Nota oficiosa da CNE informa "que NOSI não tem competência legal e nem qualquer intervenção na gestão no processo eleitoral
Ponto de Vista

Nota oficiosa da CNE informa "que NOSI não tem competência legal e nem qualquer intervenção na gestão no processo eleitoral

A Administração Eleitoral Cabo-verdiana reforça o seu compromisso com a transparência e a integridade do processo eleitoral e apela aos candidatos a adotarem uma postura construtiva e a promover um ambiente eleitoral justo e de confiança, a que os cabo-verdianos estão habituados.

NOTA OFICIOSA

Na sequência das declarações públicas de um candidato mencionando a existência de uma um plano para alteração dos resultados eleitorais nas mesas de voto, a Comissão Nacional de Eleições (CNE) informa aos cidadãos cabo-verdianos que o processo eleitoral para as Eleições Autárquicas de 01 de dezembro de 2024 decorre com total normalidade, em estrita observância aos preceitos legais e aos princípios de transparência e lisura que caracterizam a democracia cabo-verdiana.

A CNE esclarece que o processo de contagem e apuramento dos resultados da votação é realizado manualmente, na presença e sob a fiscalização de todas as candidaturas concorrentes, através dos respetivos Delegados de mesa, que por força do disposto no artigo 172.º do Código Eleitoral acompanham e fiscalizam tanto o processo de votação como de contagem e apuramento dos resultados parciais das mesas de voto.

A CNE esclarece, ainda, que, por força do disposto no n.º 2 do artigo 18.º do Código Eleitoral, é da sua exclusiva competência a divulgação dos resultados eleitorais. Entretanto, a divulgação dos resultados parciais no dia das eleições foi delegada à Direção-Geral de Apoio ao Processo Eleitoral, a quem compete, nos termos do artigo 25.º, n.º 1, do Código Eleitoral, assegurar o apoio técnico, administrativo e logístico ao processo eleitoral.

A CNE informa ainda que a empresa NOSI não tem competência legal e nem qualquer intervenção na gestão no processo eleitoral. O NOSI é um prestador de serviço contratado pela DGAPE para operacionalizar o sistema de divulgação dos resultados parciais das mesas, através do Sistema de Divulgação de Resultados Eleitorais Parciais [SDREP] nos termos do Regulamento aprovado pelo plenário da CNE.

Nesse âmbito, impõe-se ainda informar que os resultados publicitados no dia das eleições, através dos Órgãos de comunicação social são os resultados apurados pelas mesas e constantes nos editais afixados à porta das Assembleias de voto e das atas de apuramentos parcial assinados pelos membros das mesas e os delegados das candidaturas presentes nas assembleias de voto.

A CNE assegura que o Sistema de Divulgação dos Resultados Eleitorais Parciais das mesas tem como objetivo facilitar o conhecimento dos resultados eleitorais das mesas de todo o território nacional no próprio dia das eleições, certo que os resultados eleitorais oficiais serão proclamados pela CNE entre os décimo e décimo quarto dias posteriores à realização das eleições através da publicação do mapa nacional das eleições.

A Administração Eleitoral Cabo-verdiana reforça o seu compromisso com a transparência e a integridade do processo eleitoral e apela aos candidatos a adotarem uma postura construtiva e a promover um ambiente eleitoral justo e de confiança, a que os cabo-verdianos estão habituados.

Cidade da Praia, aos 22 dias do mês de novembro de 2024

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Maria do Rosário Lopes Pereira Gonçalves

/Presidente da Comissão Nacional de Eleições/

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