então administrador e Amadeu Olivera, na altura avençado da instituiçáo para o sector jurídico, por peculato. Ao português Luis Rodrigues foi-lhe imputado crime de comparticipação em crime de peculato. 

Caso Carlos Santos

Segundo Amadeu Oliveira, o ex-ministro do Turismo e Transportes, Carlos Santos, foi constituído arguido, agora no mês de janeiro de 2025, por supostos actos de “Lavagem de Capitais”, por ter ter recebido na sua conta bancária, em Portugal, a quantia de 25.000Euros, proveniente do Gabinete de Advogados do Dr. Luís Borges Rodrigues, em julho de 2014, transferência essa feita “a pedido e por instruções do amigo e parceiro de negócios Amadeu Oliveira”, que depois a PGR abriu instruçáo para investigaçáo por crime de lavagem de capitais, mas sem ligaçáo com Leonesa Fortes e Antonino Nogueira e sim com Luis Rodrigues e Amadeu Oliveira, que o MP acusa de, com esse expediente (pedido feiro a Santos para receber 2700 contos de Luis Rodrigues para depois o devolver) terá cometido crime de "enriquecimento ilícito", já que foi investir em títulos de obrigações.

“Entretanto, cerca de 2 anos depois, em 2016, o amigo Carlos Jorge Santos devolveu parte desse valor ao amigo e parceiro de negócio Amadeu Oliveira, por transferência bancária, sem se esconder ou outro tipo de dissimulação. Vai daí, verificando essas transferências bancárias, o Ministério Público desata a constituir o Sr. Ministro Dr. Carlos Jorge Santos como arguido por supostos atos de ‘Lavagem de Capitais’, como se o dinheiro que entrou na sua conta em julho de 2014, fosse proveniente do desvio de cerca de 24.000.000$00 do INPS. - Ora, nada mais falso!!!”.

Aliás, como referido por Santiago Magazine, o nome de Carlos Santos, não aparece na investigação ao INPS. “O valor de 25.000 Euros que foram transferidos para a conta do Dr. Carlos Jorge Santos era pertencente ao Advogado Amadeu Oliveira que, por não ter uma “conta-clientes- Escritório de Advocacia’ em Portugal, usava, desde 2006 a ‘conta-cliente do Escritório de Advocacia do seu colega parceiro, Dr. Luís Borges Rodrigues’ como consta de recebimento e pagamento de todos os seus serviços e negócios prestados ou feitos em território Português. 74. O Cidadão Amadeu Oliveira tinha e continua tendo conta pessoal e familiar no Barclays Bank de Portugal, porém não dispunha e ainda não dispõe de uma ‘conta-profissional-clientes’ em Portugal”.

Prossegue Oliveira: “Sucede que, em 2014, o Advogado Amadeu Oliveira tinha na conta-cliente do seu parceiro português Dr. Luís Borges Rodrigues largos milhares de euros fruto de prestações de serviços, honorários e venda de algumas ações societários, tanto de uma parceria que remonta ao ano de 2006, incluindo os honorários recebidos do INPS que foram distribuídos entre os Advogados do Consórcio e os Auxiliares que colaboraram na cobrança da dívida que o INPS detinha em relação ao Estado Português. É preciso afirmar que o valor dos honorários pagos pelo INPS ao Consórcio de Advogados em Lisboa representa uma muito pequena parcela do valor global das transações e serviços prestados, como se demonstra mais à frente. A origem do valor foi sempre lícita e legal”.

O signatário da petição, hoje em mãos do Chefe do Governo, justifica que “por decisão legítima do INPS tomada por unanimidade do Conselho de Administração, conforme a Acta Nº 04/CA-INPS/2014 de 03 de Junho de 2014, o INPS transferiu para a conta do Escritório do Dr. Luís Borges Rodrigues, em Lisboa, a quantia de 215. 439,00 (Duzentos e quinze mil, quatrocentos e trinta e nove euros) equivalente a 23. 755. 332$00 (vinte e três milhões, setecentos e cinquenta e cinco mil, trezentos e trinta e dois escudos), mediante o descritivo ‘Pagamento Serviços Prestados de Consultoria ao INPS’, conforme o próprio Ministério Público deu como provado nos Pontos 46, 47, 48 e 55 da Acusação Nº 04/PGR/2022. 84. O referido pagamento foi efetuado a título de ‘Pagamento de Serviços de Consultoria Efetivamente Prestados ao INPS’ e não fruto de qualquer simulação como pretende a Procuradoria Geral”.

“A partir do momento em que, no dia 11 de Junho de 2014, o referido valor deu entrada na conta bancária Nº P5000. 330000. 454426. 3138705 do Banco Comercial Português, titulada pelo Dr. Luís Borges Rodrigues, representante do 45 de 104 Páginas Petição de Amadeu Oliveira- Primeiro Ministro-Demissão do Ministro Carlos Jorge Santos Consórcio de Advogados em Portugal, o referido valor deixou de ser propriedade do INPS e entrou na esfera jurídica do Consórcio de Advogados”.

“Ora, por uma questão de rigor e de verdade, é preciso, antes de mais, declarar que, ressalvando os exageros e imprecisões, o Arguido Amadeu Oliveira não vai cair no cinismo e na hipocrisia de vir fingir que é pobre e que vive na miséria, posto que seria falso!!! Só que, a aquisição dos seus bens, imóveis, móveis e semi-movimentos, depósitos bancários e aplicações financeiras, feitas individualmente ou em parcerias com sócios e eventuais participantes em negócios, são o resultado da atividade normal do Arguido Amadeu Oliveira, como advogado e como empresário, muito antes de 2014 e muito antes de iniciar a sua colaboração como Avençado do INPS. É público e notório, até por publicações em jornais, que o signatário Amadeu Oliveira, para além de ser um advogado, possui alguma atividade empresarial, tendo participado em projetos de grandes dimensões em Cabo Verde, tais como: Participou na Construção e Comercialização do Aldeamento Turístico da Murdeira, na Ilha do SAL, representando tanto a TURIM como a Família LAMBERTS, onde terá sido bem remunerado, no processo de venda dos apartamentos no mercado Alemão; (ii) Participou e assessorou na Construção do Empreendimento Vila Cabral, na Ilha de Boa Vista; (iii)Foi advogado permanente e avençado de empresas como Hotel Morabeza, Hotel Odjo Dágua, TURIM, CONSTUR, SONAGOL Cabo Verde; (iv)Foi Assessor Jurídico da SDTIBM e Assessor do BAICENTER, (v) Vendou valiosos Lotes de Terreno na ilha do SAL, por valores superiores a 35.000.000$00; (vi)Comprou e vendeu uma vivenda e um apartamento no Aldeamento Turístico da Murdeira, com lucro; (vii) Intermediou, através da empresa FINSI, a venda de Maquinarias pesadas, designadamente, Grupos de Gerados Elétricos à ELECTRA; (viii) Adquiriu ações na sociedade AIRLUXOR CABO VERDE, tendo sido advogado também nos processos referentes a essa sociedade, num negócio de vários milhares de contos. Daí que querer indiciar que o Arguido Amadeu Oliveira terá ficado “RICO” depois de 2014, em virtude de supostos actos de “Enriquecimento Ilícito” à custa do INPS, constitui uma falácia de todo o tamanho.”

“O Signatário, até a presente data, (fevereiro de 2025) sempre manteve ativos financeiros superiores a 30.000.000$00 (trinta milhões de escudos), junto do BCA, assegurando, assim, qualquer responsabilidade financeira resultante do desfecho do processo”, adicionou.

Por tudo isto, Amadeu Oliveira escreveu este artigo para, segundo ele, “Peticionar ao Sr. Primeiro Ministro para, no âmbito do poder constitucional que lhe é conferido pelo Nº4 do Artigo 226º da CRCV não propor o nome do Sr. Dr. Luís José Tavares Landim para um novo mandato no Alto Cargo de Procurador Geral da República”. Na peça, o advogado-preso considerou ainda de “injusta e ignóbil” a demissão do ministro Carlos Santos, por “falso e inexistente crime de lavagem de capitais”.

Aceder ao documento integral aqui: https://www.scribd.com/document/827348708/

 

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SOBRE O AUTOR

Hermínio Silves

Jornalista, repórter, diretor de Santiago Magazine

    Comentários

    • António, 14 de Fev de 2025

      Faltou-me pachorra para ler o artigo.
      Mas a verdade é que é uma TRAPALHADA ..

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    • Lino Publio Augusto Pinto Monteiro, 13 de Fev de 2025

      Todo este texto deveria ser endereçado ao Juiz ou melhor nas alegações finais aquando do julgamento deste caso. Para que serve a carta aberta ou petição ao Primeiro Ministro? Politizaria justiça. A acusação do Ministério Público está bem fundamentada, com datas e com a descrição da movimentação de todas as contas. Já a petição não desmente nada. Mas, aguardemos o julgamento no tribunal e não nos comentários.

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    • José Lima Borges, 13 de Fev de 2025

      Pelos vistos certas notícias dão voltas ao estômago a muita gente, só vai a boca o que queremos, por isso, a azia por vezes é evitável. Não há dúvida que o Ministério Público tem um alvo a abater, basta ver que o Senhor procurador é sempre comunicativo quando alguma notícia tem como protagonista o Sr. Amadeu Oliveira. Quem trouxe o nome do Sr. Amadeu à baila, não foi nenhum jornal mas sim o ministro demissionário.

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    • Inácio David, 13 de Fev de 2025

      UM ARTIGO DA PORCARIA, DE UM JORNALISTA DA DA PORCARIA, NUM JORNAL DA PORCARIA SOBRE UM ADVOGADO DA PORCARIA!!!!! EU PENSAVA QUE ESTE CASO ESTAVA SOB SEGREDO DE JUSTIÇA???!!!!! TU ÉS UM OTÁRIO CONVENCIDO, HERMINIO!!!!!???????

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